| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | FICA DETERMINADA A ÁREA DO PÁTEO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL PARA A PRATICA DE ESPORTE E LAZER. |
| native_id | 1259 |
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L B I W» 1,316/92 Xr*m para Eaportt • lazer. O PItmiTO VUinCIPAt DE JTTAZnítO, Catado da Bahia* yaoo eaber %uo a CÂMAHA HOTICIPAt decreta • •u aaacioao a seguinte leii Art.l» * Fio» determinada a área do pátoo da feira livre auoiolpal para a pritloa de «aporto o lazer. Art.2C • A área oitada no artigo anterior me rá atilisada pelo* morador** do* bairro* circunvizinhos. Art.3fi - A utilização da área deverá ser no horário noturno;de domlggo a ^uarta-feira. Art.4» * A Pr*f*itura Muaioipal arcará 00*1 a inatalaçio d* todo o equipamento para atender à presente lei. Art.5B * E*ta 1*1 entra ea rigor na d&ta d* •na publicação. GABXVETB DO PUKPB1TC líTMICIPAt BE JHAZETRO 9 S*tado da Bahia, *« 21 de desenbro de 199?. M J05EPI! WAIT.ACE Prefeito Municipal EXPEDITO Procurador Geral do Município