| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | ELEVA A CONDIÇÃO DE POVOADO O AGLOMERADOR RURAL DE UMBUZEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1261 |
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o G LE I 1.234/91 . Elôva ã condição de povoado o Aglomeradorfturdl de Umbuzeiro e cia outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO* Estado da Jsahia, Faço saber que a Camará Municipal de Juazeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - Fica elevado à categoria da Povoado o Aglomerado Rural denominado Umbuzeiro, no distrito do Junco, localizado a margem direita do Rio Salitre, Município de Juazeiro. Art.2í> - Fica o Poder Executivo autotizado a tomar as providências concernentes à regulamentação desta lei, obedecida a legislação em vigor. Art.3o - As despesas decorrentes das providências reíeridas ao artigo anterior correrão por conta do município. Art.4c - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. - GAblNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Lstado da faahia, em 27 de junho de 1991. JOSKPH HALLACE FARIA BANDEIRA Prefeito Municipal EXPEDITCL-BáTALMEIDA NASCIMENTO Procurador Geral do Município