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norma nº 1321/1992

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1321 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCICIO DE 1993 E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1268

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LE I NO 1.321/92
Estima a receita e fixa a despesa públi
ca do Município de JQazeiro para o exej:
cicio de 1993 e dá putras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - O ORÇAMENTO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍ￾PIO DE JUAZEIRO, para o exercício de 1993, composto da previ
são de receitas do BESOURO MUNICIPAL e de transferencias ad￾vindas da União, dos Estados Federados ou de entidades intej:
nacionais, estima a RECEITA em Cr$446.464.148.664,00 (quatro
centos e quarenta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e
quatro milhões, cento e quarenta e oito mil e seiscentos e
sessenta e quatro cruzeiros).
Art.23 - A RECEITA será realizada mediante a£
recadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fun￾dos e convénios, na forma da legislação em vigor, segundo as
especificações do ANEXO I, como vai adiante discriminado.
Art.3Q - A DESPESA será realizada segundo dis_
crimiriação constante dos sub-anexos que integram o ANEXO II
e conforme os seguintes desdobramentos:
01. DESPESAS POR FUNÇOfiS DE GOVERNO
01. Legislativa 12.106.061.609,00
02. Judiciária 2.096.700.000,00
03. Administração e Plane￾jamento 120.694.997.850,00
04. Agricultura 10.641.084.083,00
05. Comunicação 4.575.715.596,00
06. Defesa Nacional e Segu
rança Pública 270.862.150,00
08. Educação e Cultura.... 135.534.036.043,00
10. Habitação e Urbanismo.. 35.361.281.846,00
N Vi 11. Indústria, Comércio e
13. Saúde e Saneamento ....
15. Assistência e Previdên￾cia
16. Transporte
SUB-TOTAL
45.782.539.471,00
26.715.544.974,00
49.715.544.974,00
445.964.148.664,00
s_
w
02. DESPESA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS OR￾GJK0S DA ADMINISTRAÇÃO DBSCENTARLIZADA
M.967.217. 255,00
RESERVA DE CONTIGENCIAS .. 500.000.000,00
TOTAL 533.431.365.919,00
03. DESPESAS POR ÓRGÃOS
1. Poder Legislativo
1.1. Câmara Municipal de Vereadores
12.106.061.609,00
2. POder Judiciário
2.2. Procuradoria Geral do Município
2.096.700.000,00
3. Poder Executivo
3.1. Gabinete do Prefeito
57.151.183.229,00
3.2. Secretaria de Administração
2.364.332.344,00
3.3. Secretaria de DBsenvolvimento de Ativi￾dades Económicas... 1.092.353.851,00
3.4. Secretaria de Saúde e Atividades Sociais
55.510.086.977,00
3.5. Secretaria de Finanças
24.430.000.000,00
3.6. Secretaria de Obras e Serviços Públicos
132.099.772.400,00
3.8. Secretaria de Serviços Urbanos
31.445.807.312,00
3.9. Secretaria de Educação e Cultura
128.167.850.942,00
SUB-TOTAL .. 446.464.148.664,00
04. DESPESAS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMI￾DESCENTRALIZADA
04. DESPESAS X CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA AD￾MINISTRAÇAO DESCENTMtLIZADA s
86.967.217.255,00
RESERVA DE CONTIGfiNCIAS
500.000.000,00
TOTAL 533.431.365.919,00
05. DESPESA POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
1. DESPESAS CORRENTES:.... 298.220.992.328,00
1.1. Despesas de Custeio.. 214.726.737.510,00
1.2. Transferências Corren
tes 83.494.254.818,00
2. DESPESAS DE CAPITAL.... 147.743.156.336,00
2.1. Investimentos 143.141.681.538,00
2.2. Inversões Financeiras
2.3. Transferências de Capital
4.601.474.798,00
SUB-TOTAL 445.964.148.664,00
06. DESPESAS A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA ...
86.967.217.255,00
RESERVA DE CONTIGfiNCIASB 500.000.000,00
TOTAL 533.431.365.919,00
x_
Art.49 - Fica o chefe do POder Executivo auto
rizado a:
I - Corrigir monetariamente o valor desse Or￾çarawafco, de acordo cora o IGP (índice GEral de Preços) forneci￾do pelo Governo Federal, entre os meses de setembro a dezembro
de 1992;
II - Corrigir monetariamente o valor desse Or￾çamento, de acordo com o IGP (índice Geral de Preços) forneci￾do pelo Governo Federal, durante o exercício de 1993;
III - No caso de extinção do IGP (índice Geral
de Preços^, será utilizo, par* ^endi^x^o ao* bolsos T «
fI( outro índice ao Governe .eaeral que Sub3titua o anterior.
3) IV - Realizar operações de crédito, por ante
•cipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do
total do coçaraento, utilizando-se dos recursos provenientes
do ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sertciços )
quanto do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Art.SQ - Fica aprovado o orçamento das admi￾nistrações descentralizadas, conforme especificações abaixo:
FUNDAÇÃO CENTRO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL -
VIMENTO MUNICIPAL/ CEPLA
14.270.740.184,00
Receitas Correntes 14.063.628.181,00
Receitas de Capital 207.112.003,00
Despesas Correntes 14.063.628.181,00
Receitas de Capital 207.112.003,00
CENTRAL DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRU -
CÃO/ CMC 324.057.618,00
Receitas Correntes 285.170.706,00
Receitas de Capital 38.986.912,00
Despesas Correntes 291.057.618,00
DBspesas de Capital 33.000.000,00
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO/VA￾LETUR 281.512.379,00
Receitas Correntes 250.221.644,00
Receitas de Capital 30.290.735,00
Despesas Correntes 255.892.379,00
Despesas de Capital 25.892.379,00
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E COMUNITÂ
RIA DE JUAZEIRO/ FACJU 9.728.492.074,00
Receitas Correntes 7.569.560.000,00
Receitas de Capital 2.158.932.074,00
Despesas Coreentes 9.438.492.074,00
Despesas de Capital 290.000.000,00
SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIMPEZA P0
BLICA/ SCP 22.951.700.000,00
Receitas Correntes 18.845.242.980,00
Receitas de Capital 4.106.457.02
DBspesas Correntes
Despesas de Capital
18.845.242.980,00
4.106.457.020,00
FECJD
FUNDAÇto EDUCACIONAL E CULTURAL DE JUAZEIRO/
39,410.715.000,00
37.046.072.000,00
2.364,643.000,00
39.375.778.000,00
34.937.000,00
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Art.6Q - O PODER EXECUTIVO adotará as providências
necessárias a que os gastos públicos das unidades administrati
vás se conservem compatíveis com o comportamento da receita, a
fim de mantar-se o equilíbrio orcamentário limitado a percen -
tuais da receita efetivaraente arrecadada.
w.
Art.7Q - Esta lei entra em vigor BB 01 de janeiro
de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado
da Bahia, em 30 de dezembro de 1992.
í
JOfiEPH WALLACE FARIA BANDEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO-Btf JOMEIDA NASCIMENTO
Procurador Geral do Município

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