| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DA SOBRA DE TICKETS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE I N 9 1.529/93 Dispõe sobre o aproveitamento da sobra de Tickets do transporte ' coletivo urbano e da outras pró vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a GAMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.19 - Ficam autorizadas as empresas con cessionárias do serviço de transporte coletivo urbano a receberem, em troca, a sobra dos passes do mês anterior pelos do mês vigen te, em virtude dos usuários estarem perdendo os tickets não utili. zados. Art.29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO; Estado da Bahia, em 05 de julho de 1993. MISAEL AGUI1AR SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ NAUTO REIS Procurador Geral ipio LEI N9 1.331/93 Dispõe sobre a instituição do concurso anual de Paisagismo e Ajardinamento da Cidade de. Juazeiro e da outras providen cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO , Lstado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.19 - Fica instituído o concurso de Paisagismo e Ajardinamento da Cidade de Juazeiro. anual Art.2? - Poderão participar deste concurso' jardins residenciais ou comerciais, localizado dentro do Município de Juazeiro. Art.39 - Serão admitidas 02 (duas) categori as de inscrição: grande porte e pequeno porte, de onde serão seleci£ nados os 03 melhores concorrentes em cada categoria C19, 29 e 3? co locados) que receberão premiações a critério da secretaria organizadora. Art.49 - O concurso deverá ser realizado ' anualmente no mês de julho. Art.59 - A organização do concurso de Paisa gismo e Ajardinamento, ficara a cargo da SSU - Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Juazeiro. Art.69 - A avaliação dos concorrentes e a ' seleçao dos vencedores será feita por banca julgadora composta por profissionais técnicos habilitados e capacitados na área de ajardina mento e paisagismo. Art. 79 Deverá ser dada ampla divulgação ' na imprensa, da avaliação e dos vencedores. •j Io Art.89 - Esta Lei entrara em vigor na data te sua publicação, revogadas as disposições eir contrario. GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE JUAZE.T RO, Estado da Bahia, em 05 de outubro de 1993. ^ MISAEL AGUÍL^R SILVA JÚNIOR P efeito Municipal < SÊ NAUTO REIS ocurador Geral do (Município Chefe de Ga>ínete