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norma nº 1329/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1329 / 1993
Date 1993-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DA SOBRA DE TICKETS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1276

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LE I N 9 1.529/93
Dispõe sobre o aproveitamento da
sobra de Tickets do transporte '
coletivo urbano e da outras pró
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a GAMARA MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.19 - Ficam autorizadas as empresas con
cessionárias do serviço de transporte coletivo urbano a receberem,
em troca, a sobra dos passes do mês anterior pelos do mês vigen
te, em virtude dos usuários estarem perdendo os tickets não utili.
zados.
Art.29 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO;
Estado da Bahia, em 05 de julho de 1993.
MISAEL AGUI1AR SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ NAUTO REIS
Procurador Geral ipio
LEI N9 1.331/93
Dispõe sobre a instituição do
concurso anual de Paisagismo
e Ajardinamento da Cidade de.
Juazeiro e da outras providen
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO , Lstado da
Bahia,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.19 - Fica instituído o concurso
de Paisagismo e Ajardinamento da Cidade de Juazeiro.
anual
Art.2? - Poderão participar deste concurso'
jardins residenciais ou comerciais, localizado dentro do Município
de Juazeiro.
Art.39 - Serão admitidas 02 (duas) categori
as de inscrição: grande porte e pequeno porte, de onde serão seleci£
nados os 03 melhores concorrentes em cada categoria C19, 29 e 3? co
locados) que receberão premiações a critério da secretaria organiza￾dora.
Art.49 - O concurso deverá ser realizado '
anualmente no mês de julho.
Art.59 - A organização do concurso de Paisa
gismo e Ajardinamento, ficara a cargo da SSU - Secretaria de Serviços
Urbanos da Prefeitura Municipal de Juazeiro.
Art.69 - A avaliação dos concorrentes e a '
seleçao dos vencedores será feita por banca julgadora composta por
profissionais técnicos habilitados e capacitados na área de ajardina
mento e paisagismo.
Art. 79 Deverá ser dada ampla divulgação '
na imprensa, da avaliação e dos vencedores.
•j Io
Art.89 - Esta Lei entrara em vigor na data
te sua publicação, revogadas as disposições eir contrario.
GABINETE DO PREFEITO M NICIPAL DE JUAZE.T
RO, Estado da Bahia, em 05 de outubro de 1993.
^
MISAEL AGUÍL^R SILVA JÚNIOR
P efeito Municipal
<
SÊ NAUTO REIS
ocurador Geral do (Município
Chefe de Ga>ínete

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