| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 1993 |
| Date | 1993-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
| native_id | 1278 |
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LE I NQ 1.330/93 Dispõe sobre Diretrizes Orçamenta rias para o exercício financeiro' de 1994. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS Art.lo - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as Diretrizes para a Lei Orçamentaria do exercício finance_i ro de 1994. Art.2O - As açoês a serem observadas na elabo ração do orçamento fiscal do município deverão atender as seguin tes diretrizes: S 1° - Aumentar a eficiência do atendimento ' dos serviços básicos municipais. S 2Q - Implantar sistema de procedimentos administrativos modernos. S 3o - Obras de infraestrutura voltadas para a expansão dos equipamentos urbanos e rural. S 4Q - Ampliar a participação da iniciativa ' privada em alguns serviços públicos. S 5Q - Priorizar açoês de preservação do meio ambiente como saneamento básico, tratamento do lixo, uso sustentado da caatinga e áreas ribeirinhas. S 6Q - Estabelecer política urbana sustentada por pesquisa consistente. CAPÍTDLO II DAS DTRETRIZES TATTCAS ao - Serão priorizadas as açoês voltadas para a redução de despesas relacionadas com custeio e manutenção da máquina administrativa principalmente aquelas oriundas das ativida - dês meio. Art.40 - Serão priorizadas as açoês voltadas para o aumento da arrecadação do tesouro municipal, através da atualiza cão do Código TRibutário, planta de valores, cadastro económico só ciai e informatização dos sistemas. fcrt.50 - Ampliar a capacidade de investimento ' transformando os recursos disponiveès em capital de alavancagem de recursos de terceiro sob a forma de convénio e/ou operação de crédito. CAPlTDLO III DAS DIRETRIZKS OHERACIONAIS Art.Sc - Identificar claramente as mais significa tivas expectativas da população de modo a poder traduzi-las em ob* jetivos que possam tornar-se em açoês e obras concretas. PARÁGRAFO ÚNICO - Adequar os meios disponíveis pá rã a concretização dessas estratégias. Art.79 - Fixar percentuais do total das despesas' a serem alceadas a cada uma das atividades e, a partir dai, adequar essas atividades aos recursos disponíveis. CAPlTDLO IV DAS DIRBTRIIBS COMUNS ; Art.8O - O Executivo Municipal poderá implantar >lano de cargo e salário, reajustar vencimentos e admitir pessoal, lê acordo com a Lei, desde que a despesa com pessoal e encargos ião ultrapasse 65% do total daa receitas correntes. Art.9Q - A Câmara Municipal enviará sua proposta J orçamentaria ao Executivo até 30 de julho de 1993 para adequação ao orçamento geral do Município. Ar t. 10 - O orçamento-programa deverá destinar do tacão para política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente. CAPITULO PA» ALTPAÇOU HA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art.ll - A Prefeitura poderá realisar alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 1994, devendo o orçamento fiscal ajustar-se a essas alterações no decurso de sua execução* CAFtTDLO VI PA OKCAMIIAÇJU) B BA DA LEI OBÇAITOTAltlA Art.12 - O Município atenderá o disposto na Lei orgânica municipal e nas constituições federal e estadual além de observar , quanto â forma e ã prestação de contas de sua execu cão, o disposto na Lei Federal 4*320/84 e alterações posterio - rés. Art.13 - A estimativa da receita e as dotações * da despesa, com base nos valores originais consignados serão cor rígidos durante o exercício de 1994 pelo IGP ou outro índice que venha a ser estabelecido. Art.14 - A Lei Orçamentaria conterá autorização' ao executivo para suplementar dotações orçamentarias, até o limi te de 50% da receita fixada e corrigida, e realisar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado em resolução do Senado Federal* CAPlTOLO VII PM DISPOSICOtS CEKAIS Art.lt - O POder Executivo poderá celebrar con - vénios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congéneres com órgãos das Administrações Federais, Estaduais, Municipais e Particulares, objetivando a execução de projetos e atividades de in tere»se céunum. Art.16 - Mós orçanentos das entidades da Administração Indireta, a aplicação de suas receitas próprias da rã prioridade as despesas de pessoal, manutenção e de investlmen tos. Art.17 - Serão incluídas no projeto de Lei Orçamentaria, as despesas necessárias a realização de concur só público consoante no disposto do art.37 inciso II a IV da ' Constituição Federal para preenchimento de cargos ou empregos ' das classes iniciais. Art.lt - Não serão fixadas despesas sen que esteja» definidas as fontes de recursos correspondentes. Art.19 - Em referência as ecoes de expansão, serão observados os seguintes critérios s tos jã iniciados; jetos: - Será dado preferência aos investimenXX - Não poderão ser programados novos pró a) â custa da redução ou exclusão de projetos em andamento, cuja execução financeira, até o exercício de 1993 tenha ultrapassado 20% do seu custo total estimado e que caracterise perda dos recursos investidos; b) Sem prévia demonstração do seu custo ' total e de comprovação de sua viabilidade técnica, observada, em qualquer hipótese, o interesse social. Art.20 - Na forma dos seus regulamentos o Poder Executivo estabelecera programação financeira de desembolso, mediante a qual procedera ã liberação de recursos para cada unidade orçamentaria. Art.21 - As metas e prioridades a serem ' observadas na elaboração do orçamento fiscal do município, esta registrado no anexo único desta Lei. Art.22 - Bata lei entra era vigor na data da sua GABIUKTK DO PREFEITO MUNICIPAL OB JOAXEIfiO, Estado da Bahia, em 05 de julho de 1993. MISAEL ACOILAR SILVA JONIOR Prefeito Municipal -í JOSÉ HADTO RKIS Procurador Geral do Município Chefe de Gabinete -- ANEXO ÚNICO PRIORIDADES B MOTAS A SKRKM OBSERVADAS HA ELABORAÇÃO PO ORCAMBHTO FISCAL PO MOTICÍPIO PARA. O EXERCÍCIO DE 1994. LEI no 1.330/93 I - PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das açoês gover namentais; - Modernização e informatização da administração pública municipal; - Aperfeiçoamento das atividades de arrecadação e fiscalização tributária, de programação e execução financeira/ de contabi lidade e de recursos humanos; - Realização de concurso público; - Implantação e administração do plano de cargo e salário; - Capacitaçao profissional e reciclagem dos servidores municipais. II - EDUCAÇÃO - Ampliação da capacidade de matricula no ensino fundamental (10 e 20 graus) e ensino supletivo; - Ampliar acervo de biblioteca e museu; - Construir, ampliar e recuperar unidades escolares; - Aquisição de equipamentos e materiais didãtico» - Racionalizar sistema de acompanhamento através da informatização; - Promover cursos de capacitaçao de docentes em função da melhoria do ensino; - Municipalização gradativa do ensino fundamental; - Eliminar gradativamente a figura do Professor Leigo; - Dinamizar espeaços educativos, culrais e esportivos; - Construção de dois CAIC'S* : - SAÚDE - Operacionalizar o processo de municipalizaçao de postos e centros de saúde em conjunto com o Ministério da Saúde e a Secretaria do Estado, integrando os serviços públicos de saúde; Prestar serviços assistenciais à população através de consultas medicas, internações hospitalares, exames laboratoriais , atendimentos odontolõgicos e atendimentos básicos; Ampliar as acoês municipais de imunizações; Implantar e administrar os programas de: Saúde da mulher, da criança e do trabalhador, doenças trans - misslveis, praticas alternativas; Implantar o sistema de vigilância epidendologica; Implantar o sistema de vigilância sanitária; Campanhas educativas relativas às áreas de saúde; Capacitacão de Recursos Humanos; Construção, recuperação e ampliação de unidades de saúde; Firmar convénios com entidades oficial e não governamentais '' (cooperativas, associações etc.) com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços de saúde* IV - CJU BÁSICO - Construção recuperação e ampliação das obras de macro drena - gora; - Construção recuperação e ampliação dos sistemas de abasteci - mento comunitário na zona rural; - Construção recuperação e ampliação dos sistemas de água e esgoto; - Ampliar acoés, de saneamento básico água, esgoto, tratamento* de lixo e melhoria da infraestrutura sanitária hospitalar. V - IKPOSTEIA, COMtRCIQ K TURISMO Rever a implantação do Projeto Núcleo Oeste do DI8P; Elaborar folders explicativos das condições fisicas e de in - centivos industriais e comerciais; Estudos para implantação de um centro comercial do micro e pé queno empresário juntamente com o SEBRAE; Revitalização do Mercado do Produtor; Realização de Feiras Industriais e Comerciais; Melhoria da infraestrutura básica para instalação do comércio1 atacadista e varejista; Promoção do potencial turístico com participação da iniciativa privada principalmente das condições que o Rio são co oferecei - Alt>ergue do Estudante; - Promoção da curso, seminários a palestras* - Promover articulação com o setor hoteleiro; - Apoio incentivo i comercialização de produtos ertesanais? - Espaço para implantação (Camping). VI - ASSISTtMCIA SOCIAL - Construção recuperação e ampliação de creches unidades só ciais nas áreas urbanas e rural; - Aquisição de equipamentos e materiais necessários ao atendimento as crianças, idosos e deficientes ; - Assistência a criança/ ao adolescente, ao adulto e ao idoso voltada para o exercício da cidadania através das cré - enes, entidades de bairro; - Criação de oportunidades que favorecem a implantação de ' atividades geradoras de renda, para a população de baixa ' renda das ãreas urbanas e rural; - Programas de distribuição e suplementação alimentar para ' crianças adolescentes, gestantes, idosos e faailias de bai^ xá renda das ãreas urbanas e rural; - Promoção, apoio e incentivo as manifestações culturais; - Legalização do Homem Brasileiro; - Apoio, triagem do migrante; - Promoção e apoio ao esporte zonas rural e urbana; - Capacitação e reciclagem de artesão e profissionais autôno mós* VII - HABITAÇÃO B URBANISMO - Estabelecer politica de habilitação popular no Município; - Construção, recuperação e manutenção de logradouros públicos; - Construção de equipamentos urbanos de laser; - Construção e melhoria de vias públicas; - Pavimentação asfaitiça; - Urbanização de bairros; - Construção de perimetrais. II - THA3MFOKT1 - Construção e conservação de estradas vicinais e mata-burros; c': ÍMC^ - Acoês de construção e ampliação na ãraa da transporta co i d*_ * ** - Construção e manutenção da abrigos de passageiros. XX * «MUGIA KLfiTRICA - Implantação dos serviços da eletrificação rural. X - jPCUmUSgA PÚBLICA - Construção, manutenção e recuperação de postos policiais; - Criação da Guarda Municipal* XX - JUDICIÁRIO - Criação da Assistência Judiciária Municipal para atender a população de baixa renda e ao servidor municipal; - Instalação, equipamentos e manutenção. XXX - COHDirtCACAO - Construçãor manutenção e recuperação de postos telefónicos na zona rural. XXXX - MECDM08 HÍDKICOS - Política municipal de exploração sustentada dos recursos ' hídricos nas áreas de sequeiro (caatinga) isolados e/ou ' conjulgados a sistemas de produção integrado de acordo com loneamento agroecológico* GABZNBTB DO PRKFBITO MUHICIPAL DB JOAUImO, Estado da Bahia, em 05 de julho de 1993. SILVA Prefeito' Municipal