| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N9 1.533/93 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dí vida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da outras provi dências. O PREFEITO MUNICIPAL DH JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA "-fJMICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1? - Fica o Poder Legislativo através ' de seu Presidente, autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei 8.212, 24 de ju lho de 1991. Art.2? - Para o pagamento de prestações do principal e seus acessórios, e de contribuições normais, o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo a utilizar, vincular e per mitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municfpi. os (FPM)9 estas referentes à parcela do que deve ser repassado ao Poder Legislativo. Art.39 - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianual do município, cotações específicas1 para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art.49 - Esta Lei entrara em viçor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE Estado da Bahia, em 05 de outubrb 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, de 1993. MISAEL AJGimJVR SILVA JÚNIOR Prerfeito Municipal JO^S NAUTO Procurador icipio VA Chefe de -Gaoinete