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norma nº 1333/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1333 / 1993
Date 1993-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N9 1.533/93
Autoriza o Poder Legislativo Municipal
a firmar acordo de parcelamento de dí
vida para com o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS e da outras provi
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DH JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a CÂMARA "-fJMICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.1? - Fica o Poder Legislativo através '
de seu Presidente, autorizado a firmar acordo de parcelamento de
dívida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei 8.212, 24 de ju
lho de 1991.
Art.2? - Para o pagamento de prestações do
principal e seus acessórios, e de contribuições normais, o Poder
Legislativo autoriza o Poder Executivo a utilizar, vincular e per
mitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municfpi.
os (FPM)9 estas referentes à parcela do que deve ser repassado ao
Poder Legislativo.
Art.39 - O Poder Executivo consignará nos
orçamentos anuais e plurianual do município, cotações específicas1
para o pagamento de contribuições normais e para amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art.49 - Esta Lei entrara em viçor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE
Estado da Bahia, em 05 de outubrb
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
de 1993.
MISAEL AJGimJVR SILVA JÚNIOR
Prerfeito Municipal
JO^S NAUTO
Procurador icipio
VA
Chefe de -Gaoinete

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