| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO USO DE FARDAMENTO POR PARTE DAS ESTUDANTES GESTANTES NOS COLÉGIO MUNICIPAIS E PARTICULARES NO MUNICIPIO DE JUAZEIRO. |
| native_id | 1283 |
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Lgl N? 1.334/gj Disnõe sobre a não obrigatoriedade do uso Je fardamento por parte das estudantes gestantes nos colégio* municipais e particulares no Muni CÍT5ÍO de Juazeiro. O PREF11ITO viuNlCiPAT, DE JUUEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a ^ [ARA MUNICIPAL decre ti G eu sanciono a seguinte lei: Art.19 - Fica determinado a não obrisa cão do uso de farda oelas estudantes Restantes, nos colégios aicipais c Particulares no Município de Juazeiro. Art.2? - Para obtenção t)c pleno direito do que dispõe o Art . 19, as estudantes t«rao oue apresentar tado médico a Hireção do colégio comprovando sua f Art. 3? - Esta Lei entrt em viçjor n* data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - RO, £jtado da lahin, en OS de outur de "> ; :r:rn\i. ) : PrefeitoMunicipa l N CÍÍÍÍO r