| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DEFESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1296 |
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LE I HO 1.345/93 KetiM * Receita e fixa a <?esperr pública do Município de Juazeiro1 para o exercício de 1994 e dá outra* providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.io - O Orçamento Governamental do Município de Juazeiro, para o exercício de 1994, composto pelas receitas do Tesouro Municipal, estima a Receita e fixa a Dlspésa era CR$4.759.893.831,00 (quatro bilhões setecentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e noventa e três mil e oitocentos e trinta e um cruzeiros reais). Art.2O - A Receita será realizada mediante a ar recadação de to*os os tributos, rendas e suprimentos de fundos e convénios, inclusive do produto de operações de credito, na forma da legislação em vigor, segundo as especificações, como vai adiante discriminado. Art.3« - A Despesa será realizada segundo a dis criminação conforme os seguintes desdobramentos: 01 - DESPESAS POR FUNÇO&S DE GOVERNO 01. Legislativa .................... 02. Judiciária ..................... 03. Administração « Planejamento.... 1. 04. Agricultura ..................... 05. Comunicagão ..................... 06. Defesa Nacional e Segurança Pública.. 07 . Desenvolvimento Regional ............. 08. Educação e Cultura. ................. 1. .Habitação e Urbanismo ............... 11. Indústria, Comércio e Serviços ........ 13. Saúde e Saneamento ................... 15. Assistência e Previdência ............ 16-TransDOrte. ... CRÍ 125.352.782,81 21*278.747,62 189.202.497,12 12.682.573,19 33.429.741,54 20.562.868,08 8.427.031,05 497,452.240,19 691.588.889,55 219.442.016,00 752.909.248,96 43.530.194,89 144.035.000,00 O OD2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS ^- 1. Poder Legislativo 1.1 - Câmara Municipal de Vereadores CMV 2. Poder Executivo 2.1 - Gabinete do Prefeito - GAP 2.2 - Secretaria de Administração e Finanças - SAF 2.3 - Secretaria de Desenvolvimento ' Económico e Interior - SDI 2.4 - Secretaria de Educação e Cultura SEC 2.5 - Secretaria de Saúde - BBS 2.6 - Secretaria da Ação Social - SÃS 2.7 - SBcretaria de Obras e Serviços . Públicos - SOP 2.8 - SBcretaria de SBrviços Urbanos - ssu TOTAL 03 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÓMICAS 1. DESPESAS CORRENTES 1.1. Despesas de Custeio .... 1.2. Transferências Correntes 2. DESPESAS DE CAPITAL 2.1. Investimentos 2.2* Inversões Financeiras ... 2.3. Transferências de Capital TOTAL 125.352.782,81 157.391.832,73 467.770.128,83 453.688.188,12 1.480.379.687,54 413.042.225,08 ^34.764.513,05 1.324.807.894,65 252.696.578,19 4.759.893.831,00 CR$ 3.124.900.623,52 2.634.903.702,58 489.996.920,94 1.634.993.207,48 1.554.979.236,47 80.013.971,01 4.759.853.831,00 Art.49 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado ai I - Corrigir monetariamente o valor desse Orçamento, de acordo com o IGP (índice GEral de Preços) ou outro índi cê que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal. II - Suplementar dotações orçamentarias, ate limite fixado era resolução do Senado Federal, utilizando-se dos recursos provenientes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quanto do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) . Art.SQ - Fica aprovado o orçamento das administrações descentralizadas, conforme especificações abaixo: FUNDAÇÃO CENTRO DE PLANE JAMENTO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - CEPLA.... CENTRAL DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÂOCMC CR$ 76.671.854,12 18.363.787,25 FUNDAÇÃO ASSISTÊNCIA!, E COMUNITÁRIA DE JUAZEIROFACJU 103.194. 935, 65 SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIMPEZA PÚBLICA - SLP 187.171.551,78 Art.6Q - O Poder Executivo adotará as pró vidências necessárias para que os gastos públicos se conservem compatíveis com o comportamento da receita, a fim de manter na execu - cão o equilíbrio orçamentãrio limitado a percentuais da receita efe tivamente arrecadada. Art.7o - Esta lei entra em vigor MK 01 janeiro de 1994 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, em 17 de dezembro de 1993. MISABL AGUII&R SILVA JÚNIOR Prefeito /Municipal JOSÉ NAUTO RE Procurador icípio Chefe