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norma nº 1345/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1345 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DEFESA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LE I HO 1.345/93
KetiM * Receita e fixa a <?esperr
pública do Município de Juazeiro1
para o exercício de 1994 e dá ou￾tra* providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba￾hia,
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.io - O Orçamento Governamental do Município
de Juazeiro, para o exercício de 1994, composto pelas receitas do
Tesouro Municipal, estima a Receita e fixa a Dlspésa era
CR$4.759.893.831,00 (quatro bilhões setecentos e cinquenta e nove
milhões oitocentos e noventa e três mil e oitocentos e trinta e um
cruzeiros reais).
Art.2O - A Receita será realizada mediante a ar
recadação de to*os os tributos, rendas e suprimentos de fundos e
convénios, inclusive do produto de operações de credito, na forma
da legislação em vigor, segundo as especificações, como vai adian￾te discriminado.
Art.3« - A Despesa será realizada segundo a dis
criminação conforme os seguintes desdobramentos:
01 - DESPESAS POR FUNÇO&S DE GOVERNO
01. Legislativa ....................
02. Judiciária .....................
03. Administração « Planejamento.... 1.
04. Agricultura .....................
05. Comunicagão .....................
06. Defesa Nacional e Segurança Pública..
07 . Desenvolvimento Regional .............
08. Educação e Cultura. ................. 1.
.Habitação e Urbanismo ...............
11. Indústria, Comércio e Serviços ........
13. Saúde e Saneamento ...................
15. Assistência e Previdência ............
16-TransDOrte. ...
CRÍ
125.352.782,81
21*278.747,62
189.202.497,12
12.682.573,19
33.429.741,54
20.562.868,08
8.427.031,05
497,452.240,19
691.588.889,55
219.442.016,00
752.909.248,96
43.530.194,89
144.035.000,00
O
OD2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS
^-
1. Poder Legislativo
1.1 - Câmara Municipal de Vereadores
CMV
2. Poder Executivo
2.1 - Gabinete do Prefeito - GAP
2.2 - Secretaria de Administração e
Finanças - SAF
2.3 - Secretaria de Desenvolvimento '
Económico e Interior - SDI
2.4 - Secretaria de Educação e Cultura
SEC
2.5 - Secretaria de Saúde - BBS
2.6 - Secretaria da Ação Social - SÃS
2.7 - SBcretaria de Obras e Serviços .
Públicos - SOP
2.8 - SBcretaria de SBrviços Urbanos -
ssu
TOTAL
03 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÓMICAS
1. DESPESAS CORRENTES
1.1. Despesas de Custeio ....
1.2. Transferências Correntes
2. DESPESAS DE CAPITAL
2.1. Investimentos
2.2* Inversões Financeiras ...
2.3. Transferências de Capital
TOTAL
125.352.782,81
157.391.832,73
467.770.128,83
453.688.188,12
1.480.379.687,54
413.042.225,08
^34.764.513,05
1.324.807.894,65
252.696.578,19
4.759.893.831,00
CR$
3.124.900.623,52
2.634.903.702,58
489.996.920,94
1.634.993.207,48
1.554.979.236,47
80.013.971,01
4.759.853.831,00
Art.49 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
rizado ai
I - Corrigir monetariamente o valor desse Or￾çamento, de acordo com o IGP (índice GEral de Preços) ou outro índi
cê que venha a ser estabelecido pelo Governo Federal.
II - Suplementar dotações orçamentarias, ate
limite fixado era resolução do Senado Federal, utilizando-se dos
recursos provenientes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Merca￾dorias e Serviços) quanto do FPM (Fundo de Participação dos Muni￾cípios) .
Art.SQ - Fica aprovado o orçamento das
administrações descentralizadas, conforme especificações abaixo:
FUNDAÇÃO CENTRO DE PLANE
JAMENTO E DESENVOLVIMEN￾TO MUNICIPAL - CEPLA....
CENTRAL DE PRODUÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÂO￾CMC
CR$
76.671.854,12
18.363.787,25
FUNDAÇÃO ASSISTÊNCIA!, E
COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO￾FACJU 103.194. 935, 65
SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIM￾PEZA PÚBLICA - SLP 187.171.551,78
Art.6Q - O Poder Executivo adotará as pró
vidências necessárias para que os gastos públicos se conservem com￾patíveis com o comportamento da receita, a fim de manter na execu -
cão o equilíbrio orçamentãrio limitado a percentuais da receita efe
tivamente arrecadada.
Art.7o - Esta lei entra em vigor MK 01
janeiro de 1994
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEI￾RO, Estado da Bahia, em 17 de dezembro de 1993.
MISABL AGUII&R SILVA JÚNIOR
Prefeito /Municipal
JOSÉ NAUTO RE
Procurador icípio
Chefe

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