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norma nº 1346/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1346 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.3O E O ART.7º DA LEI NO 1.215/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LE I NP 1.346/93
Dispõe sobre o Conselho Municipal
de Saúde, revoga o Parágrafo Úni￾co do art,3o e o art.7Q da Lei
no 1.215/91 e dá outras providên￾cias.
•
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba -
hia.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.lQ - O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é
constituído de 20(vinte) membros e tem a seguinte representação:
- 10 (dez) representantes de entidades governa -
mentais ou não, que sejam compostos por usuá -
rios do serviço de saúde, inclusive um repre -
sentante do Poder Legislativo Municipal;
- 05 (cinco) representantes de prestadores de
serviço de saúde pública e privada, inclusive1
um representante do Poder Executivo Municipal;
- 05 (cinco) representantes dos trabalhadores do
setor de saúde.
Art.2Q - O Parágrafo Único do art.3Q, da Lei nQ
1.215/91, fica assim redigido:
"PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Municipal será
constituído, através de decreto do Prefeito Municipal."
-
Art.3Q - O Conselho Municipal de saúde terá como
unidade de apoio uma Secretaria Executiva.
Art.4Q - A Secretaria Executiva será exercida '
por profissional de nível universitário, cujo nome será indicado
:
?elo Presidente do Conselho.
Art.SQ - Do orçamento municipal constará, anual￾nente, dotação específica, para manutenção do Conselho Municipal '
ff/r
v •
Art.ço - Esta lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições ea contrário, e em, espacial, o
Parágrafo Único do art.30 e art.?e da Lei no 1.215/91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado '
da Bahia, em 27 de dezembro de 1993.
f]
MISAEL ACUIEA HB SILVA JÚNIOR
Prefeito* Municipal
cipio
JOSÉ NA0TO REIS
urador Geral do
Chefe de

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