| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.3O E O ART.7º DA LEI NO 1.215/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1297 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LE I NP 1.346/93 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, revoga o Parágrafo Único do art,3o e o art.7Q da Lei no 1.215/91 e dá outras providências. • O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba - hia. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.lQ - O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é constituído de 20(vinte) membros e tem a seguinte representação: - 10 (dez) representantes de entidades governa - mentais ou não, que sejam compostos por usuá - rios do serviço de saúde, inclusive um repre - sentante do Poder Legislativo Municipal; - 05 (cinco) representantes de prestadores de serviço de saúde pública e privada, inclusive1 um representante do Poder Executivo Municipal; - 05 (cinco) representantes dos trabalhadores do setor de saúde. Art.2Q - O Parágrafo Único do art.3Q, da Lei nQ 1.215/91, fica assim redigido: "PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Municipal será constituído, através de decreto do Prefeito Municipal." - Art.3Q - O Conselho Municipal de saúde terá como unidade de apoio uma Secretaria Executiva. Art.4Q - A Secretaria Executiva será exercida ' por profissional de nível universitário, cujo nome será indicado : ?elo Presidente do Conselho. Art.SQ - Do orçamento municipal constará, anualnente, dotação específica, para manutenção do Conselho Municipal ' ff/r v • Art.ço - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ea contrário, e em, espacial, o Parágrafo Único do art.30 e art.?e da Lei no 1.215/91. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado ' da Bahia, em 27 de dezembro de 1993. f] MISAEL ACUIEA HB SILVA JÚNIOR Prefeito* Municipal cipio JOSÉ NA0TO REIS urador Geral do Chefe de