| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ÁREA MÍNIMA DAS CÉLULAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1300 |
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LE I HO 1.347/93 Dispõe sobre a área mínima das células habitacionais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e sanciono a seguinte lei: o - Todo conjunto habitacional a ser implan tado no município de Juazeiro, deverá coraportar células habitacionais1 • 2 com área mínima de 32,00m (trinta e dois metros quadrados), ccnten - do no mínimo 01 (uma) sala, 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro e 01 (una) co zinha. Parágrafo Único - Será permitida a construção de 2 células habitacionais tipo "embrião" com ãr«a mínima igual a 24,00m em lotes , com testada mínima de 5,00m (cinco metros) e área mínima de 2 100,000 (cera metros quadrados), quando s<i tratar de áreas especiais de interesse social. Art.2Q - Era todo conjunto habitacional, era sua fase de implantação deverá ser construída escola com uma sala de aula para cada 30(trinta) unidade habitacional. Art.3o - Em todo conjunto habitacional quando de sua implantação, deverá ser construída praça coro raeio-fio, passeios e arborização. Art.4o - Conjuntos habitacionais com um mínimo ' de 200(duzentas) unidndec, em bua fase de implantação deverão ser cons_ truídos os seguintes equipamentos: 2 a) Posto policial com área mínima de 35,00m 2 b) Posto de saúde comãrea mínima de 62,00m c) Centro comunitário/Creche com ãrea mínima de 150,OO»2 d) Quadra de esporte polivalente, sendo uma quadra para cada ?00(duzentas) unidades residenciais. Art.59 - Nos demais itens omissos desta Lei, deerão os conjuntos habitacionais obedecer aos dispostos na Lei de Zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Código de obras e Edificações, Leis Municipais nQs 926/82? 925/82 e 922/82 respectiva mente. Art.6Q - Os custos destas equipamentos não poderão ultrapassar a 4% do valor total do financiamento do projeto. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso os custos dos equipamen - tos comunitários ultrapassem o percentual aqui estabelecido, o exce_ dente será absorvido pelo incorporador do conjunto habitacional. Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de sua1 publicação, revogadas as disposições em contrario. ^ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DB JUAZEIRO, Esta do da Bahia, em 17 de dezembro de^!993. / MISAEL AGOILAR SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal J(t)SENAUTO RÉIS ] ocuradoe Geral do Chefe de