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norma nº 1347/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1347 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ÁREA MÍNIMA DAS CÉLULAS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1300

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LE I HO 1.347/93
Dispõe sobre a área mínima das
células habitacionais e dá ou￾tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Ba￾hia,
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL decreta e
sanciono a seguinte lei:
o - Todo conjunto habitacional a ser implan
tado no município de Juazeiro, deverá coraportar células habitacionais1
• 2
com área mínima de 32,00m (trinta e dois metros quadrados), ccnten -
do no mínimo 01 (uma) sala, 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro e 01 (una) co
zinha.
Parágrafo Único - Será permitida a construção de
2
células habitacionais tipo "embrião" com ãr«a mínima igual a 24,00m
em lotes , com testada mínima de 5,00m (cinco metros) e área mínima de
2
100,000 (cera metros quadrados), quando s<i tratar de áreas especiais
de interesse social.
Art.2Q - Era todo conjunto habitacional, era sua
fase de implantação deverá ser construída escola com uma sala de aula
para cada 30(trinta) unidade habitacional.
Art.3o - Em todo conjunto habitacional quando de
sua implantação, deverá ser construída praça coro raeio-fio, passeios e
arborização.
Art.4o - Conjuntos habitacionais com um mínimo '
de 200(duzentas) unidndec, em bua fase de implantação deverão ser cons_
truídos os seguintes equipamentos:
2
a) Posto policial com área mínima de 35,00m
2
b) Posto de saúde comãrea mínima de 62,00m
c) Centro comunitário/Creche com ãrea mínima de
150,OO»2
d) Quadra de esporte polivalente, sendo uma qua￾dra para cada ?00(duzentas) unidades residen￾ciais.
Art.59 - Nos demais itens omissos desta Lei, de￾erão os conjuntos habitacionais obedecer aos dispostos na Lei de
Zoneamento, Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Código de obras e
Edificações, Leis Municipais nQs 926/82? 925/82 e 922/82 respectiva
mente.
Art.6Q - Os custos destas equipamentos não pode￾rão ultrapassar a 4% do valor total do financiamento do projeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso os custos dos equipamen -
tos comunitários ultrapassem o percentual aqui estabelecido, o exce_
dente será absorvido pelo incorporador do conjunto habitacional.
Art.7Q - Esta lei entra em vigor na data de sua1
publicação, revogadas as disposições em contrario.
^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DB JUAZEIRO, Esta
do da Bahia, em 17 de dezembro de^!993.
/
MISAEL AGOILAR SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
J(t)SENAUTO RÉIS
] ocuradoe Geral do
Chefe de

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