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norma nº 1257/1991

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1257 / 1991
Date 1991-11-26
EmentaCONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS.
native_id1303

Documents (1)

texto integral #

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L E I gfi 1,257/91
Conselho Municipal de Transportes
Coletivôs.
-
O PEEPBI3ÍO KONICIPAL BS JTJAZSIHO» Estado dai
Bailia;,
-
Paço saber $00 a CftAB& BXffllCIPAI decreta e
eu sanciono a; seguinte lei:
i
Ar t* 12- 0 Conselho Municipal de Transpor￾tes Coletivôs, órgão da admnistração àireta-, vinculado à
•
Secretariai de Serviços Uroanoa» com caráter consultivo, fis>-
calizador e deliberativo da, politica: d» trasnportes^ é compôs^
to de 12 (doze) membros indicados; da.seguinte forma:
I - 1/4- pelo Poder Executivo ftmicipal*
II - 1/4 pelo Poder Legislativo ISunieipal.
III - Pelas entidades representativas da s£
ciedade civil, a saber:
muni t árias í
dantil*
cai;
a) 01 (um) representante das associações co
"b) 01 (um) representante de entidade estu￾c) 01 (um) representante do movimento sindi
d) 01 (um) representante do empresariado de
transportes coletivos*
e) 01 (um) representante do CDL (Clube de
Diretores Lojistas).
'
...-..,, .
f) 01 (um) representante dai associação dos
Micro-Smpresários «
-
- •
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
Municipal de Irasnportes Coletivos terío mandato de 02
(dois) anos, permitida ai recondução ?or tnna.se vez*
Art, 2« - O Conselho Municipal de [Transpor
^
tes Coletivoa teia, entre entras» £. competência; de :
I - Aprovar o ylane diretor de transportes
, • <*»> '
urbanos, definindo normas e dire trizes do planejamento e
• ^ -
esecuçao do sistema de transportes coletivos , observados os
dispositivos da lei Organicai do Jfunicíjio.
.-•
- - —
II - Definir ai y olíticai de tarifas de siste
má de Transportes Coletrvies Urbanos*
Art. 3fi - O Poder BxBctrèi-To regulamentari
no prazo de 30 (trinta*) dias, a cojqeetência e funcionamento
do Conselho Municipal de Transportes Coletivoa.
Arte 42 - Ssta lei entrará em vigor, na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*
GABIHETS DO EHEKSITO KJHICIPÍL ^E JTTA^EIEO,
Estado da Bahia., em 26 de novembro de 1991Í'
JOSEÍH WALLACE
Prefeito íftanicipal
Procurador Gerai do Jftmicípio

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