| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS. |
| native_id | 1303 |
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L E I gfi 1,257/91 Conselho Municipal de Transportes Coletivôs. - O PEEPBI3ÍO KONICIPAL BS JTJAZSIHO» Estado dai Bailia;, - Paço saber $00 a CftAB& BXffllCIPAI decreta e eu sanciono a; seguinte lei: i Ar t* 12- 0 Conselho Municipal de Transportes Coletivôs, órgão da admnistração àireta-, vinculado à • Secretariai de Serviços Uroanoa» com caráter consultivo, fis>- calizador e deliberativo da, politica: d» trasnportes^ é compôs^ to de 12 (doze) membros indicados; da.seguinte forma: I - 1/4- pelo Poder Executivo ftmicipal* II - 1/4 pelo Poder Legislativo ISunieipal. III - Pelas entidades representativas da s£ ciedade civil, a saber: muni t árias í dantil* cai; a) 01 (um) representante das associações co "b) 01 (um) representante de entidade estuc) 01 (um) representante do movimento sindi d) 01 (um) representante do empresariado de transportes coletivos* e) 01 (um) representante do CDL (Clube de Diretores Lojistas). ' ...-..,, . f) 01 (um) representante dai associação dos Micro-Smpresários « - - • Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal de Irasnportes Coletivos terío mandato de 02 (dois) anos, permitida ai recondução ?or tnna.se vez* Art, 2« - O Conselho Municipal de [Transpor ^ tes Coletivoa teia, entre entras» £. competência; de : I - Aprovar o ylane diretor de transportes , • <*»> ' urbanos, definindo normas e dire trizes do planejamento e • ^ - esecuçao do sistema de transportes coletivos , observados os dispositivos da lei Organicai do Jfunicíjio. .-• - - — II - Definir ai y olíticai de tarifas de siste má de Transportes Coletrvies Urbanos* Art. 3fi - O Poder BxBctrèi-To regulamentari no prazo de 30 (trinta*) dias, a cojqeetência e funcionamento do Conselho Municipal de Transportes Coletivoa. Arte 42 - Ssta lei entrará em vigor, na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* GABIHETS DO EHEKSITO KJHICIPÍL ^E JTTA^EIEO, Estado da Bahia., em 26 de novembro de 1991Í' JOSEÍH WALLACE Prefeito íftanicipal Procurador Gerai do Jftmicípio