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norma nº 1348/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1348 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1304

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

LE I NO 1.348/93
Modifica a estrutura organizacional
da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahiar
Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
CAPITULO I
DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
Art.lo - A estrutura administrativa do Poder Exe
cutivo do Município de JOazeiro compreende os seguintes órgãos e en
tidades:
I - ÕRGAOS CENTRALIZADOS:
01. Gabinete do Prefeito;
01.1. Assessoria de Planos e Desenvolvimento Organizacional;
01.2. Auditoria Geral Interna;
01.3. Procuradoria Geral do Município;
01.4. Assessoria Especial;
01.5. Assessoria de Imprensa;
02. Secretaria de Administração e Finanças;
03. Secretaria de Desenvolvimento Económico e Interior;
04. Secretaria de Educação e Cultura;
05. Secretaria de Saúde;
06. S .cretaria de Ação Social;
07. Secretaria de Obras Públicas;
08. Secretaria de Serviços Urbanos.
II - ÓRGÃOS CENTRALIZADOS
01* Fundação Centro de Planejamento e Desenvolvimento Municipal;
02. Central de Produção de Materiais de Construção;
• At* .Tua
II - ÓRGÃOS CENTRALI1ADOS
l
04. Serviço Autónomo de Limpeza Pública;
05. Serviço Autónomo de Agua e Esgoto.
CAPITULO II
DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Art.2Q - As Fundações Públicas terão autonomia jurí
dica administrativa e financeira própria e, obedecerão a diretrizes'
traçadas pelos seus Conselhos de Administração e, se vincularão, pá
rã efeitos orçamentãrios e de supervisão, a órgãos de administra
cão centralizada que tenham mais afinidades com relação a seus obje￾tivos, a saber:
I - Fundação Cepla - Vinculada ao Gabinete do Prefeito;
II - Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro - FACJD -
Vinculada ã Secretaria de Ação Social.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento Jurídico dos servidores das fundações
é o estatutário, na forma da Lei Orgânica do Muni
cípio.
CAPÍTULO III
DA EMPRESA PÚBLICA
Art.3o - A Empresa Pública Central de Produção de
Materiais de Construção - CMC, ficará vinculada ã Secretaria de
Obras Públicas, para efeitos de diretrizes políticas e administrati￾vas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento Jurídico dos servido￾res da CMC é o celetista.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO RELATIVAMENTE AUTÓNOMO
Art.40 - O Serviço Autónomo de Limpeza Pública é
um órgão relativamente autónomo, e se vinculará para efeitos de dire
trizes políticas e administrativas, ã Secretaria de Obras Públicas.
PARÁGRAFO 0NICO - O Regimento Jurídico dos servido
rés da empresa mencionada no ca￾pitulo deste artigo é o celetis￾ta.
x_
CAPITULO V
DA AUTARQUIA
Art.SO - O Serviço Autónomo de Agua e Esgoto - SAAB
autarquàá municipal, fica vinculado ã Secretaria de Obras Públicas*
para efeitos de definição das diretrizes políticas e administrativas
do órgão.
CAPITULO VI
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ESPECIAIS
Art.6Q - Os Conselhos Municipais Especiais serão '
vinculados, para efeitos de definição de diretrizes políticas e ad -
ministrativas da seguinte forma:
I - Conselho Municipal do Meio-Ambiente - Vinculado diretamente ao
Prefeito Municipal;
II - Conselho de Defesa Civil - Vinculado diretamente ao Secretário*
de Acao Social;
III - Conselho do Menor e do Adolescente - Vinculado ao Slcretário *
de Acão Social;
IV - Conselho Municipal de Saúde - Vinculado ao Secretario de Saúde;
V - Conselho Municipal de Educação - Vinculado ã Secretaria de Edu￾c cação e Cultura;
VI - Conselho yunicipal de Transportes Urbanos - Vinculado ao Secre￾tário de SBrviços Urbanos.
CAPÍTULO VTI
DOS ÓRGÃOS COMISSIONADOS •
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art*7O - Ficam criados cargos comissionados para a
Administração Municipal integrantes do grupo de Direção e Assessora￾mento Superior - DAS - e os integrantes do grupo de Direção e Asses￾Boramento Intermediário - DAI.
$ lo - A nomeação para os cargos comissionados dos
'grupos DAS • DAI será através de Decreto individual do Prefeito Mu
nicipal, os quais terão a seguinte simbologia:
I - DM - l - para os Secretários, Diretor Executivo
da CEPLA, Chefe do Gabinete do Prefeito, Procura
dor Geral do Minicípio, Auditoria Geral Interna'
e Assessores do mesmo nível do Secretário}
XX - DâS - 2 - para os Superintendentes da Secretaria
de Administração e Finanças e da Secretaria d«
Serviços Urbanos, Presidente da FACJU, Chefe do
8LP, Gerente Executivo do CMC, Chefe do SAAZ e
para o Diretor da Administração Municipal do SOS
Assistentes Especiais do Prefeito e do Vice-jpre￾feitof
XXX - DAS - 3 - para os Chefes de Departamento das
Secretarias, Sub-Gerentes da CMC, Diretor da CE￾PLA e para os Chefes de Unidade do SLP, Diretor'
do Colégio Municipal Paulo VI, Secretária Parti￾cular do Prefeito, Chefe do Cerimonial e Coorde￾nador de Administração Regionalj
IV - DAS - 4 - para os Assessores de Secretaria e
Auditoria nomeados em Comissão, Vice-Diretor do
Colégio Municipal Paulo VI, Administrador do Fun
do Muniftipal de Saúde, Diretor do Muíseu Regional
e Diretor da Biblioteca Municipal;
T - DAS - 5 - para os Assistentes de Departamento;
VI - DAS - • - para o Cargo de Sub-Procurador Munici￾pal;
VII - DAS - 7 - para os Cargos de Chefe de Serviço de
Assistência Judiciária, para os Vice-Diretores '
de Extensão Colegial e Assessor Jurídico Geral '
doe Conselhos Municipale?
VTII- DAS - • - para a Secretária Executiva de cada '
Conselho Municipal;
- 4 -
IX - Dal - l - para os Chefea da Divi«ão • equiva
lentas a para as Secretárias do Prefeito, Te
soureiro. Administrador do Estádio Adauto Mo
rais e Administrador do Ginásio da Esportes
a Chefe do Serviço Administrativo Judicia -
rio;
X - DAI - 2 - para a Secretária do Vice-Prefeito
para os Administradoras Distritais, Secretá￾rio da Junta do Serviço Militar a Secretário
do Tiro de Guerra e Secretario do Conselho '
Municipal;
XX * DAI - 3 - para as Secretárias de Secretários
e de Chefe de Gabinete do Prefeito, para os
Representantes de Povoados.
f 2O - A nomeação de Função Gratificada do grupo
DAI, para cargo da Administração direta, será Através de Portaria in
dividual do Prefeito Municipal,
f 39 - Para os órgãos descentralizados, as nomea￾ções para os cargos comissionados e para as funções gratificadas, ca
berão aos seus titulares e respectivos conselhos, na forma dos seus
estatutos e/ou regimentos e obedecerão ao regime jurídico especifico
e definido nesta Lei para cada entidade.
f 4O - As Punções Gratificadas terão as seguintes
simbologias na Administração direta e nas Fundações e Autarquiast
Z - DAI - 4 - para os Chefes de Setor e equivalên
tesf
XI - DAI - 5 - para os Encarregados de Turma e equjL
valentes.
f 50 - As Funções Gratificadas DAI - 4 e DAI - 5-
serao atribuídas como complemento salarial a titulo de função grati￾ficada, a funcionários que atendem aos pré-requisitos das mesmas.
f è*o - As Funções Gratificadas serão de caráter '
transitório de livre nomeação e destituição do Prefeito e somente pó
derão ser cometidas a servidores do quadro de carreira e compreende*
as Funções de Direção, Chefia e controle em nível intermediário da
Administração Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS VAGAS CRIADAS
Art.So - Ficam criados os cargos comissionados '
dos níveis DAS e DAI na estrutura da Administração direta da Pré f e j.
tura e de suas Fundações e Autarquias e que terão a seguinte simbo￾logia :
Cargos DAS - Direcao e Assessoramento Superior z
SIMBOLOGIA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS
_
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
tf)kS - \,\
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1
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I
1
1
1
2
2
2
2
2
Chefe do Gabinete do Prefeito
Assessor de Planos e Desenvolvimento
Organizacional
Auditor Geral Interno
Procurador Geral do Município
Assessor Especial
Assessor de Imprensa
Diretor Executivo da Fundação CEPLA
Secretario de Administração e Finanças
Secretário de Desenvolvimento Económico
e Interior
Secretário da Educação e Cultura
Secretário de Saúde
Secretário de Ação Social
Secretário de Obras Publicas
Secretário de Serviços Urbanos
Superintendente da Secretaria de Serviços
Urbanos
Superintendente da Secretaria de Adminis￾tração e Finanças
Gerente Executivo da CMC
Presidente da FACJU
Chefe do SLP
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
íinOLOGZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS
^
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
DAS -
2
2
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Chefe do SAAE
Diretor de Administração Municipal do SUS
Secretaria Particular do Prefeito
Chefe do Cerimonial
Coordenador de Administração Regional
Chefe do Departamento da Fazenda Municipal
Chefe do Departamento Financeiro
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Chefe do Departamento de Serviços O&rais
Chefe do Departamento do Interior
Chefe do Departamento d« Fomento ã Indús￾tria, Comércio e Serviços
Chefe do Departamento de Turismo
Chefe do Departamento de Educação
Chefe do Departamento de Esportes
Chefe do Departamento de Cultura
Chefe do Departamento de Planejamento
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
^
DAS - 3
DAS - 3
DAS - 3
DAS - 3
DAS
DAS
DAS
DAS
de Saúde
Chefe do Departamento de Vigilância
da Saúde
Chefe do Departamento Próprio de
Assistência à Saúde
Chefe do Departamento de Promoção do
Trabalho e Projetos
Chefe do Departamento de Atividades
Sociais
Chefe do Departamento de Engenharia
Chefe do Departamento de Concessão e
Controle
Chefe do Departamento de Abastecimento
Chefe do Departamento de Administração
e Controle
01
01
01
01
01
01
01
01
01
SZMBOIXX3IA DBNOMIHAÇXO DOS CARGOS VACAS
DAS - 3
DAS - 4
DAS - 4
DAS - 4
DAS - 7
CARGOS DAI
SIMBOLOGIA
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - 1
DAI - vi
\r do Colégio Paulo VI
Diretor(a) do MUseu Regional
Diretor (a) da Biblioteca Municipal
Administrador do Fundo Municipal de Saúde
Chefe do Serviço de Assistência Ju.diciária
- Direção e Assessor amento Intermediário i
DENOMIHAÇAO DOS CARGOS
Chefe da Divisão de Fomento à Agricultura
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
do Gabinete do Prefeito
Chefe da Divisão de Processamento de Dados
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SAF
Chefe da Divisão de Tr.ibutos Imobiliários
e Rendas
Chefe da Divisão de Tributos não
Imobiliários e Rendas
Chefe da Divisão de Orientação e Processos
Fiscais
Chefe da Divisão de Programação
e Execução Financeira
Chefe da Divisão de Contabilidade
Tesoureiro
Chefe da Divisão de Pessoal
Chefe da Divisão de Desenvolvimento
de Recursos Humanos
Chefe da Divisão de Material e Património
Chefe da Divisão de Transportes
Chefe da Divisão de Arquivo e Documentação
Chefe da Divisão de Administração
de Sedes
01
01
01
01
01
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
o:
01
01
01
01
SIMBOl
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
DAI -
um
1
1
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I
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J
1
1
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I
1
1
1
1
1
1
1
1 \O CARGOS
Chefe da Divisão de Assistência
e Encaminhamento
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SDI
Chefe da Divisão de Fomento ã Pecuária
Chefe da Divisão de Manutenção de
Estrutura Física
Chefe da Divisão de Execução de Projetos
Chefe da Divisão de Fomento à Indústria,
Comércio e Serviços
Chefe da Divisão de Apoio ao Artesanato
Chefe da Divisão de Estudos e Elaboração
de Projatos
Chefe da Divisão de Eventos e Atividades
Turísticas
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SEC
Chufe da Divisão Municipal de Educação
Chefe da Divisão de Aperfeiçoamento
Pedagógico
Chefe da Divisão de Estatística e
Apoio Educacional
Chefe da Divisão de Administração
de Equipamentos Desportivos
Chefe da Divisão de Eventos Desportivos
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SÉS
Chefe da Divisão de Estudos e Avaliação
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e
Capacitacão de Recursos Humanos
Chefe da Divisão Odontológica
Chefe da Divisão Médica
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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01
01
01
01
01
01
MBOT.OGIA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - l
DAI - i
DAI - l
Chefe da Divisão de Vigilância
Bpideaiolõçica
Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e
Ambiental
Chefe da Divisão de Assistência Medico￾Social
Chefe da Divisão de Enfermagem
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SÃS
Chefe da Divisão de Promoção
do Trabalho
Chefe da Divisão de Estudos e Elaboração
de Projetos
Chefe da Divisão de Bem-Estar Social e
Direitos Humanos
Chefe da Divisão de Ação e Assistência
Social
Chefe da Divisão de Ação Comunitária
Chefe da Divisão de Equipamentos
Comunitários
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SOP
Chefe da Divisão de Obras e Urbanização
Chefe da Divisão de Estradas e Caminhos
Municipais
Chefe da Divisão de Orçamento e Controle
Chefe da Divisão de Concessão
Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SSU
Chefe da Divisão da Administração de
Mercados e Feiras
Chefe da Divisão da Administração
do Matadouro Público
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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01
01
01
01
01
01
01
01
01
^f r-* 'io
9.1 P O Io
IIMBOLOGIA DKMQKISAÇAO DOS CARGOS
VAGAS
v￾t>xx - l Chefe da Divisão do Mercado do Produtor
DAI - l Chefe da Divisão de Administração
de Cemitérios
DAI - l Chefe da Divisão de Administração
da Parques e Jardins
DAI - l Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle
DAI - l Chefe da Divisão de Tráfego e Transportes
Municipais
DAI - l Chefe da Divisão de Iluminação Pública
DAI - l Chefe da Divisão de Promoção e Eventos
Culturais
DAI - l Administrador do Estádio Adauto Morais
DAI - l Administrador do Ginásio de Esportes
Aloisio Viana
DAI - l Chefe do Serviço Administrativo Judiciário
011
01
Cl
01
Cl
01
01
o:
01
01
-
S ia - As vaga-- para as funções de confiança
<3o grupo DAI com os códigos DAI - 4 e DAI - 5, serão fixadas por
Decreto do Executivo Municipal e informadas ao Poder Legislativo f
dentro de 30/trinta) dias apôs a criação das mesmas.
S 2Q - Integrarão o quadro funcional da Pro￾curadoria Geral do Município, sendo exclusivos da mesma, os seguin
tee cargos:
I - Procurador Geral do Município;
II - Procurador Municipal;
III - Sub-Procurador Municipal;
IV - Chefe do Serviço Administrativo Ju,diciãrio;
V - Chefe do Serviço de Assistência Judiciária;
VI - Assistente judiciário.
Art.90 * Fica a denominação de Encarregado de
Setor para o ocupante da Função de Confiança cora a simbologia .
DAI - 4 e Chefe de Turma para o ocupante da Punção de Confiança com
a a simbologia DAI - 5.
Ar 1.10 - Os cargos comissionados terão direito a
:odos os benefícios assegurados aos funcionários estatutários do
quadro de carreira, no que couber, excetuando-se os ocupantes de
cargos de Secretário e equivalentes que, por serem "Agentes Políti￾cos"/ somente terão, além dos seus vencimentos, o direito a férias*
e diárias quando a serviço da Prefeitura e do Município.
Art.ll - Vs valores dos salários dos cargos cc -
missionados e das Funções Gratificadas serão aprovados por atos do1
Poder Executivo e limitados ao máximo aos seguintes percentuais:
CARGO BAS2 DE CALCULO
DAS * 2 Salário de 100% do vencimento base do Secretário.
DAS - 3 Salário de 80% do vencimento base do Secretário.
DAS - 4 Salário de 70% do vencimento base do Secretário.
DAS - 5 Salário de 65% do vencimento base do Secretário.
DAS - 6 Salário de 60% do vencimento base do Secretário.
DAS - 7 Salário de 50% do vencimento base do Secretário.
DAS - 8 Salário de 45% do vencimento base do Secretário.
DAI - l Salário de 40% do vencimento base do Secretário.
DAI - 2 Salário de 30% do vencimento base do Secretário.
DAI - 3 Salário de 20% do vencimento base do Secretário.
DAI - 4 Gratificação de 10% do vencimento base do Secretário.
DAI - 5 Gratificação de 5% do vencimento base do Secretário.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal fixará a ré
numeração dos Secretários Municipais na forma do estabelecido no
ar t.32 da Lei Orgânica do Município de Juazeiro.
Art.12 - Os aumentos e/ou correções dos salários
definidos no art.ll deste ato, serão na mesma data-base dos aum ,n -
tos e/ou correçoés dos salários dos servidores da administração dl￾reta do Município, pelo que, na época se tonará por base o subsídio
do Vereador.
- 12 -
TlTDLO II
DA FINALIDADE
CAPITULO I
DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art.13 - O Conselho Municipal do Meio-Ambiente￾CMA, órgão colegiado, ligado ao Prefeito, tem a finalidade de defi
nir políticas e diretrizes de preservação do meio-ambiente e ava -
liacão das Açoès Políticas Sociais, Económicas e de Desenvolvimen
to Municipal Urbano, de forna a atender aos objetivos da preserva￾ção do meio-ambiente.
f IO - O CMA será composto pelo Prefeito Munici
pai, que será seu Presidente, e pelos Secretários Municipais, pelo
Chefe do Gabinete do Prefeito, pelos Presidentes das Fundações ,
por um representante da Câmara Municipal e por representante das
Instituições Ambiental!stas.
f 2o - O CMA será assistido tecnicamente pela
Fundação CEPLA e apoiado administrativamente pelo Gabinete do Pre￾feito.
CAPITOU) II
DOS ÓRGÃOS DE ASSKSSORAMENTO
DIRBTO B IMEDIATO DO PREFEITO
-
Art.14 - O Gabinete do Prefeito tem por finali￾dade prestar assessoranento direto e imediato ao Prefeito nos as -
suntos relativos ã representação política, e comunicação social e
supervisão do processo legislativo, bem como assistir aos órgãos '
de Asseasoramento Geral da Estrutura Organizacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Estrutura Organizacional do
Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades:
1. Chefe do Gabinete do Prefeito;
1.1. Divisão de Apoio Administrativo;
2. Secretária Particular do Prefeito;
3. Chefia do Cerimonial;
\. Coordenação de Administração Regional.
tf í PM Jl 8
Art.15 - A Assessoria Especial - ASB, é UB ór￾gão de assessor aaento ao Prefeito, subordinado diretamente a este e
tem por finalidade a articulação do governo com o Poder Legislati -
vo, visando a otiraizaçâo do Processo Legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Assessor Especial tem
mesmas prerrogativas e vantagens de Secretário Municipal.
as
Art.16 - A Assessoria de Imprensa - ASI, é um
órgão de assessoraiaento ao Prefeito, subordinado diretamente a este
e tem por finalidade executar as atividades de relações públicas, ,
comunicação social e divulgação.
PARÁGRAFO QUICO - O Assessor de Imprensa
as mesmas prerrogativas e vnatagens de Secretário Municipal.
tem
Art.17 - A Procuradoria Geral do Município
PGM, órgão subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade1
a representação judicial do Município, sua defesa, em juízo ou fora
dele, do seu património, seus direitos e interesses, devendo ainda,
prestar assessoramanto jurídico aos órgãos e entidades da Adminis -
tração Municipal.
Art.18 - Subordinam-se ã Procuradoria Geral do
Município - PGM, os seguintes órgãos:
I - Serviço de Assistência Judiciária, diretamente subordinado ao
Procurador Geral do Município, tendo por finalidade prestar atendi￾mento as pessoas necessitadas e que será executado através de advo￾gados, no exercício do cargo em comissão de Assistente Judiciário.
II - Serviço Administrativo Judiciário, diretamente subordinado ao
Procurador Geral do Município, tendo por finalidade de encaminhar '
os assuntos gerais; transmitir as partes interessadas as instruções
dadasi promover o controle da tramitação do expediente, através dos
registros de entradas e saldas; manter arquivo de papéis e expedien
tes que interessam os órgãos, bem como exercer sobre o mesmo o seu
controle e executar, ainda, os serviços datilográficos exigidos pe￾lo desempenho do expediente.
- 14 -
fXfSiX 2f "\\
ÃS*—^f* PAR&GRAFO OMICO - O Regimento Interno do G abinete
do Prefeito, aprovado por Decreto Municipal, definirá a» competên￾cias * atribuições detalhadas dos órgãos e Chefias da Procuradoria
Geral do Município.
Art.19 - Ao Sub-Procurador Municipal, Bacharel em
Direito, de comprovado saber jurídico e de idoneidade moral reco -
mendãvel, habilitado no exercício da advocacia, competes assistir*
aos Procuradores do Município nas causas em que este for autor ,
réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, sob qualquer
forma quando interessado nos problemas de cunho jurídico.
CAPITULO III
DOS õftGXOS DBEAASB8SORAMBHTO
GERAL B FISCALIZAÇÃO
Art.20 - A Assessoria de Planos e Desenvolvimento
Organizacional - APD, é um órgão de assassoria geral dos órgãos da
estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, subordinado
diretamente ao Prefeito, e tem por finalidade desenvolver pesqui -
sãs, elaborar e avaliar planos e programas organizacionais, bem co
mo elaborar o orçamento, a modificação administrativa, o desenvol￾vimento organizacional e o acompanhamento do processo legislativo,
desenvolver estudos e pesquisas sõcio-económicas, avaliar, estudar
e prestar apoio subsidiário nas matérias referentes a aumentos e
reduções de impostos, preços públicos, taxas, tarifas, e contri -
buicoês de melhoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Assessor de Planos e De.senvol
vimento tem as mesmas prerrogativas de ^,cretário Municipal.
Art.21 - A Auditoria Geral Interna - AGI, é um
órgão de fiscalização geral dos órgãos da estrutura organizacional
do Poder Executivo Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito,
tem por finalidade fiscalizar os atos administrativos e financei -
ros dos órgãos da Prefeitura, através de auditagens internas e o
assessoramento a tais normas na área de contabilidade e finanças.
PARÁGRAFO ONICO - O Auditor Geral Interno tem as
mesmas prerrogativas e vantagens de SBcretário Municipal.
CAPITULO 17
DO ÔRG&O DB ADXINISTRAÇÃO MEIO
Art.22 - A Secretaria de Administração e Finan￾ças, tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar as
atividades relativas a administração de recursos humanos, materiais
patrimoniais, transportes internos, documentação, comunicação admi￾nistrativa, administração dos próprios e, programar, coordenar, exe
cutar e avaliar a execução das atividades relativas ã administração
tributária, financeira e orçamentaria e contãbil.
PAKAGRAFO OftTCO - A estrutura organizacional da
Secretaria de Adminsitração e Finanças compreende as seguintes uni￾dades e sub-unidadea:
1. Gabinete do Secretario;
2. Superintendência;
2.1. Divisão de Apoio Administrativo;
2.2. Divisão de Processamento de Dados;
3. Departamento da Fazenda Municipal;
3.1. Divisão de Tributos Imobiliários;
3.2* Divisão de Tributos Não Imobiliários e Rendas;
3.3* Divisão de Orientação e Processos Fiscais;
4. Departamento Financeiro;
4.1. Divisão de Programação e Execução Financeira;
4.2. Divisão de Contabilidade;
4.3. Tesouraria;
5. Departamento de Recursos Humanos;
5*1. Divisão de Pessoal;
5.2. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
6* Departamento de Serviços Gerais;
6*1. Divisão de Material e Património;
6.2. Divisão de Transportes;
6.3. Divisão de Arquivo e Documentação;
6.4. Divisão de Administração de Sedes.
\
s * Art.23 - A execução orçamentaria da Prefeitura Mu
icipal de Juazeiro fica centralizada na Secretaria de Administração
e Finanças, e o seu Secretário Titular, designado ordenador de des￾pesas, na forma da Lei Federal 4.320/64.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS
Art.24 - A Secretaria de Desenvolvimento Económi￾co e Interior - SDI, tem por finalidade programar, coordenar, execu￾tar e avaliar atividades relativas ao desenvolvimento social e econô
mico na zona rural e de fomento, disciplinamento, fiscalização e con
trole de atividadee agropecuárias no município e, ainda, de fomento1
as ativdades extrativistas vegetais e minerais.
PARÁGRAFO OMICO - A estrutura organizacional da
Secretaria de Desenvolvimento Económico e Interior compreende as se￾guintes unidades e sub-unidadess
1. Gabinete do Secretário;
1.1. Divisão de Apoio Administrativo;
1*2* Divisão de Assistência e Encaminhamento;
2. Departamento do Interior;
2.1. Divisão de Fomento ã Agricultura;
2.2* Divisão de Fomento à Pecuária;
2.3. Divisão de Manutenção de Estrutura Física;
2.4. Divisão de Execução de Projetos;
3. Departamento de Fomento ã Indústria, Comércio e Serviços;
3.1. Divisão de Fomento ã Indústria, Comércio e Serviços;
3.2. Divisão de Apoio ao Artesanato;
4. Departamento de Turismo;
4.1. Divisão de Estudos e Elaboração de Projetos;
4.2. Divisão de Eventos eatividades Turísticas;
5. Fundo Municipal de Combate ã Seca.
- 17 -
Ar t.25 - A Secretaria de Educação e Cultura -
SEC, tem por finalidade prograj&ar, executar e avaliar aã ativida
dês relativas a educação, cultura, desportos, recreação e lazer.
PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura organizacional '
da Secretaria de Educação e Cultura,compreende as seguintes uni￾dades e sub~unidades:
1. Gabinete do Secretário;
1.1. Divisão de Apoio Administrativo;
2* Departamento de Educação;
2.1. Divisão Municipal de Educação;
2*2* Divisão de Aperfeiçoamento Pedagógico;
2.3. Colégio Municipal Paulo vi;
•^.
3* Departamento de Esportes;
3.1. Divisão de Administração e Equipamentos Desportivos;
3.2. Divisão de Eventos Desportivos;
3.3. Ginásio de Esportes Aloisio Viana;
4. Departamento de Cultura;
4*1. Divisão de Promoção e Eventos Culturais;
4.2. Museu Regional do São Francisco;
4.3. Biblioteca Municipal.
Art.26 - A Secretaria de Saúde - SÉS, tem por
finalidade executar, orientar, coordenar, fiscalizar e avaliar as
atividades de assistência médico-odontológica e sanitária ã popu￾lação.
PARÁGRAFO OHICO * A estrutura organisacional da
Secretaria de Saúde compreende as seguintes unidades e sub-unida￾des:
1. Gabinete do Secretário;
1.1. Divisão de Apoio Administrativo;
1*2. COnselho Municipal de Saúde;
1.3. Diretoria de Administração Rede Conveniada do SUS (DIASUS)
A
v_
\o de Planejamento da Saúde;
Divisão de Estudos e Avaliação;
Divisão de Desenvolvimento e Capacitagão Recursos Humanos;
Departamento de Vigilância de Saúde;
Divisão de Vigilância Epidemiológica;
Divisão de Vigilância Sanitária;
Divisão de Saúde Ocupacional e Ambiental;
Departamento Próprio de Assistência ã Saúde;
Divisão Odontológica;
Divisão Médica;
Divisão de Assistência Médico-Social;
Divisão de Enfermagem;
Fundo Municipal de Saúde.
Ari:.27 - A Secretaria de Ação Social - SÃS,
tem por finalidade programar, executar, coordenar,e avaliar as ati￾vidades relativas ao desenvolvimento social e assistência social no
município com promoção do trabalho e bem estar social.
PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura organizacio -
nal da Secretaria de Ação Social compreende as seguintes unidades e
sub-unidades:
1. Gabinete do Secretário;
1.1. Divisão de Apoio Administrativo;
1.2. Conselho de Dffesa Civil;
1.3. Conselho do Menor e do Adolescente;
2. Departamento de Promoção do Trabalho e Projetos;
2.1. Divisão de Promoção do Trabalho;
2.2. Divisão de Estudos e Elaboração de Projetos;
3. Departamento de Atividades Sociais;
3.1. Divisão de Ação e Assistência Social;
3.2. Divisão de Bem-Estar Social e Direitos Humanos;
3.3. Divisão de Ação Comunitária;
Comunitários? 3,4, Divisão de Equipamentos
„ _____ 44-SY-4* Juazeiro
Art.28 - A Secretaria de Obras Públicas - SOP,
por finalidade programar, executar, coordenar, e avaliar as ati
vidades relativas:
I - A fiscalização do cumprimento das normas sobre o uso e parcela￾mento do solo, obras e edificações e posturas municipais e Plano Di
retor Urbanof
II - As obras públicas e serviços de engenharia.
PARÁGRAFO OHICO - A estrutura organizacional *
da Secretaria de Obras Publicas compreende as seguintes unidades e
sub-unidades:
1. Gabinete do Secretárioj
1.1. Divisão de Apoio Administrativo;
2. Departamento de Engenharia;
2.1» Divisão de Obras e Urbanização;
2.2. Divisão de Estradas e Caminhos Municipais;
2.3. Divisão de Orçamento e Controle;
3* Departamento de Concessão e Controlei
3.1. Divisão de Concessão;
3.2. Divisão de Fiscalização e Controle;
4. Serviço Autónomo de Limpeza Pública;
5. Central de Produção de Materiais de Construção;
6. Serviço Autónomo de Agua e Esgote.
Art.29 - A Secretaria de Serviços Urbanos - SSU
tem por finalidade programar, executar, coordenar,e avaliar as ativi
dades referentes ã administração e fiscalização de equipamentos urba
nos, conceder, fiscalizar e manter os serviços públicos e ampliar as
posturas municipais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura organizacional da
Secretaria de Serviços Urbanos compreende as seguintes unidades e
sub-unidades:
- 20 -
2.1.
2.1.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
5.
Gabinete do Secr^tnriof
Superintendência;
Divisão de Apoio Administrativo;
Departamento Municipal de Abastecimento;
Divisão de Administração de Mercados e Feiras;
Divisão de Administração do Matadouro Público;
Mercado do Produtor;
Departamento de Administração e Controle;
Divisão de Administração de Cemitérios;
Divisão de Administração de Parques e Jardins;
Estádio Adauto Morais;
Divisão de Fiscalização * Controle;
Divisão de Tráfego e Transportes Municipais;
Divisão de Iluminação Pública;
Conselho Municipal de Transportes Coletivos.
CAPITULO VI
DO ÕRGAO RELATIVAMENTE AUTÓNOMO
Art.30 - O Serviço Autónomo de Limpeza Pública￾SLP, tem por finalidade explorar e manter o sistema de varrição, co￾leta e destinação de resíduos sólidos e remoção de entulhos no muni￾cípio.
CAPITULO VII
DA AUTARQUIA
Art.31 - O Serviço Autónomo de Agua e Esgoto -
SAAE, tem por finalidade explorar e manter o sistema de água e esgo
to no município.
CAPITULO VIII
DA EMPRESA MUNICIPAL
Ar t,32 * A Central de Produção de Materiais de
Construção - CMC, tem por finalidade produzir e comercializar mate￾tittit 4% COTVStrUÇão e prestar assistência técnica na sua aplicação.
CAPITULO IX
DAS FUNDAÇÕES
Art.33 - A Fundação Centro de Planejamento e
Desenvolvimento Municipal - CEPLA, entidade pública de direito pri
vado, vinculada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade desenvojL
ver pesquisas, elaborar projetos e programas e desenvolver planos*
governamentais e sócio-econômicos a nível municipal e o planejamen
to urbano ambiental e económico do município.
_
Art.34 - A Fundação Assistencial e Comunitá￾ria de Juazeiro - FACJU, entidade pública de direito privado, vin￾culada ã Secretaria de Ação Social, tem por finalidade congregar e
executar política de ação social geral e de ação comunitária atra￾vés do apoio a entidades organizadas e individual.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS B TRANSITÓRIAS
Art.35 - No prazo de 45 (quarenta e cinco) '
dias, a contar da data da publicação deste ato, serão baixados pé
Io Executivo, os atoe necessários a sua regulamentação e as alte￾rações estatutárias e regimentais da Fundação Centro de Planeja -
mento e Desenvolvimento Municipal, adequando-a aos novos objetio￾vos.
Art.36 - Fica extinta a Fundação Educacio -
nal e Cultural de Juazeiro - FECJU, e o seu património e pessoal,
bem como o saldo da sua dotação orça»en tária do orçamento vigen -
te, ficam incorporados i Secretaria de Educação a Cultura da Pre￾feitura Municipal de Juazeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Secretario da Bduc ação '
e Cultura, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data, da emis
eão deste ato, promoverá o inventário da extinta Fundação, bem co_
TC o levantamento dos seus direitos e obrigações, para as provi -
dências necessárias.
- 22 -
7
í Pi. J 2 »OJ
Art.37 - Fica extinta a Empresa Municipal de
Turismo - VALBTOR * o s«u património, bem como o saldo da sua dota￾ção orçamentaria do orçamento vigente após a quitação dos débitos
de Lei, ficam incorporados ã Secretaria de Desenvolvimento Económi￾co e Interior - SDI.
PARÁGRAFO OWICO - A Secretaria de Administração
e Finanças, dentro de 30(trinta) diaa, a contar da data de emissão1
deste ato, promoverá o inventário âa extinta empresa, bem como o 15
vantaram to aos seufc direitos e obrigações ptra as providencias ne -
cessarias na forma da legislação pertinente.
Art.38 - Até que se conclua o processo de im -
plantação da Reforma Administrativa, o Executivo Municipal, median￾te DBcreto, sem que haja aumento d« despesas, remanejarã. recursos '
orcomentãrios, atividades, c&rgos e funções e, alterará a denomina￾ção de órgãos, entidades, cargos e funções.
S IO - Para efeitos do "caput" deste artigo ,
«3 dotações orçamentarias especificadas a seguir deverão ser usadas
da seguinte formai
x_
I - A dotação da atívidade 03.07.020.2001 - Manutenção do Conselho
de Desenvolvimento Municipal do Gabinete do Prefeito deverá ser
transferida integralmente para o Conselho Municipal do Meio Ambi -
ente;
II - A dotação da atividade 15.81.486.2008 - Manutenção da Assesso
ria para Assuntos Sociais, do Gabinete do Prefeito, deverá s«r
transferida, para a Auditoria Interna e Procuradoria Geral do Muni
clpio;
III - As dotações da Secretaria de Adminiatração e da Secretaria '
de Finanças, deverão ser usadas pela S cretaria de Administração e
Finanças, originada da fusão das neemasr
IV * Deverão ser usadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econôrai
co e Interior, as dotações orçamentarias da Secretaria de D .senvol
viaento Bcon mico e, transferidas para a primeira, aqui menciona -
da, as dotações destinadas ã manutenção da VALETUR.
- 23 -
í - Decretos complementares reajustarão o
'orçamento para o ano de 1994, de acordo com a estrutura básica pró
pOSta por este Ato e com a compatibilidade da codificação funcio -
nal programática.
Art.39 - Fica aberto crédito especial no vá -
lor CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) corrigi
dos, na forma da lei do orçamento, nQ 1.345 de dezembro de 1993 ,
para custear as despesas dos órgãos criados na conformidade deste
Ato.
Art.40 - O Poder Executivo Municipal, dentro
de 90(noventa) dias encaminhará o Projeto de Lei específico ao Le￾gislativo Municipal, ratificando ou redefinindo a figura jurídica'
do Serviço Autónomo de Agua e Esgoto.
Art.41 - É parte integrante desta Lei, o anexo
único que demonstra os níveis funcionais e hierárquicos dos órgãos
da Prefeitura Municipal através do seu organograma.
Art.42 - Esta lei entra era vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de
tado da Bahia/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Es
22 de dezembro de 1993.
MISAEL At J TAR SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal

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