| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1993 |
| Date | 1993-12-22 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1304 |
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LE I NO 1.348/93 Modifica a estrutura organizacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahiar Faço saber que a CAMARÁ MUNICIPAL, decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL CAPITULO I DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA Art.lo - A estrutura administrativa do Poder Exe cutivo do Município de JOazeiro compreende os seguintes órgãos e en tidades: I - ÕRGAOS CENTRALIZADOS: 01. Gabinete do Prefeito; 01.1. Assessoria de Planos e Desenvolvimento Organizacional; 01.2. Auditoria Geral Interna; 01.3. Procuradoria Geral do Município; 01.4. Assessoria Especial; 01.5. Assessoria de Imprensa; 02. Secretaria de Administração e Finanças; 03. Secretaria de Desenvolvimento Económico e Interior; 04. Secretaria de Educação e Cultura; 05. Secretaria de Saúde; 06. S .cretaria de Ação Social; 07. Secretaria de Obras Públicas; 08. Secretaria de Serviços Urbanos. II - ÓRGÃOS CENTRALIZADOS 01* Fundação Centro de Planejamento e Desenvolvimento Municipal; 02. Central de Produção de Materiais de Construção; • At* .Tua II - ÓRGÃOS CENTRALI1ADOS l 04. Serviço Autónomo de Limpeza Pública; 05. Serviço Autónomo de Agua e Esgoto. CAPITULO II DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS Art.2Q - As Fundações Públicas terão autonomia jurí dica administrativa e financeira própria e, obedecerão a diretrizes' traçadas pelos seus Conselhos de Administração e, se vincularão, pá rã efeitos orçamentãrios e de supervisão, a órgãos de administra cão centralizada que tenham mais afinidades com relação a seus objetivos, a saber: I - Fundação Cepla - Vinculada ao Gabinete do Prefeito; II - Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro - FACJD - Vinculada ã Secretaria de Ação Social. PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento Jurídico dos servidores das fundações é o estatutário, na forma da Lei Orgânica do Muni cípio. CAPÍTULO III DA EMPRESA PÚBLICA Art.3o - A Empresa Pública Central de Produção de Materiais de Construção - CMC, ficará vinculada ã Secretaria de Obras Públicas, para efeitos de diretrizes políticas e administrativas. PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento Jurídico dos servidores da CMC é o celetista. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO RELATIVAMENTE AUTÓNOMO Art.40 - O Serviço Autónomo de Limpeza Pública é um órgão relativamente autónomo, e se vinculará para efeitos de dire trizes políticas e administrativas, ã Secretaria de Obras Públicas. PARÁGRAFO 0NICO - O Regimento Jurídico dos servido rés da empresa mencionada no capitulo deste artigo é o celetista. x_ CAPITULO V DA AUTARQUIA Art.SO - O Serviço Autónomo de Agua e Esgoto - SAAB autarquàá municipal, fica vinculado ã Secretaria de Obras Públicas* para efeitos de definição das diretrizes políticas e administrativas do órgão. CAPITULO VI DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ESPECIAIS Art.6Q - Os Conselhos Municipais Especiais serão ' vinculados, para efeitos de definição de diretrizes políticas e ad - ministrativas da seguinte forma: I - Conselho Municipal do Meio-Ambiente - Vinculado diretamente ao Prefeito Municipal; II - Conselho de Defesa Civil - Vinculado diretamente ao Secretário* de Acao Social; III - Conselho do Menor e do Adolescente - Vinculado ao Slcretário * de Acão Social; IV - Conselho Municipal de Saúde - Vinculado ao Secretario de Saúde; V - Conselho Municipal de Educação - Vinculado ã Secretaria de Educ cação e Cultura; VI - Conselho yunicipal de Transportes Urbanos - Vinculado ao Secretário de SBrviços Urbanos. CAPÍTULO VTI DOS ÓRGÃOS COMISSIONADOS • DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art*7O - Ficam criados cargos comissionados para a Administração Municipal integrantes do grupo de Direção e Assessoramento Superior - DAS - e os integrantes do grupo de Direção e AssesBoramento Intermediário - DAI. $ lo - A nomeação para os cargos comissionados dos 'grupos DAS • DAI será através de Decreto individual do Prefeito Mu nicipal, os quais terão a seguinte simbologia: I - DM - l - para os Secretários, Diretor Executivo da CEPLA, Chefe do Gabinete do Prefeito, Procura dor Geral do Minicípio, Auditoria Geral Interna' e Assessores do mesmo nível do Secretário} XX - DâS - 2 - para os Superintendentes da Secretaria de Administração e Finanças e da Secretaria d« Serviços Urbanos, Presidente da FACJU, Chefe do 8LP, Gerente Executivo do CMC, Chefe do SAAZ e para o Diretor da Administração Municipal do SOS Assistentes Especiais do Prefeito e do Vice-jprefeitof XXX - DAS - 3 - para os Chefes de Departamento das Secretarias, Sub-Gerentes da CMC, Diretor da CEPLA e para os Chefes de Unidade do SLP, Diretor' do Colégio Municipal Paulo VI, Secretária Particular do Prefeito, Chefe do Cerimonial e Coordenador de Administração Regionalj IV - DAS - 4 - para os Assessores de Secretaria e Auditoria nomeados em Comissão, Vice-Diretor do Colégio Municipal Paulo VI, Administrador do Fun do Muniftipal de Saúde, Diretor do Muíseu Regional e Diretor da Biblioteca Municipal; T - DAS - 5 - para os Assistentes de Departamento; VI - DAS - • - para o Cargo de Sub-Procurador Municipal; VII - DAS - 7 - para os Cargos de Chefe de Serviço de Assistência Judiciária, para os Vice-Diretores ' de Extensão Colegial e Assessor Jurídico Geral ' doe Conselhos Municipale? VTII- DAS - • - para a Secretária Executiva de cada ' Conselho Municipal; - 4 - IX - Dal - l - para os Chefea da Divi«ão • equiva lentas a para as Secretárias do Prefeito, Te soureiro. Administrador do Estádio Adauto Mo rais e Administrador do Ginásio da Esportes a Chefe do Serviço Administrativo Judicia - rio; X - DAI - 2 - para a Secretária do Vice-Prefeito para os Administradoras Distritais, Secretário da Junta do Serviço Militar a Secretário do Tiro de Guerra e Secretario do Conselho ' Municipal; XX * DAI - 3 - para as Secretárias de Secretários e de Chefe de Gabinete do Prefeito, para os Representantes de Povoados. f 2O - A nomeação de Função Gratificada do grupo DAI, para cargo da Administração direta, será Através de Portaria in dividual do Prefeito Municipal, f 39 - Para os órgãos descentralizados, as nomeações para os cargos comissionados e para as funções gratificadas, ca berão aos seus titulares e respectivos conselhos, na forma dos seus estatutos e/ou regimentos e obedecerão ao regime jurídico especifico e definido nesta Lei para cada entidade. f 4O - As Punções Gratificadas terão as seguintes simbologias na Administração direta e nas Fundações e Autarquiast Z - DAI - 4 - para os Chefes de Setor e equivalên tesf XI - DAI - 5 - para os Encarregados de Turma e equjL valentes. f 50 - As Funções Gratificadas DAI - 4 e DAI - 5- serao atribuídas como complemento salarial a titulo de função gratificada, a funcionários que atendem aos pré-requisitos das mesmas. f è*o - As Funções Gratificadas serão de caráter ' transitório de livre nomeação e destituição do Prefeito e somente pó derão ser cometidas a servidores do quadro de carreira e compreende* as Funções de Direção, Chefia e controle em nível intermediário da Administração Municipal. CAPÍTULO VIII DAS VAGAS CRIADAS Art.So - Ficam criados os cargos comissionados ' dos níveis DAS e DAI na estrutura da Administração direta da Pré f e j. tura e de suas Fundações e Autarquias e que terão a seguinte simbologia : Cargos DAS - Direcao e Assessoramento Superior z SIMBOLOGIA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS _ DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - tf)kS - \,\ 1 I 1 ? 1 1 1 1 1 I 1 1 1 2 2 2 2 2 Chefe do Gabinete do Prefeito Assessor de Planos e Desenvolvimento Organizacional Auditor Geral Interno Procurador Geral do Município Assessor Especial Assessor de Imprensa Diretor Executivo da Fundação CEPLA Secretario de Administração e Finanças Secretário de Desenvolvimento Económico e Interior Secretário da Educação e Cultura Secretário de Saúde Secretário de Ação Social Secretário de Obras Publicas Secretário de Serviços Urbanos Superintendente da Secretaria de Serviços Urbanos Superintendente da Secretaria de Administração e Finanças Gerente Executivo da CMC Presidente da FACJU Chefe do SLP 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 íinOLOGZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS ^ DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - DAS - 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Chefe do SAAE Diretor de Administração Municipal do SUS Secretaria Particular do Prefeito Chefe do Cerimonial Coordenador de Administração Regional Chefe do Departamento da Fazenda Municipal Chefe do Departamento Financeiro Chefe do Departamento de Recursos Humanos Chefe do Departamento de Serviços O&rais Chefe do Departamento do Interior Chefe do Departamento d« Fomento ã Indústria, Comércio e Serviços Chefe do Departamento de Turismo Chefe do Departamento de Educação Chefe do Departamento de Esportes Chefe do Departamento de Cultura Chefe do Departamento de Planejamento 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 ^ DAS - 3 DAS - 3 DAS - 3 DAS - 3 DAS DAS DAS DAS de Saúde Chefe do Departamento de Vigilância da Saúde Chefe do Departamento Próprio de Assistência à Saúde Chefe do Departamento de Promoção do Trabalho e Projetos Chefe do Departamento de Atividades Sociais Chefe do Departamento de Engenharia Chefe do Departamento de Concessão e Controle Chefe do Departamento de Abastecimento Chefe do Departamento de Administração e Controle 01 01 01 01 01 01 01 01 01 SZMBOIXX3IA DBNOMIHAÇXO DOS CARGOS VACAS DAS - 3 DAS - 4 DAS - 4 DAS - 4 DAS - 7 CARGOS DAI SIMBOLOGIA DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - 1 DAI - vi \r do Colégio Paulo VI Diretor(a) do MUseu Regional Diretor (a) da Biblioteca Municipal Administrador do Fundo Municipal de Saúde Chefe do Serviço de Assistência Ju.diciária - Direção e Assessor amento Intermediário i DENOMIHAÇAO DOS CARGOS Chefe da Divisão de Fomento à Agricultura Chefe da Divisão de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito Chefe da Divisão de Processamento de Dados Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SAF Chefe da Divisão de Tr.ibutos Imobiliários e Rendas Chefe da Divisão de Tributos não Imobiliários e Rendas Chefe da Divisão de Orientação e Processos Fiscais Chefe da Divisão de Programação e Execução Financeira Chefe da Divisão de Contabilidade Tesoureiro Chefe da Divisão de Pessoal Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Material e Património Chefe da Divisão de Transportes Chefe da Divisão de Arquivo e Documentação Chefe da Divisão de Administração de Sedes 01 01 01 01 01 VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 o: 01 01 01 01 SIMBOl DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - DAI - um 1 1 1 1 3 I 1 I J 1 1 1 I 1 1 1 1 1 1 1 1 \O CARGOS Chefe da Divisão de Assistência e Encaminhamento Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SDI Chefe da Divisão de Fomento ã Pecuária Chefe da Divisão de Manutenção de Estrutura Física Chefe da Divisão de Execução de Projetos Chefe da Divisão de Fomento à Indústria, Comércio e Serviços Chefe da Divisão de Apoio ao Artesanato Chefe da Divisão de Estudos e Elaboração de Projatos Chefe da Divisão de Eventos e Atividades Turísticas Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SEC Chufe da Divisão Municipal de Educação Chefe da Divisão de Aperfeiçoamento Pedagógico Chefe da Divisão de Estatística e Apoio Educacional Chefe da Divisão de Administração de Equipamentos Desportivos Chefe da Divisão de Eventos Desportivos Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SÉS Chefe da Divisão de Estudos e Avaliação Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Capacitacão de Recursos Humanos Chefe da Divisão Odontológica Chefe da Divisão Médica Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária VAGAS 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 MBOT.OGIA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS VAGAS DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - l DAI - i DAI - l Chefe da Divisão de Vigilância Bpideaiolõçica Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional e Ambiental Chefe da Divisão de Assistência MedicoSocial Chefe da Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SÃS Chefe da Divisão de Promoção do Trabalho Chefe da Divisão de Estudos e Elaboração de Projetos Chefe da Divisão de Bem-Estar Social e Direitos Humanos Chefe da Divisão de Ação e Assistência Social Chefe da Divisão de Ação Comunitária Chefe da Divisão de Equipamentos Comunitários Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SOP Chefe da Divisão de Obras e Urbanização Chefe da Divisão de Estradas e Caminhos Municipais Chefe da Divisão de Orçamento e Controle Chefe da Divisão de Concessão Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SSU Chefe da Divisão da Administração de Mercados e Feiras Chefe da Divisão da Administração do Matadouro Público 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 ^f r-* 'io 9.1 P O Io IIMBOLOGIA DKMQKISAÇAO DOS CARGOS VAGAS vt>xx - l Chefe da Divisão do Mercado do Produtor DAI - l Chefe da Divisão de Administração de Cemitérios DAI - l Chefe da Divisão de Administração da Parques e Jardins DAI - l Chefe da Divisão de Fiscalização e Controle DAI - l Chefe da Divisão de Tráfego e Transportes Municipais DAI - l Chefe da Divisão de Iluminação Pública DAI - l Chefe da Divisão de Promoção e Eventos Culturais DAI - l Administrador do Estádio Adauto Morais DAI - l Administrador do Ginásio de Esportes Aloisio Viana DAI - l Chefe do Serviço Administrativo Judiciário 011 01 Cl 01 Cl 01 01 o: 01 01 - S ia - As vaga-- para as funções de confiança <3o grupo DAI com os códigos DAI - 4 e DAI - 5, serão fixadas por Decreto do Executivo Municipal e informadas ao Poder Legislativo f dentro de 30/trinta) dias apôs a criação das mesmas. S 2Q - Integrarão o quadro funcional da Procuradoria Geral do Município, sendo exclusivos da mesma, os seguin tee cargos: I - Procurador Geral do Município; II - Procurador Municipal; III - Sub-Procurador Municipal; IV - Chefe do Serviço Administrativo Ju,diciãrio; V - Chefe do Serviço de Assistência Judiciária; VI - Assistente judiciário. Art.90 * Fica a denominação de Encarregado de Setor para o ocupante da Função de Confiança cora a simbologia . DAI - 4 e Chefe de Turma para o ocupante da Punção de Confiança com a a simbologia DAI - 5. Ar 1.10 - Os cargos comissionados terão direito a :odos os benefícios assegurados aos funcionários estatutários do quadro de carreira, no que couber, excetuando-se os ocupantes de cargos de Secretário e equivalentes que, por serem "Agentes Políticos"/ somente terão, além dos seus vencimentos, o direito a férias* e diárias quando a serviço da Prefeitura e do Município. Art.ll - Vs valores dos salários dos cargos cc - missionados e das Funções Gratificadas serão aprovados por atos do1 Poder Executivo e limitados ao máximo aos seguintes percentuais: CARGO BAS2 DE CALCULO DAS * 2 Salário de 100% do vencimento base do Secretário. DAS - 3 Salário de 80% do vencimento base do Secretário. DAS - 4 Salário de 70% do vencimento base do Secretário. DAS - 5 Salário de 65% do vencimento base do Secretário. DAS - 6 Salário de 60% do vencimento base do Secretário. DAS - 7 Salário de 50% do vencimento base do Secretário. DAS - 8 Salário de 45% do vencimento base do Secretário. DAI - l Salário de 40% do vencimento base do Secretário. DAI - 2 Salário de 30% do vencimento base do Secretário. DAI - 3 Salário de 20% do vencimento base do Secretário. DAI - 4 Gratificação de 10% do vencimento base do Secretário. DAI - 5 Gratificação de 5% do vencimento base do Secretário. PARÁGRAFO ÚNICO - A Câmara Municipal fixará a ré numeração dos Secretários Municipais na forma do estabelecido no ar t.32 da Lei Orgânica do Município de Juazeiro. Art.12 - Os aumentos e/ou correções dos salários definidos no art.ll deste ato, serão na mesma data-base dos aum ,n - tos e/ou correçoés dos salários dos servidores da administração dlreta do Município, pelo que, na época se tonará por base o subsídio do Vereador. - 12 - TlTDLO II DA FINALIDADE CAPITULO I DO ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Art.13 - O Conselho Municipal do Meio-AmbienteCMA, órgão colegiado, ligado ao Prefeito, tem a finalidade de defi nir políticas e diretrizes de preservação do meio-ambiente e ava - liacão das Açoès Políticas Sociais, Económicas e de Desenvolvimen to Municipal Urbano, de forna a atender aos objetivos da preservação do meio-ambiente. f IO - O CMA será composto pelo Prefeito Munici pai, que será seu Presidente, e pelos Secretários Municipais, pelo Chefe do Gabinete do Prefeito, pelos Presidentes das Fundações , por um representante da Câmara Municipal e por representante das Instituições Ambiental!stas. f 2o - O CMA será assistido tecnicamente pela Fundação CEPLA e apoiado administrativamente pelo Gabinete do Prefeito. CAPITOU) II DOS ÓRGÃOS DE ASSKSSORAMENTO DIRBTO B IMEDIATO DO PREFEITO - Art.14 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assessoranento direto e imediato ao Prefeito nos as - suntos relativos ã representação política, e comunicação social e supervisão do processo legislativo, bem como assistir aos órgãos ' de Asseasoramento Geral da Estrutura Organizacional. PARÁGRAFO ÚNICO - A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito compreende as seguintes unidades: 1. Chefe do Gabinete do Prefeito; 1.1. Divisão de Apoio Administrativo; 2. Secretária Particular do Prefeito; 3. Chefia do Cerimonial; \. Coordenação de Administração Regional. tf í PM Jl 8 Art.15 - A Assessoria Especial - ASB, é UB órgão de assessor aaento ao Prefeito, subordinado diretamente a este e tem por finalidade a articulação do governo com o Poder Legislati - vo, visando a otiraizaçâo do Processo Legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO - O Assessor Especial tem mesmas prerrogativas e vantagens de Secretário Municipal. as Art.16 - A Assessoria de Imprensa - ASI, é um órgão de assessoraiaento ao Prefeito, subordinado diretamente a este e tem por finalidade executar as atividades de relações públicas, , comunicação social e divulgação. PARÁGRAFO QUICO - O Assessor de Imprensa as mesmas prerrogativas e vnatagens de Secretário Municipal. tem Art.17 - A Procuradoria Geral do Município PGM, órgão subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade1 a representação judicial do Município, sua defesa, em juízo ou fora dele, do seu património, seus direitos e interesses, devendo ainda, prestar assessoramanto jurídico aos órgãos e entidades da Adminis - tração Municipal. Art.18 - Subordinam-se ã Procuradoria Geral do Município - PGM, os seguintes órgãos: I - Serviço de Assistência Judiciária, diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, tendo por finalidade prestar atendimento as pessoas necessitadas e que será executado através de advogados, no exercício do cargo em comissão de Assistente Judiciário. II - Serviço Administrativo Judiciário, diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, tendo por finalidade de encaminhar ' os assuntos gerais; transmitir as partes interessadas as instruções dadasi promover o controle da tramitação do expediente, através dos registros de entradas e saldas; manter arquivo de papéis e expedien tes que interessam os órgãos, bem como exercer sobre o mesmo o seu controle e executar, ainda, os serviços datilográficos exigidos pelo desempenho do expediente. - 14 - fXfSiX 2f "\\ ÃS*—^f* PAR&GRAFO OMICO - O Regimento Interno do G abinete do Prefeito, aprovado por Decreto Municipal, definirá a» competências * atribuições detalhadas dos órgãos e Chefias da Procuradoria Geral do Município. Art.19 - Ao Sub-Procurador Municipal, Bacharel em Direito, de comprovado saber jurídico e de idoneidade moral reco - mendãvel, habilitado no exercício da advocacia, competes assistir* aos Procuradores do Município nas causas em que este for autor , réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, sob qualquer forma quando interessado nos problemas de cunho jurídico. CAPITULO III DOS õftGXOS DBEAASB8SORAMBHTO GERAL B FISCALIZAÇÃO Art.20 - A Assessoria de Planos e Desenvolvimento Organizacional - APD, é um órgão de assassoria geral dos órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, e tem por finalidade desenvolver pesqui - sãs, elaborar e avaliar planos e programas organizacionais, bem co mo elaborar o orçamento, a modificação administrativa, o desenvolvimento organizacional e o acompanhamento do processo legislativo, desenvolver estudos e pesquisas sõcio-económicas, avaliar, estudar e prestar apoio subsidiário nas matérias referentes a aumentos e reduções de impostos, preços públicos, taxas, tarifas, e contri - buicoês de melhoria. PARÁGRAFO ÚNICO - O Assessor de Planos e De.senvol vimento tem as mesmas prerrogativas de ^,cretário Municipal. Art.21 - A Auditoria Geral Interna - AGI, é um órgão de fiscalização geral dos órgãos da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, tem por finalidade fiscalizar os atos administrativos e financei - ros dos órgãos da Prefeitura, através de auditagens internas e o assessoramento a tais normas na área de contabilidade e finanças. PARÁGRAFO ONICO - O Auditor Geral Interno tem as mesmas prerrogativas e vantagens de SBcretário Municipal. CAPITULO 17 DO ÔRG&O DB ADXINISTRAÇÃO MEIO Art.22 - A Secretaria de Administração e Finanças, tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas a administração de recursos humanos, materiais patrimoniais, transportes internos, documentação, comunicação administrativa, administração dos próprios e, programar, coordenar, exe cutar e avaliar a execução das atividades relativas ã administração tributária, financeira e orçamentaria e contãbil. PAKAGRAFO OftTCO - A estrutura organizacional da Secretaria de Adminsitração e Finanças compreende as seguintes unidades e sub-unidadea: 1. Gabinete do Secretario; 2. Superintendência; 2.1. Divisão de Apoio Administrativo; 2.2. Divisão de Processamento de Dados; 3. Departamento da Fazenda Municipal; 3.1. Divisão de Tributos Imobiliários; 3.2* Divisão de Tributos Não Imobiliários e Rendas; 3.3* Divisão de Orientação e Processos Fiscais; 4. Departamento Financeiro; 4.1. Divisão de Programação e Execução Financeira; 4.2. Divisão de Contabilidade; 4.3. Tesouraria; 5. Departamento de Recursos Humanos; 5*1. Divisão de Pessoal; 5.2. Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 6* Departamento de Serviços Gerais; 6*1. Divisão de Material e Património; 6.2. Divisão de Transportes; 6.3. Divisão de Arquivo e Documentação; 6.4. Divisão de Administração de Sedes. \ s * Art.23 - A execução orçamentaria da Prefeitura Mu icipal de Juazeiro fica centralizada na Secretaria de Administração e Finanças, e o seu Secretário Titular, designado ordenador de despesas, na forma da Lei Federal 4.320/64. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS Art.24 - A Secretaria de Desenvolvimento Económico e Interior - SDI, tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar atividades relativas ao desenvolvimento social e econô mico na zona rural e de fomento, disciplinamento, fiscalização e con trole de atividadee agropecuárias no município e, ainda, de fomento1 as ativdades extrativistas vegetais e minerais. PARÁGRAFO OMICO - A estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Económico e Interior compreende as seguintes unidades e sub-unidadess 1. Gabinete do Secretário; 1.1. Divisão de Apoio Administrativo; 1*2* Divisão de Assistência e Encaminhamento; 2. Departamento do Interior; 2.1. Divisão de Fomento ã Agricultura; 2.2* Divisão de Fomento à Pecuária; 2.3. Divisão de Manutenção de Estrutura Física; 2.4. Divisão de Execução de Projetos; 3. Departamento de Fomento ã Indústria, Comércio e Serviços; 3.1. Divisão de Fomento ã Indústria, Comércio e Serviços; 3.2. Divisão de Apoio ao Artesanato; 4. Departamento de Turismo; 4.1. Divisão de Estudos e Elaboração de Projetos; 4.2. Divisão de Eventos eatividades Turísticas; 5. Fundo Municipal de Combate ã Seca. - 17 - Ar t.25 - A Secretaria de Educação e Cultura - SEC, tem por finalidade prograj&ar, executar e avaliar aã ativida dês relativas a educação, cultura, desportos, recreação e lazer. PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura organizacional ' da Secretaria de Educação e Cultura,compreende as seguintes unidades e sub~unidades: 1. Gabinete do Secretário; 1.1. Divisão de Apoio Administrativo; 2* Departamento de Educação; 2.1. Divisão Municipal de Educação; 2*2* Divisão de Aperfeiçoamento Pedagógico; 2.3. Colégio Municipal Paulo vi; •^. 3* Departamento de Esportes; 3.1. Divisão de Administração e Equipamentos Desportivos; 3.2. Divisão de Eventos Desportivos; 3.3. Ginásio de Esportes Aloisio Viana; 4. Departamento de Cultura; 4*1. Divisão de Promoção e Eventos Culturais; 4.2. Museu Regional do São Francisco; 4.3. Biblioteca Municipal. Art.26 - A Secretaria de Saúde - SÉS, tem por finalidade executar, orientar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de assistência médico-odontológica e sanitária ã população. PARÁGRAFO OHICO * A estrutura organisacional da Secretaria de Saúde compreende as seguintes unidades e sub-unidades: 1. Gabinete do Secretário; 1.1. Divisão de Apoio Administrativo; 1*2. COnselho Municipal de Saúde; 1.3. Diretoria de Administração Rede Conveniada do SUS (DIASUS) A v_ \o de Planejamento da Saúde; Divisão de Estudos e Avaliação; Divisão de Desenvolvimento e Capacitagão Recursos Humanos; Departamento de Vigilância de Saúde; Divisão de Vigilância Epidemiológica; Divisão de Vigilância Sanitária; Divisão de Saúde Ocupacional e Ambiental; Departamento Próprio de Assistência ã Saúde; Divisão Odontológica; Divisão Médica; Divisão de Assistência Médico-Social; Divisão de Enfermagem; Fundo Municipal de Saúde. Ari:.27 - A Secretaria de Ação Social - SÃS, tem por finalidade programar, executar, coordenar,e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento social e assistência social no município com promoção do trabalho e bem estar social. PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura organizacio - nal da Secretaria de Ação Social compreende as seguintes unidades e sub-unidades: 1. Gabinete do Secretário; 1.1. Divisão de Apoio Administrativo; 1.2. Conselho de Dffesa Civil; 1.3. Conselho do Menor e do Adolescente; 2. Departamento de Promoção do Trabalho e Projetos; 2.1. Divisão de Promoção do Trabalho; 2.2. Divisão de Estudos e Elaboração de Projetos; 3. Departamento de Atividades Sociais; 3.1. Divisão de Ação e Assistência Social; 3.2. Divisão de Bem-Estar Social e Direitos Humanos; 3.3. Divisão de Ação Comunitária; Comunitários? 3,4, Divisão de Equipamentos „ _____ 44-SY-4* Juazeiro Art.28 - A Secretaria de Obras Públicas - SOP, por finalidade programar, executar, coordenar, e avaliar as ati vidades relativas: I - A fiscalização do cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras e edificações e posturas municipais e Plano Di retor Urbanof II - As obras públicas e serviços de engenharia. PARÁGRAFO OHICO - A estrutura organizacional * da Secretaria de Obras Publicas compreende as seguintes unidades e sub-unidades: 1. Gabinete do Secretárioj 1.1. Divisão de Apoio Administrativo; 2. Departamento de Engenharia; 2.1» Divisão de Obras e Urbanização; 2.2. Divisão de Estradas e Caminhos Municipais; 2.3. Divisão de Orçamento e Controle; 3* Departamento de Concessão e Controlei 3.1. Divisão de Concessão; 3.2. Divisão de Fiscalização e Controle; 4. Serviço Autónomo de Limpeza Pública; 5. Central de Produção de Materiais de Construção; 6. Serviço Autónomo de Agua e Esgote. Art.29 - A Secretaria de Serviços Urbanos - SSU tem por finalidade programar, executar, coordenar,e avaliar as ativi dades referentes ã administração e fiscalização de equipamentos urba nos, conceder, fiscalizar e manter os serviços públicos e ampliar as posturas municipais. PARÁGRAFO ÚNICO - A estrutura organizacional da Secretaria de Serviços Urbanos compreende as seguintes unidades e sub-unidades: - 20 - 2.1. 2.1. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 4. 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. 4.6. 5. Gabinete do Secr^tnriof Superintendência; Divisão de Apoio Administrativo; Departamento Municipal de Abastecimento; Divisão de Administração de Mercados e Feiras; Divisão de Administração do Matadouro Público; Mercado do Produtor; Departamento de Administração e Controle; Divisão de Administração de Cemitérios; Divisão de Administração de Parques e Jardins; Estádio Adauto Morais; Divisão de Fiscalização * Controle; Divisão de Tráfego e Transportes Municipais; Divisão de Iluminação Pública; Conselho Municipal de Transportes Coletivos. CAPITULO VI DO ÕRGAO RELATIVAMENTE AUTÓNOMO Art.30 - O Serviço Autónomo de Limpeza PúblicaSLP, tem por finalidade explorar e manter o sistema de varrição, coleta e destinação de resíduos sólidos e remoção de entulhos no município. CAPITULO VII DA AUTARQUIA Art.31 - O Serviço Autónomo de Agua e Esgoto - SAAE, tem por finalidade explorar e manter o sistema de água e esgo to no município. CAPITULO VIII DA EMPRESA MUNICIPAL Ar t,32 * A Central de Produção de Materiais de Construção - CMC, tem por finalidade produzir e comercializar matetittit 4% COTVStrUÇão e prestar assistência técnica na sua aplicação. CAPITULO IX DAS FUNDAÇÕES Art.33 - A Fundação Centro de Planejamento e Desenvolvimento Municipal - CEPLA, entidade pública de direito pri vado, vinculada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade desenvojL ver pesquisas, elaborar projetos e programas e desenvolver planos* governamentais e sócio-econômicos a nível municipal e o planejamen to urbano ambiental e económico do município. _ Art.34 - A Fundação Assistencial e Comunitária de Juazeiro - FACJU, entidade pública de direito privado, vinculada ã Secretaria de Ação Social, tem por finalidade congregar e executar política de ação social geral e de ação comunitária através do apoio a entidades organizadas e individual. CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS B TRANSITÓRIAS Art.35 - No prazo de 45 (quarenta e cinco) ' dias, a contar da data da publicação deste ato, serão baixados pé Io Executivo, os atoe necessários a sua regulamentação e as alterações estatutárias e regimentais da Fundação Centro de Planeja - mento e Desenvolvimento Municipal, adequando-a aos novos objetiovos. Art.36 - Fica extinta a Fundação Educacio - nal e Cultural de Juazeiro - FECJU, e o seu património e pessoal, bem como o saldo da sua dotação orça»en tária do orçamento vigen - te, ficam incorporados i Secretaria de Educação a Cultura da Prefeitura Municipal de Juazeiro. PARÁGRAFO ÚNICO - O Secretario da Bduc ação ' e Cultura, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data, da emis eão deste ato, promoverá o inventário da extinta Fundação, bem co_ TC o levantamento dos seus direitos e obrigações, para as provi - dências necessárias. - 22 - 7 í Pi. J 2 »OJ Art.37 - Fica extinta a Empresa Municipal de Turismo - VALBTOR * o s«u património, bem como o saldo da sua dotação orçamentaria do orçamento vigente após a quitação dos débitos de Lei, ficam incorporados ã Secretaria de Desenvolvimento Económico e Interior - SDI. PARÁGRAFO OWICO - A Secretaria de Administração e Finanças, dentro de 30(trinta) diaa, a contar da data de emissão1 deste ato, promoverá o inventário âa extinta empresa, bem como o 15 vantaram to aos seufc direitos e obrigações ptra as providencias ne - cessarias na forma da legislação pertinente. Art.38 - Até que se conclua o processo de im - plantação da Reforma Administrativa, o Executivo Municipal, mediante DBcreto, sem que haja aumento d« despesas, remanejarã. recursos ' orcomentãrios, atividades, c&rgos e funções e, alterará a denominação de órgãos, entidades, cargos e funções. S IO - Para efeitos do "caput" deste artigo , «3 dotações orçamentarias especificadas a seguir deverão ser usadas da seguinte formai x_ I - A dotação da atívidade 03.07.020.2001 - Manutenção do Conselho de Desenvolvimento Municipal do Gabinete do Prefeito deverá ser transferida integralmente para o Conselho Municipal do Meio Ambi - ente; II - A dotação da atividade 15.81.486.2008 - Manutenção da Assesso ria para Assuntos Sociais, do Gabinete do Prefeito, deverá s«r transferida, para a Auditoria Interna e Procuradoria Geral do Muni clpio; III - As dotações da Secretaria de Adminiatração e da Secretaria ' de Finanças, deverão ser usadas pela S cretaria de Administração e Finanças, originada da fusão das neemasr IV * Deverão ser usadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econôrai co e Interior, as dotações orçamentarias da Secretaria de D .senvol viaento Bcon mico e, transferidas para a primeira, aqui menciona - da, as dotações destinadas ã manutenção da VALETUR. - 23 - í - Decretos complementares reajustarão o 'orçamento para o ano de 1994, de acordo com a estrutura básica pró pOSta por este Ato e com a compatibilidade da codificação funcio - nal programática. Art.39 - Fica aberto crédito especial no vá - lor CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) corrigi dos, na forma da lei do orçamento, nQ 1.345 de dezembro de 1993 , para custear as despesas dos órgãos criados na conformidade deste Ato. Art.40 - O Poder Executivo Municipal, dentro de 90(noventa) dias encaminhará o Projeto de Lei específico ao Legislativo Municipal, ratificando ou redefinindo a figura jurídica' do Serviço Autónomo de Agua e Esgoto. Art.41 - É parte integrante desta Lei, o anexo único que demonstra os níveis funcionais e hierárquicos dos órgãos da Prefeitura Municipal através do seu organograma. Art.42 - Esta lei entra era vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de tado da Bahia/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Es 22 de dezembro de 1993. MISAEL At J TAR SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal