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norma nº 1351/1993

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1351 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaREDEFINE VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - URM, PARA O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1307

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LE I N9 1 .551/93
Redefine valor da Unidade de
Referência Municipal - URM,
para o Município de Juazeiro
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, listado da
Bahia,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
w￾Art.1? - Fica redefinido o valor da Unidade
de Referência Municipal - URM em CR$ 4.500,00 (quatro mil e qui
nhentos cruzeiros reais) , que será o padrão de unidade de valor
para cobrança de tributos e preços municipais.
Parágrafo Cínico - A URM será corrigida auto
maciçamente e mensalmente, através do índice oficial de inflação
estabelecido pelo Governo Federal para a correção dos seus tribu
cos.
Art.29 - Esta lei entrará em vigor em 19 de
janeiro do ano de hum mil novecentos c noventa c quatro, revoga￾das as diposiçoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO,
estado da Bahia, em 27 de dezembro de 1993.
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MISAEL AC/UILAR SILVA JONIOR
Prefeito Municipal
SE NAUTO REIS
Procurador Gefa ipio
ÍJKEMO JPElfÔSA
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Chefe de Gabinete

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