| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2 DA LEI Nº 1020/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1368 |
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3JJ.2/88 "Altera o artigo 2£ da Lei n* 1020/86 e dá outras providôncius. ' A CJ&AflA K0NICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da Bahia, decreta e eu sanciono a seguinte lei: fi - O artigo 2c da Lei 1.020/86, de 16 de ou tubro de 1986, possa a ter a seguinte redaçao: Art.2fi - O referido terreno deverá ser utilizado1 na construção de um toeto de abastecimento de derivados de petróleo e serviços e será revertido ao património da Prefeitura» sen nenhum * ónus para esta, caso a obra nSo venha a sar inicicàa no prazo de 02 anos a contar da data desta lei. Art.3e - Revogam-se as disposições en contrário. GABINETE DO PREFEITO KUNICIPAL BE JUA2SIRO, 05 de dezembro de 19Ô&. ORLANDO Irocurador Geral do/Município