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norma nº 1167/1989

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 1167 / 1989
Date 1989-02-13
EmentaALTERA A LEI ORÇAMENTARIA Nº 1.114, DE 19 DE JANEIRO DE 1989, QUANTO AO VALOR E RESPECTIVO PERCENTUAL DA DESPESA FIXADA PARA O PODER LEGISLATIVO E PARA A SECRETARIA DESENVOLVIMENTO E ATIVIDADES ECONÓMICAS - SDE.
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LE I N9 1.1€7/
Altera a Lei Orçamentaria n? 1.114, de
19 de janeiro de 1989, quanto ao valor
e respectivo percentual da despesa fi￾xada para o PODER LEGISLATIVO e para
a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E
WIDADES ECONÓMICAS - SDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, Estado da
Bahia,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a se -
guinte lei:
Art.19 - Ficam alterados, no Orçamento Gover￾namental deste Município, o valor e respectivo percentual da
despesa fixada pela Lei n9 1.114/89, para o PODER LEGISLATIVO ,
no exercício de 1989, de Ncz$147.276,00 correspondentes a 2,28%,
para Ncz$1 . 31 2,51 7 f 23 correspondentes a 5,59% de toda a despesa
realizada.
Art.29 - Em decorrência da alteração constan
te do artigo 19 desta lei, ficam também alterados o valor e res_
pectivo percentual da despesa fixada para a SECRETARIA DE DESEN
VOLVIMENTO E ATIVIDADES ECONÓMICAS - SDE, de Ncz$1 . 093.740,00
correspondentes a 16,97% para Ncz$880.626,00 equivalentes a
13,66% do total da despesa fixada no citado orçamento.
Art.39 - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação, com efeito retroativo a 27 de dezembro de
1989, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO ,
Estado da Bahia, em 13 de fevereiro de 1990.
JOS
Pr eleito Municipal
CE FARIA BANDEIRA)
EIDA NASCIMENTO

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