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norma nº 8/1948

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 8 / 1948
Date 1948-03-18
EmentaINSTITUINDO FEIRAS LIVRES.
native_id1575

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texto integral #

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SHRASIIS
Camara de Vereadores de Juazeiro
ESTADO DA BAHIA
Nas É
Juazeiro, === — d€ sis
LEI No.8/18. eee
"Instituindo feiras livres".
A Camara de Vereadores de Juazeiro, no uso de suas atribuições
e de acordo com o que lhe faculta a lei,
DECRETA:
Arte 16. Ficam criadas nesta Cidade Feiras Livres para a venda de
generos alimenticios cabendo ao Sr. Prefeito determinar
os locais e os dias em que as mesmas deverão funcionar.
O Sr. Prefeito confeccionará uma tabela de preços para
todos os artigos, não podendo os mesmos serem vendidos
além dos preços taxados, salvo imprevistos, cabendo ao
Sr. Prefeito majoral-a quando achar justos
Arte 30 Ficam proibidas Feiras Livres de generos alimenticios
na márger do rio.
Art. lo. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara de Vereadores de Juazeiro, em 1ê de Mar-
ço de 1918,
Ea
Jose Teixeira do Araral
lo. Secretario
Antonio Pereira Nu
20. Secretari

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