br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 23/1948

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-05-21
Ementa"INSTITUI O SALARIO FAMILIA PARA O SERVIDORES DESTA PREFEITURA E TARÇA NORMAS A RESPEITO DE SUA CONCESSÃO".
native_id1581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

orisssul eb as1obssrsV eb sismsD
AIHAM AQ OQATES
Juazeiro, ..... de de 19.
Imo. Sr. z
LEI No, 23/48
"Institue o Salario-Parília para os servi-
dores desta Prefeitura e traça norras a
respeito de sua concessas
A Camara de Vereadores de Juazeiro, de acordo com o que lhe fa-
culta a Lei,
DECRETA:- |
Art. lo. Fica instituído para os servidores desta Prefeitura o rogi-
ce do Salorio-Pariit
5 Unico, O Salario-Famil.
ta Prereitura que tiverer de
mensais por de endent
art. 2o. Gonsidorte-se dependentes, desde que vivam total cu parctal-
Conto, És expensas do serv. dor:
a)jo filho renor de 21 anos;
bjo filho invalido de qualquer idade.
& Unico, Compreende-se nas alineas "a" e "b" os filhos de
quasquer condições, os entendos e 08 adotivos.
quando o pas e são tiverem anos a condição de servidor, e
Sivorer" en cotums “o salario-fami ja será concedido ao pái-
$ lo,-Se não viverer em corun será concedido so que tiver os
dependentes sob sua guarda.
5 Zo.-Se tiverer, será concedido a ambos de acordo
1do a todos os servidore
dentes, na razão de 425,00
arte
o vai e a mãi equiraram-se o padrasto e a adrasta.
à pago o Salario-Família ao servidor cujo conjugue,
rvidor da União ou do Estado, percebe esse beneficio
dos Governos Pederal qu Estadual.
Art. 50.-0 salario-família será pago independentemente da Mequencia e
produção do servidor e não poderá sofrer qualquer desconto
nem ser objéto de transação ou consignação em folha de paga-
mento.
art.
art. 60, Não será percebido o salario-família nos casos em que o ser-
vidor deixar de perceb r 0 respectivo vencimento, rerunera-
ou provento. -
Unico. O disposto neste artigo não se aplica aos casos dis-
ciplinazes e penais, nem acs de licença ror motivo de
doença em pessoa da familia, cu quando do exercicio
da mandato.
1 recairá sobre o saiario-fanília, nem
ia qualquer contribuição, aínda que para
só
Art.
arte anilia ao servidor municipal obedece-
seguintes norma: -
a)0 "interessado formulará petição dirigida ao Prefeito decla-
eundo o numero de filhos dependentes, menores de 21 anos é
hd
Camara de Vereadores de Juazeiro
ESTADO DA BATIA
Juazeiro, de a
Ilmo. Sr. -
os individuos de qualquer idade, quando for o e rui
Estição com às respectivas certiades do registso de sentindo à
jaudo medico, se se tratar de inválido, inclusive a declaração de
família, de acordo cor 9 formulario estatuido
Fte 90.0 chefe da Comuna concederá o salario-fanili
Pa ee face dos document do artigo an-
+ podendo proceder x arias, par
+. pit ferificar a exatidão dos referidos docunentos, "ocesftrias, pa
ft 1BVeriticada a quaiquer tempo a inexatidão dos documentos de decla-
Tação de família, será revista a concessão do salario-família e
determinada a reposição da inportancia indevidanente raga, median-
mensal de er emu
asas E Per Pe OA do vencimento, remineração ou salario,
icosProvade a ná fé, será aplicada a rena de demissão ou dispens
bem do Serviço publico, sem prejuizo de responsabilidade civil e
do procedizento criminal que no caso coube
ft. 11.0 seruidor, por intersedio do chefe inediato, é obrigado a coruni-
car a autoridade concedente dentro de 15 dias qualquer alteração
que se verifique na situação dos dependentes, da qual decorra su-
Unico. A inobasrvancia desta disposição datada
. ancia desta disposição determinará
providencias indicadas no arts anterior, vu Conforme O caso, as
t. 12.0 salario-fanília relativo a Cada dependente
do res em que tiver ocorrido o fato, ou ato q
embora verificado no ultimo dia do mê
te 13.Deixará de ser devido o salario-família relativo a cada dependente,
seguinte ao do ato ou fato que determinar a sua supressão
mesmo ocorrido no primeiro dia do r
t. 1h supressão cu redução do salario-famiita poderá ser determinada
ex-oficio, pela autoridade concedente, toda vez que tiver conhe:
mento de circunstancias, ato ou fato de que deva decorrer ura d
as providencias.
Salario-fanília será prgo juntamente com o vencizento,remnera-
; Salario ou provento, pelo nesno orgão que efetuar esses raga-
servidor munici-
rá devido a partir
lhe der origem,
te 154
gi
mentos,
Ft. 16.0 servidor municipal que á data desta Lei vinha
sreebendo
familiar concedido na forca do artigo 28 do Decreto Lei fede:
5200, de 19 de abril de 1941 e regu amentação baixada por esta Co-
mune, só receberá a diferença correspondente entre o abono familiar
concedido e O salario-farilia que tiver direito, na forra da pre-
sente Lei.
kt. 17.Pican excluidos do benefício do abono família!
nicipais que receberem os beneficios desta Le:
Ft. 18.4 presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica-
ão.
ke. 19.Rovogan-se as disvosições em contmario
os servidores mu-
sões da Camara de Vereadores, em 2 1de Maio de 19h.
das Si
“Carara 06 vertudrto faso Loto
ESTADO DA BAHIA
Juazeiro, .... de
Timo. Sr.
6. Secretario
T o. Secretario

open original →