| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-05-21 |
| Ementa | "INSTITUI O SALARIO FAMILIA PARA O SERVIDORES DESTA PREFEITURA E TARÇA NORMAS A RESPEITO DE SUA CONCESSÃO". |
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orisssul eb as1obssrsV eb sismsD AIHAM AQ OQATES Juazeiro, ..... de de 19. Imo. Sr. z LEI No, 23/48 "Institue o Salario-Parília para os servi- dores desta Prefeitura e traça norras a respeito de sua concessas A Camara de Vereadores de Juazeiro, de acordo com o que lhe fa- culta a Lei, DECRETA:- | Art. lo. Fica instituído para os servidores desta Prefeitura o rogi- ce do Salorio-Pariit 5 Unico, O Salario-Famil. ta Prereitura que tiverer de mensais por de endent art. 2o. Gonsidorte-se dependentes, desde que vivam total cu parctal- Conto, És expensas do serv. dor: a)jo filho renor de 21 anos; bjo filho invalido de qualquer idade. & Unico, Compreende-se nas alineas "a" e "b" os filhos de quasquer condições, os entendos e 08 adotivos. quando o pas e são tiverem anos a condição de servidor, e Sivorer" en cotums “o salario-fami ja será concedido ao pái- $ lo,-Se não viverer em corun será concedido so que tiver os dependentes sob sua guarda. 5 Zo.-Se tiverer, será concedido a ambos de acordo 1do a todos os servidore dentes, na razão de 425,00 arte o vai e a mãi equiraram-se o padrasto e a adrasta. à pago o Salario-Família ao servidor cujo conjugue, rvidor da União ou do Estado, percebe esse beneficio dos Governos Pederal qu Estadual. Art. 50.-0 salario-família será pago independentemente da Mequencia e produção do servidor e não poderá sofrer qualquer desconto nem ser objéto de transação ou consignação em folha de paga- mento. art. art. 60, Não será percebido o salario-família nos casos em que o ser- vidor deixar de perceb r 0 respectivo vencimento, rerunera- ou provento. - Unico. O disposto neste artigo não se aplica aos casos dis- ciplinazes e penais, nem acs de licença ror motivo de doença em pessoa da familia, cu quando do exercicio da mandato. 1 recairá sobre o saiario-fanília, nem ia qualquer contribuição, aínda que para só Art. arte anilia ao servidor municipal obedece- seguintes norma: - a)0 "interessado formulará petição dirigida ao Prefeito decla- eundo o numero de filhos dependentes, menores de 21 anos é hd Camara de Vereadores de Juazeiro ESTADO DA BATIA Juazeiro, de a Ilmo. Sr. - os individuos de qualquer idade, quando for o e rui Estição com às respectivas certiades do registso de sentindo à jaudo medico, se se tratar de inválido, inclusive a declaração de família, de acordo cor 9 formulario estatuido Fte 90.0 chefe da Comuna concederá o salario-fanili Pa ee face dos document do artigo an- + podendo proceder x arias, par +. pit ferificar a exatidão dos referidos docunentos, "ocesftrias, pa ft 1BVeriticada a quaiquer tempo a inexatidão dos documentos de decla- Tação de família, será revista a concessão do salario-família e determinada a reposição da inportancia indevidanente raga, median- mensal de er emu asas E Per Pe OA do vencimento, remineração ou salario, icosProvade a ná fé, será aplicada a rena de demissão ou dispens bem do Serviço publico, sem prejuizo de responsabilidade civil e do procedizento criminal que no caso coube ft. 11.0 seruidor, por intersedio do chefe inediato, é obrigado a coruni- car a autoridade concedente dentro de 15 dias qualquer alteração que se verifique na situação dos dependentes, da qual decorra su- Unico. A inobasrvancia desta disposição datada . ancia desta disposição determinará providencias indicadas no arts anterior, vu Conforme O caso, as t. 12.0 salario-fanília relativo a Cada dependente do res em que tiver ocorrido o fato, ou ato q embora verificado no ultimo dia do mê te 13.Deixará de ser devido o salario-família relativo a cada dependente, seguinte ao do ato ou fato que determinar a sua supressão mesmo ocorrido no primeiro dia do r t. 1h supressão cu redução do salario-famiita poderá ser determinada ex-oficio, pela autoridade concedente, toda vez que tiver conhe: mento de circunstancias, ato ou fato de que deva decorrer ura d as providencias. Salario-fanília será prgo juntamente com o vencizento,remnera- ; Salario ou provento, pelo nesno orgão que efetuar esses raga- servidor munici- rá devido a partir lhe der origem, te 154 gi mentos, Ft. 16.0 servidor municipal que á data desta Lei vinha sreebendo familiar concedido na forca do artigo 28 do Decreto Lei fede: 5200, de 19 de abril de 1941 e regu amentação baixada por esta Co- mune, só receberá a diferença correspondente entre o abono familiar concedido e O salario-farilia que tiver direito, na forra da pre- sente Lei. kt. 17.Pican excluidos do benefício do abono família! nicipais que receberem os beneficios desta Le: Ft. 18.4 presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publica- ão. ke. 19.Rovogan-se as disvosições em contmario os servidores mu- sões da Camara de Vereadores, em 2 1de Maio de 19h. das Si “Carara 06 vertudrto faso Loto ESTADO DA BAHIA Juazeiro, .... de Timo. Sr. 6. Secretario T o. Secretario