| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 2.776/2018, de Setembro de 2018, que estrutura a Gratificação Básica - GBAS, a Gratificação de Produtividade Coletiva - GCOL e Gratificação Produtividade Direta - GDIR aos servidores lotados na Secretaria de Fazenda, dá outras providências. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.851/2019 Altera dispositivos da Lei Municipal 2.776/2018, de 20 de setembro de 2018, que estrutura a Gratificação Básica - GBAS, à Gratificação de Produtividade Coletiva - GCOL e a Gratificação de Produtividade Direta — GDIR aos servidores lotados na Secretaria de Fazenda, e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Oart.2º da Lei Municipal nº 2.776, de 20 de setembro de 2018, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 2º. A GBAS é devida aos servidores que ingressarem, por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, nos cargos de Auditor Fiscal, Agente de Tributos e Cadastrador Imobiliário e aos servidores efetivos e estabilizados lotados na Secretaria de Fazenda até a data de publicação desta Lei que exerçam atividades correlatas aos cargos de agentes de tributos ou cadastrador imobiliário. (NR) Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.776/2018, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 4º. A GCOL é devida aos servidores que ingressarem, por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, nos cargos de Auditor Fiscal, Agente de Tributos e Cadastrador Imobiliário e aos servidores efetivos e estabilizados lotados na Secretaria de Fazenda até a data de publicação desta Lei que exerçam atividades correlatas aos cargos de agentes de tributos ou cadastrador imobiliário, quando ultrapassadas as seguintes metas, conforme definido na Tabela II anexa a esta Lei: (NR) Art. 3º. O inciso IV do art. 7º da Lei Municipal nº 2.776/2018, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 7º... IV - ajuda de custo correspondente a quatro (04) Valor de Referência Fis: utilização de veículo próprio no exercício de suas atividades. (NR) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2018. ) para cobrir as despesas com Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP, 25 de junho de 2019. DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em EDUARDO JOSÉ Procurador-Geral do Município