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norma nº 2851/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2851 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 2.776/2018, de Setembro de 2018, que estrutura a Gratificação Básica - GBAS, a Gratificação de Produtividade Coletiva - GCOL e Gratificação Produtividade Direta - GDIR aos servidores lotados na Secretaria de Fazenda, dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.851/2019
Altera dispositivos da Lei Municipal 2.776/2018, de 20 de setembro de
2018, que estrutura a Gratificação Básica - GBAS, à Gratificação de
Produtividade Coletiva - GCOL e a Gratificação de Produtividade
Direta — GDIR aos servidores lotados na Secretaria de Fazenda, e dá
outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Oart.2º da Lei Municipal nº 2.776, de 20 de setembro de 2018, passa a viger com
as seguintes alterações:
Art. 2º. A GBAS é devida aos servidores que ingressarem, por meio de concurso público de provas ou provas e
títulos, nos cargos de Auditor Fiscal, Agente de Tributos e Cadastrador Imobiliário e aos servidores efetivos e
estabilizados lotados na Secretaria de Fazenda até a data de publicação desta Lei que exerçam atividades
correlatas aos cargos de agentes de tributos ou cadastrador imobiliário. (NR)
Art. 2º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.776/2018, passa a viger com as seguintes
alterações:
Art. 4º. A GCOL é devida aos servidores que ingressarem, por meio de concurso público de provas ou provas e
títulos, nos cargos de Auditor Fiscal, Agente de Tributos e Cadastrador Imobiliário e aos servidores efetivos e
estabilizados lotados na Secretaria de Fazenda até a data de publicação desta Lei que exerçam atividades
correlatas aos cargos de agentes de tributos ou cadastrador imobiliário, quando ultrapassadas as seguintes
metas, conforme definido na Tabela II anexa a esta Lei: (NR)
Art. 3º. O inciso IV do art. 7º da Lei Municipal nº 2.776/2018, passa a viger com as
seguintes alterações:
Art. 7º...
IV - ajuda de custo correspondente a quatro (04) Valor de Referência Fis:
utilização de veículo próprio no exercício de suas atividades. (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de
setembro de 2018.
) para cobrir as despesas com
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP,
25 de junho de 2019.
DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
EDUARDO JOSÉ
Procurador-Geral do Município

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