| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Chorinho" a ser comemorado anualmente do dia 23 de abril. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.853/2019 Institui o “Dia Municipal do Chorinho” a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o “Dia Municipal do Chorinho”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data de nascimento de Pixinguinha, o maior chorista do Brasil. Art.2º. O Dia Municipal do Chorinho será abrilhantado com vasta programação promovida por instituições educativas, artísticas e culturais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIBAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2019. MARCUS BOMFIM refeito Municipal =. 3 EDUARDO JOS DES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município