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norma nº 2854/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2854 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Mês Abril Laranja", dedicada á campanha de prevenção contra crueldade de animais domésticos.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.853/2019
Institui o “Dia Municipal do Chorinho” a ser comemorado
anualmente no dia 23 de abril.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o “Dia
Municipal do Chorinho”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data de nascimento de
Pixinguinha, o maior chorista do Brasil.
Art.2º. O Dia Municipal do Chorinho será abrilhantado com vasta programação
promovida por instituições educativas, artísticas e culturais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIBAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
1º de julho de 2019.
MARCUS BOMFIM
refeito Municipal
=. 3
EDUARDO JOS DES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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