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norma nº 2856/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2856 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaIncorpora ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o "Aniversário Natalício dos Conjuntos Residencias I, II e III, localizados no Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Agosto.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.856/2019
Incorpora ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o
“Aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais | e JI,
localizados no Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia
14 de agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o
“Aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais I, II e III, situados no Bairro Itaberaba, a ser
comemorado anualmente no dia 14 de agosto.
Art. 2º. As festividades alusivas ao aniversário que trata o art. 1º desta Lei serão estendidas
nos dias 14 e 15 de agosto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
1º de julho de 2019.
MARCUS PAYLO
Prefeito Municipal
BOMFIM
EDUARDO JOS N. ES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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