| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Incorpora ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o "Aniversário Natalício dos Conjuntos Residencias I, II e III, localizados no Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Agosto. |
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PIO DE. Página 1 de 1 a aa ) AAA ES ça, qe) MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.856/2019 Incorpora ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o “Aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais | e JI, localizados no Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É incorporado ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o “Aniversário Natalício dos Conjuntos Residenciais I, II e III, situados no Bairro Itaberaba, a ser comemorado anualmente no dia 14 de agosto. Art. 2º. As festividades alusivas ao aniversário que trata o art. 1º desta Lei serão estendidas nos dias 14 e 15 de agosto. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2019. MARCUS PAYLO Prefeito Municipal BOMFIM EDUARDO JOS N. ES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município