| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o Dia Municipal da Fibromialgia, a comemorado anualmente no dia 12 de Maio. |
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Página 1 de 1 ESTADO DA BAHIA LEINº 2.857/2019 “ Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incorporado no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro O “Dia Municipal da F ibromialgia”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art. 2º. Anualmente, na semana em que incidir o dia 12 de maio, o “Dia Municipal de “Dia Municipal da Fibromialgia” será lembrado através de palestras, debates, campanhas Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2019. A MARCUS BOMFIM Préfeito Municipal TO Ad q - SS EDUARDO JOSÉ MR ANbrs DOS SANTOS Procurador-Geral do Município