| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o Dia Municipal da Fibromialgia, a comemorado anualmente no dia 12 de Maio. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Ed LEINº 2.858/2019 Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de câncer, nos guichês dos órgãos e repartições públicas municipais, nas instituições financeiras e nas casa lotéricas, no âmbito do Município de Juazeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É obrigatório o atendimento prioritário às pessoas portadoras de câncer, nos guichês dos órgãos e repartições públicas municipais, nas instituições financeiras (bancos) e casas lotéricas, no âmbito do Município de Juazeiro. Art.2º. A pessoa Portadora da enfermidade de que trata o art. 1º desta Lei deverá apresentar a devida identificação para fazer jus ao tratamento prioritário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 2019, MARC BOMFIM Prefeito Municipal N EDUARDO JOSÉ FERNAND ES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município