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norma nº 2858/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2858 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro o Dia Municipal da Fibromialgia, a comemorado anualmente no dia 12 de Maio.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA Ed
LEINº 2.858/2019
Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de câncer,
nos guichês dos órgãos e repartições públicas municipais, nas
instituições financeiras e nas casa lotéricas, no âmbito do Município de
Juazeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatório o atendimento prioritário às pessoas portadoras de câncer, nos
guichês dos órgãos e repartições públicas municipais, nas instituições financeiras (bancos) e casas
lotéricas, no âmbito do Município de Juazeiro.
Art.2º. A pessoa Portadora da enfermidade de que trata o art. 1º desta Lei deverá
apresentar a devida identificação para fazer jus ao tratamento prioritário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
1º de julho de 2019,
MARC BOMFIM
Prefeito Municipal
N
EDUARDO JOSÉ FERNAND ES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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