| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Torna Patrimônio Cultural Imaterial no Município de Juazeiro o Chorinho, gênero musical popular e instrumental brasileiro. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DEJU AZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.859/2019 Torna Patrimônio Cultura Imaterial no Município de Juazeiro o Chorinho, gênero musical popular e instrumental brasileiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial no Município de Juazeiro o Chorinho, gênero musical popular e instrumental brasileiro. Art. 2º. Na forma do disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.551/2000, em parceria com o Museu Regional do São Francisco, será promovido o devido registro no Livro das Formas de Expressão, ficando o mesmo em exposição e sob a guarda da direção do referido Museu Regional do São Francisco. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNIC 1º de julho de 2019. DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em MARCUS PAULO ALCANTA refeito Municipal BOMFIM EDUARDO JOS ES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município