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norma nº 2859/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2859 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaTorna Patrimônio Cultural Imaterial no Município de Juazeiro o Chorinho, gênero musical popular e instrumental brasileiro.
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MUNICÍPIO DEJU AZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.859/2019
Torna Patrimônio Cultura Imaterial no Município de Juazeiro o
Chorinho, gênero musical popular e instrumental brasileiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial no Município de Juazeiro o
Chorinho, gênero musical popular e instrumental brasileiro.
Art. 2º. Na forma do disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.551/2000, em
parceria com o Museu Regional do São Francisco, será promovido o devido registro no Livro das
Formas de Expressão, ficando o mesmo em exposição e sob a guarda da direção do referido Museu
Regional do São Francisco.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
1º de julho de 2019.
DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
MARCUS PAULO ALCANTA
refeito Municipal
BOMFIM
EDUARDO JOS ES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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