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norma nº 50/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAltera o art. 451-A da Lei Complementar Municipal n° 018, de 12 de abril de 2016, modificado pela Lei Complementar municipal n° 042, de 06 de dezembro de 2019, que trata do Código de Polícia Administrativa.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEICOMPLEMENTAR N' 050/2021
Altera o an. 451-A da Lei Complementar Municipal n' 018. de 12 de
übri} de 20i6, mod©cada pe a Lei Complementar hl tticipal n' 042.
de 06 de dezembro de 20}9, que trata do Código de Polícia
Administrativa.
A PjiEFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO. ESTADO DA BANIA. no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I'. Fica alterado o art. 200 da Lei Complementar Municipal n' 018, de 12 de abril de
2016, alterada pela Lei Complementar Municipal n' 042, de 06 de dezembro de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redução:
Art. 200. O Poder Público Municipal poderá outorgar, mediante permissão de uso de logradouro público, a
instalação de bancas para venda de jornais, revistas, livros, lanches, refrigerantes e bebidas alcoólicas, bem
como a exploração de serviço dc confecção de carimbos, chaves e similares, desde que atendidas as dispões
contidas nesta Lei. (NR)
Art. 2'. Fica alterado o art. 451A da Lei Complementar Municipal n' 018/16, alterada
pela Lei Complementar Municipaln' 042/2019, passando a viger com a seguinte redução
Art. 451-A. Em se tratando de bens ou equipamentos eletroeletrõnicos, estes serão recolhidos e armazenados
em depósito do Município pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, ao término do qual, sem reclamação ou
retirada por parte do legítimo proprietário edepois de satisfeitos os requisitos do art. 452 desta Le.
Complementar, serão considerados como objetos inutilizados e passarão por processo de destruição e/ou
destilação socialou afim pelo parte do Município. (NR)
AÚ. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA M
12 de março de 2021
PieipAL DE JUAZEiRO, ESTADO DA BAniA em
FOGE.PK CARVALHO R AMOS
Pre6eita Municipal
,/
SUZANA AL:
Página l de
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BANIA
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA. desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no incisa XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, captar, da Constituição Federal/ 1988, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado
RESOLVE
SANCIONAR E PROINfULGAR a Lei que ''.H/fera o art. 45/-,4 da .[e/ Co/np/ámen/a/".ÀZun/c@a/
n' 01g, de í2 de abria de 2C116, modi$cada pela Le{ Complementar Municipal n' 042, de 06 de demmbro de
20/9, gue fruía do Códlko df ãn/zZza ,4c/m/n/s/xa/!pa. " , tombada sob n' 050(Lei Complementar), de 12 de
março de 2021
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO. ESTADO DA BANIA. em 12
de março de 2021
:0 RAMOS
Prefeita Municipal

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