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norma nº 2989/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2989 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.989/2021
Dispõe sobre a concessão de abono remuneratório aos servidores
municipais, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a título de complementação salarial, abono remuneratório aos
servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, garantindo-lhes remuneração
mínima equivalente ao valor correspondente ao salário mínimo decretado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Em hipótese alguma, será permitido que a soma do abono remuneratório,
de que trata a presente Lei com os vencimentos dos servidores contemplados com o disposto nesta
medida ultrapasse o valor equivalente ao salário mínimo nacional, consoante dispõe o art. 7º, inciso
IV, da Constituição Federal/1988.
Art. 2º. As adequações nos vencimentos dos servidores municipais ao salário mínimo
nacional serão realizadas de forma automática pela Secretaria de Administração, através do setor
responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas, a contar de primeiro de janeiro de
cada ano.
$ 1º. Sempre que a remuneração do servidor municipal estiver abaixo do salário mínimo
nacional, o setor responsável pelas ações de recursos humanos e gestão de pessoas realizará os
ajustes necessários na respectiva folha de pagamento.
$2º. Para fins unicamente de organização e controle do setor responsável pelas ações de
recursos humanos e gestão de pessoas, denomina-se “Adequação ao Mínimo” a rubrica que visa
ajustar a remuneração do servidor municipal ao salário mínimo nacional que deverá constar no
contracheque.
$3º. Não haverá modificação nas tabelas de vencimentos ou níveis salariais dos servidores,
pois o ajuste visa tão somente corrigir eventual distorção entre a remuneração e o salário mínimo
nacional, não podendo ser utilizado como reenquadramento, consoante preconiza a Súmula
Vinculante nº 16 do STF.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente e
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Incidirá desconto previdenciário sobre o valor de adequação ao salário mínimo
nacional referido na presente Lei.
Art. 5º. O estatuído nesta Lei aplica-se de igual forma aos aposentados e pensionistas do
Município de Juazeiro.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos iniciais
e imediatos a 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
26 de janeiro de Za
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO Nº 003/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6º do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, caput, da Constituição Federal/1988, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que “Dispõe sobre a concessão de abono remuneratório aos
servidores municipais, na forma que indica”, tombada sob nº 2.989, de 26 de janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE J UAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 26
de janeiro de 2021.
e, santo ta ind =>
Prefeita Municipal

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