| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos durante o exercício fiscal de 2021, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Juazeiro, suas autarquias e fundações públicas, nos termos do disposto no art. 100, -- 3° e 4° da Constituição Federal, e dá outras disposições. |
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NIUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BANIA
LEI N' 2.990/2021
Estabelece valor pclla os débitos judiciais c] serettt pagos durante o
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A PREFETTA M'UNICIPAL DE JUAZElIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica
:ío Município, faz saber que a Câmara Mtmicipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I'. Os débitos ou obrigações do Município de Juazeiro, de suas autarquias e fundações
públicas, apurados em sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, por beneficiário,
depois de arualizados e especificados. for igual ou inferior ao valor equivalente ao maior bcneRtcio
do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 6.433.57 (seis mil. quatrocentos e trinta e três
reais e cinquenta e sete centavos), serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor(RPV)
Parágrafo único. Pagamentos de valores superiores ao limite previsto no capzzr deste artigo
serão requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100, da Constituição Federal
Art. 2'. Os débitos de que trata o art I' desta Lei serão pagos por meio de Requisição de
Pequeno Valor (RPV), no setor próprio da Prefeitura Municipal. de suas autarquias e fundações
públicas. à vista do oficio requisirório expedido pelo Juízo competente. independentemente de
precatório, obedecido a ordem cronológica de apresentação do oficio
A.rt. 3'. O credor de importância superior ao montante previsto no art. I' desta Lei poderá
optar por receber seu crédito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV). desde que renlmcie
expressamente, na Forma da Lei, junto ao juízo da execução, ao valor excedente
Art. 4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
G.4BINETE DA PREFEITA fvlUNICIPAL DE JUAZEIRO. ESTADO DA BAH]A, em
26 de janeiro de 2021
suzÀ.NÁ Ai,ÉXANDRÉ DE CÀRVÀI,no R.AMOS
Prefeira Munic1llal
THIRO
Pl:o6uradoi=Geóal do Município
Página l d
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BANIA
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO. ESTADO DA BANIA. desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Municipia
c.c. art. 66, fapzfr, da Constituição Federal/ 1988, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado.
RESOLVE
SANCIONAR E PROA'JULGAR a Lei que ''Es/aZ)e/ece va/or .para os (#bzrfos JZ/dic/aís a serem
pagos durante o exercício fiscal de 2021 . mediatlLe Requisição de Pequeno Valor(RPV) pelo Município de
Juazeiro, suas autarquias e .fundações públicas, tios tentos do disposto no arl. 100, $$ 3' e 4' da Cotlstittiição
ãedena/, ed2í ozzfxas úspos/iões'', tombada sob n' 2.990, de 26 de janeiro de 2021
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 26
de janeiro de 2021
Prefeito Municipal