br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 2993/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2993 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAutoriza a Autarquia Municipal de Abastecimento - AMA a conceder desconto no pagamento de valores de preços referentes à concessão e ou permissão, bem como às atividades de comércio ambulante e transporte manual remunerada de uso de bens e espaços públicos de sua responsabilidade e dá outras providências.
native_id1938

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'- ""''«-««'"i*..«'"'" '
Página l de l
MUNICÍPIO DE .IUAZEIRO
ESTADO DA BAH]A
LEI N' 2.993 /2021
Autoriza a Autarquia Municipalde Abastecimento - ÁMA a cottcecier
desconto no pagamento de valores de preços referentes à concessão e ou
permissão, bem como às atividades de comércio ambulante e transporte
mattual remunerada de uso de betts e espaços públicos de sua
responsabilidade e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I'. Fica a Autarquia Municipal de Abastecimento - AMA autorizada a conceder
desconto a seus concessionários e/ou permissionários de bens e espaços públicos de
responsabilidade da AMA, bem como àqueles que exploram atividades de comércio ambulante
e/ou transporte manual nesses locais, na conformidade dos requisitos e índices abaixo
discriminados:
15% (quinze por cento) de desconto para pagamento na data de vencimento dos
valores cobrados pela concessão e ou permissão de uso de bens ou espaços públicos de
responsabilidade da Autarquia Municipal de Abastecimento - AMA, bem como na exploração de
atividades de comercio ambulante e/ou transporte manual, de cobrança a partir de 10 de abril de
l
2021
11 - o desconto mencionado no inciso l deste artigo somente será concedido aos
concessionários e/ou permissionários e aos exploradores de atividades de comércio ambulante ou
transporte manualque estiverem rigorosamente em dia com as obrigações financeiras junto à AMA.
Parágrafo único. Eventuais pagamentos efetuados ap(5s o vencimento da obrigação implica
automaticamente na perda da concessão do referido desconto.
Aa. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA
12 de março de 2021.
$lUNIC③AL DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA, em
êARVALllO RAMOS
íetéi
co
ProcuradorzÍGerâl
CORDEIRO
do Município
ⓕX":óei,« :'' i,,....::..:.;aÊw;"?
Página l de l
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANÇÃO N' 007/2021
i ! i;} t !.t;€1'4il {U.l;À'';:=:i '
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, capa/f, da Constituição Federal/1988, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado,
RESOLVE
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.4u/orzlza a .4u/axqzíza .A4anzc①a/ de .dZ)as/ec/mento -
AMA a conceder desconto no pagamettto de valores de preços re.crentes à concessão e ou permissão, bem como às
ati'cidades de comércio ambtllante e transporte matttlat remunerada de uso de bens e espaços públicos de sita
xesponsaóz'//dado e dá oz//rnspxovz'dêncz'as'', tombada sob n' 2.993, de 12 de março de 2021.
GABINETE])A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12
de março de 2021.
\-' ' PrefeitaMunicipal ,,.-,,--'

open original →