br-locleg corpus explorer

← Juazeiro (BA)

norma nº 2997/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2997 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaRatifica Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.
native_id1941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página l de l
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 2.997/2021
Rati$ca Protocolo de Intenções armado entre Mttnicipios brasileiros,
com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do
corotlavimsl medicamentos, insumos e equipametttos na área de saúde.
A PREFEITA MUNICIPAL l)E JIJAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I'. Fica expressamente ratificado, nos termos da Lei Federal n' 11.107, de 06 de abril
de 2005, e seu Decreto FederaIRegulamentador n' 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de
Intenções fumado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na
área da saúde
Art. 2'. O Protocolo de Intenções de que trata o art. I' desta Lei, após sua ratiHlcação
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Aít. 3'. O Consórcio ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica.
Art. 4'. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de dotação orçamentária
própria, para 6lns de cumprimento do art. 8' da Lei Federal n' 11.107/2005, podendo
eventualmente ser suplementada em caso de necessidade.
Aa. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ESTADO DA BAHIA, em
Página l de l
q -' '';'U'4""'-.,.:.'' ' l.:-i'#:
MUKICiPiO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANCÂO N' OI0/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, capa/r, da Constituição Federal/1988, e
CONSIDER.ANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado,
RESOLVE
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.Rarz@ca .Pxoroco/o de Znrenfões .Prmczdo e/zfxe
Municípios brasileiros, com a .Ênalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavÍrusl
medzcamenros, z/zsz/mos e egz/③amen/os naárea de saz;de.'', tombada sob n' 2.997, de 12 de março de
2021
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12
de março de 2021.
,/''
g'',./ 7
:ilÍÜos
Prefeito Municipal

open original →