| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. |
| native_id | 1941 |
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Página l de l MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N' 2.997/2021 Rati$ca Protocolo de Intenções armado entre Mttnicipios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do corotlavimsl medicamentos, insumos e equipametttos na área de saúde. A PREFEITA MUNICIPAL l)E JIJAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I'. Fica expressamente ratificado, nos termos da Lei Federal n' 11.107, de 06 de abril de 2005, e seu Decreto FederaIRegulamentador n' 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções fumado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde Art. 2'. O Protocolo de Intenções de que trata o art. I' desta Lei, após sua ratiHlcação converter-se-á em Contrato de Consórcio Público. Aít. 3'. O Consórcio ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4'. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de dotação orçamentária própria, para 6lns de cumprimento do art. 8' da Lei Federal n' 11.107/2005, podendo eventualmente ser suplementada em caso de necessidade. Aa. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ESTADO DA BAHIA, em Página l de l q -' '';'U'4""'-.,.:.'' ' l.:-i'#: MUKICiPiO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANCÂO N' OI0/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município c.c. art. 66, capa/r, da Constituição Federal/1988, e CONSIDER.ANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado, RESOLVE SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.Rarz@ca .Pxoroco/o de Znrenfões .Prmczdo e/zfxe Municípios brasileiros, com a .Ênalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavÍrusl medzcamenros, z/zsz/mos e egz/③amen/os naárea de saz;de.'', tombada sob n' 2.997, de 12 de março de 2021 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2021. ,/'' g'',./ 7 :ilÍÜos Prefeito Municipal