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norma nº 3002/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3002 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaInclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juazeiro-Bahia a Semana Municipal do Atleta Paraolímpico, a ser comemorada anualmente no dia 22 de setembro.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.002/2021
Inclui no CaLettdário Oficial de Eventos do Mutlicipio de Juazeira
Bacia a Semana Municipal do Atleta ParaotÍmpico, a ser
comemorada anaa1lnente no dia 22 de setembro.
A PREFEITA MUNICIP.AI, DE JIJAZEIRO, ESTADO DA BANIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I'. Fica incluída no Calendário OHicialde Eventos do Município de Juazeiro - Bahia a
Semana Municipaldo Atleta Paraolímpico, a ser comemorada anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2'. A Semana Municipal de que trata esta Lei é uma homenagem aos atletas do
Município de Juazeiro - Bahia, que participarem de competições em modalidades adaptadas aos
desportistas com deHlciência, objetivando a promoção e a inclusão na sociedade dessas modalidades
paraesportlstas.
An. 3' São objetivos da Semana Municipal do Atleta Paraolímpico:
- incentivar a participação de pessoas com deficiência na prática desportivas
11 - difundir atividades e campeonatos para desportistas existentes, bem como
ousas ações difüsoras para o Município.
111
l
trazer
sensibilizar a todos para a importância do fomento da prática desportiva.
Art. 4'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PliEFEITA MtJ$ir(IPÀI, DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
22 de abril de 2021.
SUZANA ALEX7ieiÜKE DE CARVALHO R.AMOS
Pre6eita Municipal
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TniAég«KANcó CORDEIRO
Prócurador#Geéal do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
DA BAHIA, desincumbindo-se de
. 13 da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE
de abri de 2021 TE DA PREFEITA Mu:jSjlpAI,~DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22
SUZAlvA AI,ExlÇ15$1$rÜnE CARVAI,no RAMos
Prefeita Municipal

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