| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.655, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal n° 2.771, de 17 de agosto de 2018, que dispõem sobre gratuidade no sistema de transporte público coletivo urbano e rural, e dá outras providências. |
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Página ] de l .--'r::'hià 'i':b'. / MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N' 3.003/2021 Altera dispositivo da Lei Municipal n' 2.6S5, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Mlunicipaln' 2. 771, de 17 de agosto de 2018. que dispõem sobre gratuidade no sistema de trattsporte público coletivo urbano e rural, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I'. Fica alterado o incisa ll do art. I' da Lei Municipaln' 2.655, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal n' 2.771, de 17 de agosto de 2018, que dispõem sobre gratuidade no transporte público coletivo urbano e rural, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 1' 11 - dois (02) acompanhantes, sendo permitida a presença de apenas um (01) por viagem, quando o portador de deHlciência de que trata o inciso l deste artigo apresentar dificuldade de locomoção. (NR) Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA 27 de abrilde 2021. / /.; / em SUZANA AtE)<\à)iDRt DE CARVALH0]iAMOS Prefeito Municipal ,f -ç,5 THIAGÕ FR a(lqé0 CORDEIRO Procurador-Gáaldo Município / Página l de l MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BANIA ATO DE SANCÂO N' 018/2021 A PjiEFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município c.c. art. 66, capta/, da Constituição Federal/1988, e CONSl])ERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado RESOLVE SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.,4/fera dzlspos/rapo da Z,ez Manzcz>a/ #' 2.ó55, de 29 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Mutticipal n' 2.771, de 17 de agosto de 2018, que dispõem sobre gratüidade no sistema de transporte público coletivo urbano e rural, e dá outras providências." , \omba.da. SOb Ua 3.003 (Lei Ordinária), de 22 de abril de 2021. GABINETE DA PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA. em 22 de abril de 2021 /. XA:rlliilgn)E CARVAI,no RAMOS Pre6eita Municipal '' /