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norma nº 3004/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3004 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 2.992, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vistas à regularização de eventuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de atividades de comercio ambulante e transporte manual do Mercado do Produtor, feiras livres, mercados e Camelódromo junto à Autarquia Municipal de Abastecimento - AMA e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE .IUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.004/2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n' 2.992, de 12 de
março de 2021, que institui no âmbito tnunicipal o Programa de
Parcelamento Incentivado PPI com 'Pistas à regularização de
wentuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de
atividades de comercio ambulante e transporte mantlal do Merenda do
Produtor, jeiras livres, mercados e Camelódromo junto à Autarquia
Municipal de Abastecimettto AMA e dá outras providências.
A PREFEITO MIJNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHTA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I'. O $ 3' do art. 2' da Lei Municipaln' 2.992, de 12 de março de 2021, acrescido do
Incisa 1, passando tudo a viger com a seguinte redação:
AK. 2'
$ 3'. A formalização do ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPl-AMA poderá ser feita até o
dia 31 de agosto de 2021. (NR)
1 - o prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado por Decreto pelo prazo necessário à
formalização do ingresso no PPl-AMA. (AC)
Aa. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITO MgNIÇ:lPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
22 de abrilde 2021. / .4#
SUZANA AtE:k)i#BÍE DE CARVALHO R.AMOS
Prefeita Municipal
eO CORDEIRO
'amo Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANCÃO N' 021/2021
A PREFEITA MI.JNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, capa//, da Constituição Federal/1988, e
CONSn.)ERANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado
RESOLVE
SANCllONAR E PROMULGAR a Lei que ''.,4/fera e aa scenícz dzsposlrzvos à .[ez .Azar/c③a/ n'
2. 992, de 12 de março de 2021, qüe institui tlo âmbito münicipalo Programa de Parcelamento InceTltivado -
l)PI com vistas à regularização de eventuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de
atividades de comercio ambtllante e transporte manual do Mercado do Produtor, jeiras livres, mercados e
CameLódromo jtlnto à Autarquia Municipalde Abastecimento -- AMA e dá outras providências" , \omba,da. sob
n' 3.004 (Lei Ordinária), de 22 de abril de 2021.
GABINETE])A PREFEITA MUNICl])AIL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA. em 22
de abril de 2021
SUZANA ALEX.4NDRE DE CARA:ALHO R.AMOS
Prefeita Municipal
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