| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 2.992, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito municipal o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vistas à regularização de eventuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de atividades de comercio ambulante e transporte manual do Mercado do Produtor, feiras livres, mercados e Camelódromo junto à Autarquia Municipal de Abastecimento - AMA e dá outras providências. |
| native_id | 1946 |
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Página l de l "'"d. ""+'"Ü'W: MUNICÍPIO DE .IUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N' 3.004/2021 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n' 2.992, de 12 de março de 2021, que institui no âmbito tnunicipal o Programa de Parcelamento Incentivado PPI com 'Pistas à regularização de wentuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de atividades de comercio ambulante e transporte mantlal do Merenda do Produtor, jeiras livres, mercados e Camelódromo junto à Autarquia Municipal de Abastecimettto AMA e dá outras providências. A PREFEITO MIJNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHTA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVlll, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipalde Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I'. O $ 3' do art. 2' da Lei Municipaln' 2.992, de 12 de março de 2021, acrescido do Incisa 1, passando tudo a viger com a seguinte redação: AK. 2' $ 3'. A formalização do ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPl-AMA poderá ser feita até o dia 31 de agosto de 2021. (NR) 1 - o prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado por Decreto pelo prazo necessário à formalização do ingresso no PPl-AMA. (AC) Aa. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITO MgNIÇ:lPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de abrilde 2021. / .4# SUZANA AtE:k)i#BÍE DE CARVALHO R.AMOS Prefeita Municipal eO CORDEIRO 'amo Município Página l de l MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANCÃO N' 021/2021 A PREFEITA MI.JNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município c.c. art. 66, capa//, da Constituição Federal/1988, e CONSn.)ERANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado RESOLVE SANCllONAR E PROMULGAR a Lei que ''.,4/fera e aa scenícz dzsposlrzvos à .[ez .Azar/c③a/ n' 2. 992, de 12 de março de 2021, qüe institui tlo âmbito münicipalo Programa de Parcelamento InceTltivado - l)PI com vistas à regularização de eventuais débitos de concessionários e ou permissionários, bem como de atividades de comercio ambtllante e transporte manual do Mercado do Produtor, jeiras livres, mercados e CameLódromo jtlnto à Autarquia Municipalde Abastecimento -- AMA e dá outras providências" , \omba,da. sob n' 3.004 (Lei Ordinária), de 22 de abril de 2021. GABINETE])A PREFEITA MUNICl])AIL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA. em 22 de abril de 2021 SUZANA ALEX.4NDRE DE CARA:ALHO R.AMOS Prefeita Municipal / /