| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Recompõe os vencimentos dos cargos de Gestor Escolar, Vice-Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino de Juazeiro-BA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. |
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MUNICÍPIO DE .IUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.008/2021
Recompõe os vencimentos dos cargos de Gestor Escolar, Vice-Gestor
Escolar e Coordenador Pedagógico da rede pública municipal de ensino
de Juazeiro-BA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVlll, faço saber que a Câmara
Municipaldecreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I'. Ficam recompostos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, nos termos do Anexo tJnico desta Lei, os vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de Gestor Escolar, Vice-Gestor Escolar e Coordenador Pedag(1)gico.
A.rt. 2'. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias pr(1)prias constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Juventude.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
I' de janeiro de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNIÇ.EPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA, em
13 de maio de 2021. ,,' ./í4
SUZANA AtÉXAl©3ÍÍDE CARVALHO RAMOS
/
Pre6eita Municipal
cl pEIRO
ProcuradoéGeraldo Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.008/2021
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REPOSIÇÃO SALARIAL 2021
(INri,AÇÃO COM BASE NO 1PCA 4,52%)
Valores explç!!alem R$ 1.00
GESTORES
PADRÃO NÚMERO DE ALUNOS VENCIMENTO
l a 200
201 a 500
501 a 800
801 a 1100
A parta de 1101
5.546,67
5.838,61
6 . 145 ,92
6.469,36
6.809,86
VICE-GESTORES
NÚMERO DE ALUNOS VENCIMENTO
5 .245 ,43
5.335,88
5.516.75
501 a 800
801 a 1100
A partir de 1101
COORDENADOR PEDAGÓGICO
NÚMERO DE TURMAS VENCIMENTO
Coordenador Pedagógico CPE ll l a 14 4.864,09
Coordenador Pedagógico CPE A partir de 15 5.166,62
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANCÃO N' 023/202]
.ⓐ?vj.:.";-: ]'4-
A PREFEITA M[.JN]C]])AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, c⑥z/r, da Constituição Federal/1988, e
CONSIDEliANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado,
RESOLVE
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.Reco/apõe os ví?ncz/nen/os dos cargos de Ges/or
Escolar, Vice-Gestor Escolar e CoordenadorPedagógico da rede pública municipalde ensino de Juazeiro-BA com
Z'.zse no /ndzce .NZzc/ona/ de P/?fos czo Co/zsz/mzdor .4mp/o. '', tombada sob n' 3.008 (Lei Ordinária), de
13/05/2021
GABINETE DA PREFEITA MU$1CIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13
de maio de 2021.
{yi,i'ç.c'
.ANDRE DE CARVALHO RAMOS
%feita Municipal
SUZANA AL: