| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | Recompõe com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo o piso salarial para o magistério público da educação básica no âmbito do Município de Juazeiro-BA e dá outras providências. |
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.:*'""&'; ';''%, Página l de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N' 3.009/2021 Recompõe com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo o piso salarialpara o magistério público da educação básica no âmbito do Município de Jt+azeiro-BA e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JI.JAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVlll, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Alt. I'. Fica estabelecido o piso salarial para o magistério público da educação básica no âmbito do Município de Juazeiro, conforme previsão nas Leis Federais n' 11.494, de 20 de junho de 2007, e n' 11.738, de 18 dejulho de 2008. ê I'. O piso salarialpro6issionalpara o magistério público da educação básica do Município de Juazeiro será de R$ 3.039,88 (três mne trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) mensais, para a formação em Nívell, em regime de 40 (quarenta) horas/aula. ê 2'. O piso salarialproHlssionalpara as demais categorias, de acordo com o regime de carga horária dos professores do magistério público da educação básica no Município de Juazeiro Hlca fixado na conformidade das tabelas contidas no Anexo Unico desta Lei. Art. 2'. Ficam recompostos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), os vencimentos da carreira do Magistério Público Municipal, passando a viger consoante o disposto no Anexo Unico desta Lei. Art. 3'. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Juventude Art. 4'. Os valores âlxados como piso salarial proHlssional do professor municipal da educação básica de que tratam os parágrafos I' e 2' do ãrt. I' desta Lei têm efeito retroativo a I' de janeiro de 2021 Aít. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a I' de janeiro de 2021. G.ABINETE DA PREFE. 13 de maio de 2021. DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA, em SUZANA ATER?tíqDKr DE CARVALHO RAMOS PreFeita Municipal O CORDEIRO Procurador-Geral do Município €' Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N' 3.009/2021 ANEXO UNICO TABELA DE REPOSIÇÃO SALARIAL 2021 (nvrl,AÇÃO COM BASE NO 1PCA 4,52%) Valores elplessos em R$ 1:00 PROFESSOR - MÉDIO 20 HORAS Padrão 2 3 4 Classe V 2.307.26 2.364,94 2.424.06 2.484.67 Classe IV 2.040.49 1.849.69 2.091,51 1.895,93 2 . 143 .8o 2.197,39 Classe lll 1.943 .33 Classe ll 1.676,72 1. 718 ,64 1.761,61 Classe ] 1.519,93 1.557,93 1.596,88 PROFESSOR - SI»PRIOR 20 HORAS Padrão 2 3 Classe V 2.307.26 2.364.94 2.424,06 2.484,67 Classe IV 2.040.49 2 .091 ,5 ] 2.143.80 2.197,39 Classe lll 1.849.Ó9 1.895.93 1. 943 .33 Classe l] 1.676,72 [ .718 ,64 Classe ] 1.519 ,93 1.557,93 1.596.88 PROFESSOR SUPERIOR - VACANCLA 20 HORAS Padrão l 2 2.364,94 3 Classe V 2.307,26 2.424,06 2.484,67 Classe ]V 2.040.49 2.091,51 2.] 43 ,80 2 .197 ,39 Classe ll] 1.849,69 1.895,93 1.718,64 1.943,33 Classe ll [ .676 ,72 [ .761,6 ] Classe l 1.519,93 [ .557,93 1.596.88 PROFESSOR - MÉDIO 40 HORAS Padrão l 2 3 4 Classe V 4 .614 .52 4.080.98 4.729,87 4.183,02 4.848.13 4.969,33 Classe IV 4.287.59 4.394,77 Classe ll] 3.699.37 3.791,86 3.886.65 Classe ll 3 .353 .44 3.437.28 3.523,21 Classe l 3.039.86 3.115,86 3.193,75 &' Página 3 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROFESSOR Padrão Classe V Classe IV Classe lll Classe ll Classe l SUPERIOR 40 HORAS 2 4.729,87 4.183,02 3.791,86 3.437,28 3.115.86 4 .614 ,52 4.080,98 3.699,37 3.353,44 3.039,86 4 4.969,33 4.394.77 4.848,13 4.287,59 3.886,Ó5 3.523,21 3.193,75 Padrão Classe V Classe IV Classe lll 4 4.969,33 4 .394 .77 Classe ll Classe l 3.353,44 3.039,86 3.437,28 3.115,86 3.523,21 3 .193 ,75 Página l de l MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE S.ANCÃO N' 024/2021 A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município c.c. art. 66, capa/r, da Constituição Federal/1988, e CONSIDEji.ANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, RESOLVE SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.Reco/apõe com base /zo Zndzce .Azaczo/za/ de /)feros ao Consumidor Amplo o piso salarialpara o magistério público da educação básica no âmbito do Município de /aazezro-.B,4 e (ü oz//xaspxov/clê/zczas. '', tombada sob n' 3.009 (Lei Ordinária), de 13 de maio de 2021. GABINETE DA PREFEITA SUZANA :CIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO CARA.ALHO R.AMOS de maio de 2021 DA BANIA, em 13 Prefeita Municipal