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norma nº 3009/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3009 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaRecompõe com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo o piso salarial para o magistério público da educação básica no âmbito do Município de Juazeiro-BA e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.009/2021
Recompõe com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo o piso salarialpara o magistério público da educação básica no
âmbito do Município de Jt+azeiro-BA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JI.JAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVlll, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Alt. I'. Fica estabelecido o piso salarial para o magistério público da educação básica no
âmbito do Município de Juazeiro, conforme previsão nas Leis Federais n' 11.494, de 20 de junho de
2007, e n' 11.738, de 18 dejulho de 2008.
ê I'. O piso salarialpro6issionalpara o magistério público da educação básica do Município
de Juazeiro será de R$ 3.039,88 (três mne trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) mensais, para
a formação em Nívell, em regime de 40 (quarenta) horas/aula.
ê 2'. O piso salarialproHlssionalpara as demais categorias, de acordo com o regime de carga
horária dos professores do magistério público da educação básica no Município de Juazeiro Hlca
fixado na conformidade das tabelas contidas no Anexo Unico desta Lei.
Art. 2'. Ficam recompostos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPCA, em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), os vencimentos da carreira do
Magistério Público Municipal, passando a viger consoante o disposto no Anexo Unico desta Lei.
Art. 3'. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Juventude
Art. 4'. Os valores âlxados como piso salarial proHlssional do professor municipal da
educação básica de que tratam os parágrafos I' e 2' do ãrt. I' desta Lei têm efeito retroativo a I' de
janeiro de 2021
Aít. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a
I' de janeiro de 2021.
G.ABINETE DA PREFE.
13 de maio de 2021.
DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA, em
SUZANA ATER?tíqDKr DE CARVALHO RAMOS
PreFeita Municipal
O CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
€'
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.009/2021
ANEXO UNICO
TABELA DE REPOSIÇÃO SALARIAL 2021
(nvrl,AÇÃO COM BASE NO 1PCA 4,52%)
Valores elplessos em R$ 1:00
PROFESSOR - MÉDIO 20 HORAS
Padrão 2 3 4
Classe V 2.307.26 2.364,94 2.424.06 2.484.67
Classe IV 2.040.49
1.849.69
2.091,51
1.895,93
2 . 143 .8o 2.197,39
Classe lll 1.943 .33
Classe ll 1.676,72 1. 718 ,64 1.761,61
Classe ] 1.519,93 1.557,93 1.596,88
PROFESSOR - SI»PRIOR 20 HORAS
Padrão 2 3
Classe V 2.307.26 2.364.94 2.424,06 2.484,67
Classe IV 2.040.49 2 .091 ,5 ] 2.143.80 2.197,39
Classe lll 1.849.Ó9 1.895.93 1. 943 .33
Classe l] 1.676,72 [ .718 ,64
Classe ] 1.519 ,93 1.557,93 1.596.88
PROFESSOR SUPERIOR - VACANCLA 20 HORAS
Padrão l 2
2.364,94
3
Classe V 2.307,26 2.424,06 2.484,67
Classe ]V 2.040.49 2.091,51 2.] 43 ,80 2 .197 ,39
Classe ll] 1.849,69 1.895,93
1.718,64
1.943,33
Classe ll [ .676 ,72 [ .761,6 ]
Classe l 1.519,93 [ .557,93 1.596.88
PROFESSOR - MÉDIO 40 HORAS
Padrão l 2 3 4
Classe V 4 .614 .52
4.080.98
4.729,87
4.183,02
4.848.13 4.969,33
Classe IV 4.287.59 4.394,77
Classe ll] 3.699.37 3.791,86 3.886.65
Classe ll 3 .353 .44 3.437.28 3.523,21
Classe l 3.039.86 3.115,86 3.193,75
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
PROFESSOR
Padrão
Classe 
V
Classe IV
Classe lll
Classe ll
Classe 
l
SUPERIOR 40 HORAS 2
4.729,87
4.183,02
3.791,86
3.437,28
3.115.86
4 .614 ,52
4.080,98
3.699,37
3.353,44
3.039,86
4
4.969,33
4.394.77
4.848,13
4.287,59
3.886,Ó5
3.523,21
3.193,75
Padrão
Classe 
V
Classe IV
Classe lll
4
4.969,33
4 .394 .77
Classe ll
Classe 
l
3.353,44
3.039,86
3.437,28
3.115,86
3.523,21
3 .193 ,75
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE S.ANCÃO N' 024/2021
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, capa/r, da Constituição Federal/1988, e
CONSIDEji.ANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado,
RESOLVE
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.Reco/apõe com base /zo Zndzce .Azaczo/za/ de /)feros ao
Consumidor Amplo o piso salarialpara o magistério público da educação básica no âmbito do Município de
/aazezro-.B,4 e (ü oz//xaspxov/clê/zczas. '', tombada sob n' 3.009 (Lei Ordinária), de 13 de maio de 2021.
GABINETE DA PREFEITA
SUZANA
:CIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO
CARA.ALHO R.AMOS
de maio de 2021
DA BANIA, em 13
Prefeita Municipal

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