| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Recompõe com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo o piso salarial para os servidores municipais lotadas na Guarda Civil Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1952 |
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P',*-©'''**:\ Página l de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BANIA LEI N' 3.011/2021 Recompõe com base no Índice Nacional cie Preços ao Consumidor Amplo o piso salarialpara os sen'odores municipais latadas tla Guarda Ci\ il Municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BANIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono c promulgo a seguinte Lei: Art. I'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), os vencimentos da categoria de Guarda Civil Municipal consignados na Lei Municipal n' 2.923, de 20 de fevereiro de 2020, consoante o disposto na presente Lei e expressos em seu Anexo IJnicol Art. 2'. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual- LOA 2021. Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a I' de janeiro de 2021. GABINETE DA PREFEITA MÜNIÇIP. 18 de maio de 2021. / .,4# SUZANA ALEM)\Jsiigíã;:ÊE CARVALH0]iAMOS Prefeita Mu!$cipql N/ / / .. PÇ(gcuradol:-Geral do Município DE JI.JAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em ⓕ ''"''«. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEIN' 3.011/2021 ANEXO ÚNICO TABELA DE REPOSIÇÃO SALARIAL 2021 (Lvri,AÇÃO COM BASE NO 1PCA 4, 52%) liú:3à \..;-:Üeii! .' , l8.};.1i ';i'üb;l GUARDA Ct:Srit M[JNICUAI(GCM) Padrão CARGOI 2 Classe V [nspetor l 1.417,57 [ .438 .84 1.460.43 Classe IV Subinspetor [.335.91 1.355.95 1.376,29 Classe 111 Guarda I' 1.258.95 1.277.83 1.297.00 a,;~*'À ''*\ Página l de l MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA ATO DE SANCÃQB::D26Z2QU A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município c.c. art. 66, c⑥ar, da Constituição Federal/1988, e CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimento legislativo à espécie aplicado, ]iESOINE SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''Rec:o/apõe com Óczse no /ndzce -Axaczo/za/ de /'keç;os ao Consumidor Amplo o piso salarialpara os servidores municipais cotados na Guarda CiviIMutticipal e dá outras provzdênczas", tombada sob n' 3.011 (Lei Ordinária), de 18 de maio de 2021. GABINETE DA PREFEITA de maio de 2021. .DE DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 18 SUZANA CARVALHO RAMOS Prefeito Municipal