| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2021 |
| Date | 2021-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Excecutivo a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória n° 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020. |
| native_id | 1953 |
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.:'~'ãJ"*''*;, Página l de l muNicÍPio DE .iUAZEiRO ESTADO DA BAHIA LEI N' 3.010/2021 Àu oriza o Poder E)cecutivo a celebrar termo aditivo ao Contrato de Cot$ssão, Consolidação e R($nanciametito de Dividas, armado com a União ao amparo da Medida Provisória n' 2. 185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar n' 1 73, de 27 de maio de 2020. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVTll, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. I'. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e ReHlnanciamento de Dívidas, firmado com a União, ao amparo da anual Medida Provisória n' 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal n' 1.565/99, de 05 de novembro 1999. Art. 2'. O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar n' 173, 27 de maio de 2020, para alteração das condições do contrato aditado. Art. 3'. Permanecem vinculadas ao reHinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de reHlnanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159, inciso 1, alínea ''ó'' e parágrafo 3', da Constituição Federal, nos termos do $ 4' do art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar n' 87, de 13 de setembro de 1996. Art.4'. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se dizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5'. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas a que se refere o art. I' desta Lei Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GAIBINETE DA pliEFEITA MUDllCIPAL DE JI.JAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2021. /' /ilZ;. t . .7 ⑩ Prefeita MunjÊjpal SUZANA ALEbP.Pd : DE CARVALHO R.AMOS Aa. 6' JqZO CORDEIRO Géraldo Município