| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar doação de bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bahia e dá outras providências. |
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WUNiCiPiO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N' 3.013/2021
ALltoriza o Chefe do Poder Elcecutivo Municipal a celebrar doação de
bem imóvel do Município ao Governo do Estado da Bacia e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JI.JAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipaldecreta e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. I'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar doação de bem imóvel
pertencente ao Município de Juazeiro-BA, localizado no Loteamento Mana Goretti(3' Etapa), no
Bairro Novo Encontro, com área total de 1.490,00 m2 e perímetro de 154,51 m:..ao Governo do
Estado da Bahia, para que seja construída, através da Secretaria de Segurança Pública, a ft,atura
instalação da Delegada Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM
ê I'. O imóvela ser doado ao Governo do Estado da Bahia tem as seguintes dimensões e
conhontantes, consoante Memorial Descritivo:
- a descrição georeferenciada deste perímetro inicia-se no vértice 1, de coordenadas
N=8.958.260,000 m e E=335.780,940 ml deste, segue confrontando com a Rua Américo Tanuri,
medindo 45,08 m até o vértice 2, de coordenadas N=8.958.175,440 m e E=335.787,180 ml deste,
segue confrontando com via pública, medindo 30,43 m até o vértice 3, de coordenadas
N=8 958 179,280 m e E=335.826,020 ml deste, segue confrontando com Igreja Evangélica,
medindo 30,00 m até o vértice 4, de coordenadas N=8.958.237,0ó0 m e E=335.843,760 ml iiÚ==..;.1'.1.m - R-- ni.'. c.;'-, m.di-d. 49,00 m -'é . «é;'i« 1, p'-'' :'i i,Id, d«içã.
deste perímetro.
g 2'. O anexo memorial descritivo e o croqui da área a ser doada fazem parte integrante e
inseparável desta Lei.
Art. 2'. A presente doação é livre de qualquer cláusula ou condição, sendo celebrada sob a
condição expressa de que o imóvel reverter-se:á ao património municipal, no .caso de o
início das
obras de fundação não' ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contando-se a partir da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. No caso de existência de benfeitorias no imóvel, à época da reversão, estas
serão incorporadas ao Património Público Municipal.
Art. 3'. As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatário.
Aa. 4' A escritura de doação deverá conter os encargos desta Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA Bgl;NiÉCiP-4.L DE JUAZEIR.O, ESTADO DA BAleIA, em
09 dejunho de 2021. /' IÍ#'
SUZANA ALEM)iÊÜIÍÍ DE CARVALHO RAMOS
,p''i. .Z: ,/t..---(
THiÀéQ,trÍtANCO CORDEIRO
Procurador-(geral do Município
Aa. 5'
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Página l dc l
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
ATO DE SANCÂO N::D28Z2{)a
A PREFEITA MUNICl])AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, desincumbindo-se de
suas atribuições legais, com arrimo no inciso XXIV do $ 6' do art. 13 da Lei Orgânica do Município
c.c. art. 66, capzzr, da Constituição Federal/1988, e
CONSIDERANDO o atendimento do regular procedimentolegislativo à espécie aplicado,
]iESOINE
SANCIONAR E PROMULGAR a Lei que ''.4z//orzlza o C/ze$e do Poder .Ekect/[zvo .M]/nzc①a/ a
celebrar doação de bem imóvel do Mt+nicipio ao Governo do Estado da Bacia e dá outras providêttcias'' ,
tombada sob n' 3.013, de 09 de junho de 2021.
GABINETE DA PREFElITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 09
de junho de 2021.
SUZANA ALEikÃIÉ;bRE DE CARVALHO RAMA
Pre6eita Municipal