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norma nº 2868/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2868 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2003

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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.868/2019
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos do
Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a conceder reajuste no salário-base
e proventos do quadro de servidores públicos efetivos, estabilizados e temporários, no âmbito do
Serviço de Agua e Saneamento Ambiental - SAAE, nos termos da presente Lei.
. Art. 2º. As tabelas de vencimentos consignadas na Estrutura de Tabelas dos Vencimentos
da Lei nº 2.608, de 31 de março de 2016, ficam reajustadas em 5,07% (cinco vírgula zero sete por
cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Serviço de Água e Saneamento
Ambiental - SAAE.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares
efeitos financeiros e legais a partir de 1º de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
14 de agosto de 2019.
BOMFIM
refeito Municipal
EDUARDO JOSÉ ES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
Sá Cesta,
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.868/2019
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
AUXILIAR
Padrão 1 » 3 4
CLASSE V R$ 1.314,63 R$ 1.334,35 R$ 1.354,37 R$ 1.374,68
| CLASSE IV R$ 1.220,59 R$ 1.238,90 R$ 1.257,48 R$ 1.276,34 |
CLASSE HI R$ 1.150,27 R$ 1.167,52 R$ 1.185,04
CLASSE R$ 1.084,00 R$ 1.100,26 R$ 1.116,77
| CLASSE I R$ 1.021,55 R$ 1.036,88 R$ 1.052,43
Servente
AUXILIAR TÉCNICO — GRUPO 1
Padrão 1 2 3 4
CLASSE V R$ 1.334,35 R$ 1.354,36 R$ 1.374,68 R$ 1.395,30
CLASSE IV R$ 1.238,89 R$ 1.257,48 R$ 1.276,34 R$ 1.295,48
CLASSE HI R$ 1.167,52 R$ 1.185,03 R$ 1.202,81
CLASSE R$ 1.100,26 R$ 1.116,76 R$ 1.133,51 o
CLASSE 1 R$ 1.036,87 R$ 1.052,43 R$ 1.068,21
Motorista Veículo Leve
Motorista Hidrojateador
AUXILIAR TÉCNICO — GRUPO 2
Padrão 1 pa 3 4
CLASSE V R$ 1.547,89 R$ 1.571,11 R$ 1.594,68 R$ 1.618,60
CLASSE IV R$ 1.437,16 R$ 1.458,72 R$ 1.480,60 R$ 1.502,81
CLASSE HI R$ 1.354,36 R$ 1.374,68 R$ 1.395,30
CLASSE H R$ 1.276,34 R$ 1.295,48 R$ 1.314,92
| CLASSE I R$ 1.202,81 R$ 1.220,85 R$ 1.239,16
Encanador
ASSISTENTE — GRUPO 1
Padrão ! 2 3 4
CLASSE V R$ 1.571,12 R$ 1.594,69 R$ 1.618,61 R$ 1.642,89
CLASSE IV R$ 1.458,73 R$ 1.480,61 R$ 1.502,82 R$ 1.525,36
CLASSE HI R$ 1.374,69 R$ 1.395,31 R$ 1.416,24
CLASSE II R$ 1.295,49 R$ 1.314,93 R$ 1.334,65
CLASSE I R$ 1.220,86 R$ 1.239,17 R$ 1.257,76
Auxiliar de Administração
Assistente de Administração
Auxiliar de Laboratório
Leiturista
Mecânico em Sistemas Operacio!
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
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ESTADO DA BAHIA
ASSISTENTE - GRUPO 2
Padrão 1 2 3 4
CLASSE V R$ 1.937,33 R$ 1.966,39 R$ 1.995,89 R$ 2.025,83
CLASSE IV R$ 1.798,74 R$ 1.825,72 R$ 1.853,11 R$ 1.880,91
CLASSE HI R$ 1.695,12 R$ 1.720,54 R$ 1.746,35
CLASSE II R$ 1.597,46 R$ 1.621,42 R$ 1.645,75
CLASSEI R$ 1.505,43 R$ 1.528,01 R$ 1.550,93
Operador ETA
Operador ETE
Operador Bomba
ASSISTENTE TÉCNICO - GRUPO 2
Padrão ! 2 3 4
CLASSE V R$2.101,55 R$2.133,08 R$ 2.165,07 R$ 2.197,55
| CLASSE IV R$ 1.951,21 R$ 1.980,48 R$ 2.010,19 R$ 2.040,34
CLASSE HI R$ 1.838,80 R$ 1.866,39 R$ 1.894,38
CLASSE II R$ 1.732,87 R$ 1.758,86 R$ 1.785,25
CLASSEI R$ 1.633,04 R$ 1.657,54 R$ 1.682,40
Eletrotécnico
Laboratorista
Técnico Controle Meio Ambiente
Técnico em Saneamento
Técnico Segurança do Trabalho
ANALISTA — GRUPO 1 (40 H)
Padrão 1 2) 3 4
CLASSE V R$3.142,46 R$3.189,59 R$ 3.237,44 R$ 3.286,00
CLASSE IV R$2.917,66 R$ 2.961,42 R$ 3.005,84 R$ 3.050,93
CLASSE HI R$ 2.749,57 R$ 2.790,81 R$ 2.832,68
CLASSE R$ 2.591,17 R$ 2.630,03 R$ 2.669,48
CLASSEI R$ 2.441,89 R$ 2.478,52 R$ 2.515,70
Contador
Analista - Engenheiros
Padrão l 2 3 4
CLASSE V R$ 6.999,55 R$ 7.104,54 R$7.211,11 R$ 7.319,28
CLASSE IV R$ 6.498,82 R$ 6.596,30 R$ 6.695,25 R$ 6.795,68
CLASSE HI R$ 6.124,42 R$ 6.216,29 R$ 6.309,54
CLASSE IH R$ 5.771,60 R$5.858,17 R$ 5.946,04
CLASSEI R$5.439,10 R$5.520,68 R$ 5.603,49 =
Engenhei
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA
PROCURADORIA-GERAL
Juazeiro (BA), 05 de novembro de 2019.
Oficio nº 229/2019 ap? í
Ao Excelentíssimo Senhor
-ALECSSANDRE RODRIGUES TANURI
MD Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o mui cordialmente, aproveito a oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência
uma (01) via original das leis municipais recentemente sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, a
seguir:
Lei nº 2.860, de 31 de julho de 2019 que “Institui incentivo financeiro, de forma complementar, para
qualificação das ações realizadas pelos Agentes de Combates às Endemias”;
Lei nº 2.861, de 31 de julho de 2019, que “Dispõe sobre a instituição do Programa “Adote uma Praça" no
âmbito do Município de Juazeiro-BA e dá outras providências”;
Lei nº 2.863, de 31 de julho de 2019, que “Reajusta em 3,75% (três vírgulas setenta e cinco por centro) os
valores de Gratificação para o Condutor de Veículos do Município, consoante dispõe a Leis nº 2. 683, de 26 de
maio de 2017, modificada pela Lei nº 2.703, de 04 de setembro de 2017”;
Lei nº 2.864, de 31 de julho de 2019, que “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado — PPI no
Município de Juazeiro, Estado da Bahia e dá outras providências”,
Lei nº 2.865, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Juazeiro a conceder reajuste a
servidores municipais e dá outras providências”;
Lei nº 2.866, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina Professora Wanda Guerra" a EMEI — Escola
Municipal de Educação Infantil, instalada no Residencial São Francisco São Francisco, área urbana do
Município de Juazeiro”;
Lei nº 2.867, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina Maria Júlia Rodrigues Tanuri a Escola Municipal
de Educação do Ensino Fundamental, instalada no Residencial Dr. Humberto Pereira, área urbana do Município
de Juazeiro”;
Lei nº 2.868, de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos do
Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e dá outras providências”;
Lei nº 2.869, de 14 de agosto de 2019, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a implamantar o
“Programa Bolsa Família Educa” que viabiliza a concessão de bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal
para frequentar cursinhos de redação para o ENEM e dá outras providências”;
Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n - Centro Juazeiro - BA
CEP: 48903-909 - Fone (74) 3612-3509
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA
PROCURADORIA-GERAL
-Lei nº 2.848, de 25 de junho de 2019, que “Denomina Praça Maria Arlete Ferreira Duarte o equipamento
público situado no Bairro Tancredo Neves, ao lado do Mercado do Produtor”;
Lei nº 2.849, de 25 de junho de 2019, que “Torna de Utilidade Pública Municipal a entidade sem fins
lucrativos Associação de Moradores da Vila Juca Viana e Projeto Mandacaru, situada no Distrito de Mandacaru,
neste Municipio.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para enviar as saudações mais cordiais.
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-G icípi
Coordenadora Jurídica do Município
CLARICE CARNEIRO DA SILVA SANTOS
Estagiária de Direito
Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n - Centro Juazeiro - BA
CEP: 48903-909 — Fone (74) 3612-3509

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