| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2003 |
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Página 1 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.868/2019 Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores públicos do Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a conceder reajuste no salário-base e proventos do quadro de servidores públicos efetivos, estabilizados e temporários, no âmbito do Serviço de Agua e Saneamento Ambiental - SAAE, nos termos da presente Lei. . Art. 2º. As tabelas de vencimentos consignadas na Estrutura de Tabelas dos Vencimentos da Lei nº 2.608, de 31 de março de 2016, ficam reajustadas em 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus regulares efeitos financeiros e legais a partir de 1º de maio de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2019. BOMFIM refeito Municipal EDUARDO JOSÉ ES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município Sá Cesta, Wo Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.868/2019 ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS AUXILIAR Padrão 1 » 3 4 CLASSE V R$ 1.314,63 R$ 1.334,35 R$ 1.354,37 R$ 1.374,68 | CLASSE IV R$ 1.220,59 R$ 1.238,90 R$ 1.257,48 R$ 1.276,34 | CLASSE HI R$ 1.150,27 R$ 1.167,52 R$ 1.185,04 CLASSE R$ 1.084,00 R$ 1.100,26 R$ 1.116,77 | CLASSE I R$ 1.021,55 R$ 1.036,88 R$ 1.052,43 Servente AUXILIAR TÉCNICO — GRUPO 1 Padrão 1 2 3 4 CLASSE V R$ 1.334,35 R$ 1.354,36 R$ 1.374,68 R$ 1.395,30 CLASSE IV R$ 1.238,89 R$ 1.257,48 R$ 1.276,34 R$ 1.295,48 CLASSE HI R$ 1.167,52 R$ 1.185,03 R$ 1.202,81 CLASSE R$ 1.100,26 R$ 1.116,76 R$ 1.133,51 o CLASSE 1 R$ 1.036,87 R$ 1.052,43 R$ 1.068,21 Motorista Veículo Leve Motorista Hidrojateador AUXILIAR TÉCNICO — GRUPO 2 Padrão 1 pa 3 4 CLASSE V R$ 1.547,89 R$ 1.571,11 R$ 1.594,68 R$ 1.618,60 CLASSE IV R$ 1.437,16 R$ 1.458,72 R$ 1.480,60 R$ 1.502,81 CLASSE HI R$ 1.354,36 R$ 1.374,68 R$ 1.395,30 CLASSE H R$ 1.276,34 R$ 1.295,48 R$ 1.314,92 | CLASSE I R$ 1.202,81 R$ 1.220,85 R$ 1.239,16 Encanador ASSISTENTE — GRUPO 1 Padrão ! 2 3 4 CLASSE V R$ 1.571,12 R$ 1.594,69 R$ 1.618,61 R$ 1.642,89 CLASSE IV R$ 1.458,73 R$ 1.480,61 R$ 1.502,82 R$ 1.525,36 CLASSE HI R$ 1.374,69 R$ 1.395,31 R$ 1.416,24 CLASSE II R$ 1.295,49 R$ 1.314,93 R$ 1.334,65 CLASSE I R$ 1.220,86 R$ 1.239,17 R$ 1.257,76 Auxiliar de Administração Assistente de Administração Auxiliar de Laboratório Leiturista Mecânico em Sistemas Operacio! MUNICÍPIO DE JUAZEIRO Página 3 de 3 ESTADO DA BAHIA ASSISTENTE - GRUPO 2 Padrão 1 2 3 4 CLASSE V R$ 1.937,33 R$ 1.966,39 R$ 1.995,89 R$ 2.025,83 CLASSE IV R$ 1.798,74 R$ 1.825,72 R$ 1.853,11 R$ 1.880,91 CLASSE HI R$ 1.695,12 R$ 1.720,54 R$ 1.746,35 CLASSE II R$ 1.597,46 R$ 1.621,42 R$ 1.645,75 CLASSEI R$ 1.505,43 R$ 1.528,01 R$ 1.550,93 Operador ETA Operador ETE Operador Bomba ASSISTENTE TÉCNICO - GRUPO 2 Padrão ! 2 3 4 CLASSE V R$2.101,55 R$2.133,08 R$ 2.165,07 R$ 2.197,55 | CLASSE IV R$ 1.951,21 R$ 1.980,48 R$ 2.010,19 R$ 2.040,34 CLASSE HI R$ 1.838,80 R$ 1.866,39 R$ 1.894,38 CLASSE II R$ 1.732,87 R$ 1.758,86 R$ 1.785,25 CLASSEI R$ 1.633,04 R$ 1.657,54 R$ 1.682,40 Eletrotécnico Laboratorista Técnico Controle Meio Ambiente Técnico em Saneamento Técnico Segurança do Trabalho ANALISTA — GRUPO 1 (40 H) Padrão 1 2) 3 4 CLASSE V R$3.142,46 R$3.189,59 R$ 3.237,44 R$ 3.286,00 CLASSE IV R$2.917,66 R$ 2.961,42 R$ 3.005,84 R$ 3.050,93 CLASSE HI R$ 2.749,57 R$ 2.790,81 R$ 2.832,68 CLASSE R$ 2.591,17 R$ 2.630,03 R$ 2.669,48 CLASSEI R$ 2.441,89 R$ 2.478,52 R$ 2.515,70 Contador Analista - Engenheiros Padrão l 2 3 4 CLASSE V R$ 6.999,55 R$ 7.104,54 R$7.211,11 R$ 7.319,28 CLASSE IV R$ 6.498,82 R$ 6.596,30 R$ 6.695,25 R$ 6.795,68 CLASSE HI R$ 6.124,42 R$ 6.216,29 R$ 6.309,54 CLASSE IH R$ 5.771,60 R$5.858,17 R$ 5.946,04 CLASSEI R$5.439,10 R$5.520,68 R$ 5.603,49 = Engenhei Página | de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA PROCURADORIA-GERAL Juazeiro (BA), 05 de novembro de 2019. Oficio nº 229/2019 ap? í Ao Excelentíssimo Senhor -ALECSSANDRE RODRIGUES TANURI MD Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro Nesta Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o mui cordialmente, aproveito a oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência uma (01) via original das leis municipais recentemente sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, a seguir: Lei nº 2.860, de 31 de julho de 2019 que “Institui incentivo financeiro, de forma complementar, para qualificação das ações realizadas pelos Agentes de Combates às Endemias”; Lei nº 2.861, de 31 de julho de 2019, que “Dispõe sobre a instituição do Programa “Adote uma Praça" no âmbito do Município de Juazeiro-BA e dá outras providências”; Lei nº 2.863, de 31 de julho de 2019, que “Reajusta em 3,75% (três vírgulas setenta e cinco por centro) os valores de Gratificação para o Condutor de Veículos do Município, consoante dispõe a Leis nº 2. 683, de 26 de maio de 2017, modificada pela Lei nº 2.703, de 04 de setembro de 2017”; Lei nº 2.864, de 31 de julho de 2019, que “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado — PPI no Município de Juazeiro, Estado da Bahia e dá outras providências”, Lei nº 2.865, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Juazeiro a conceder reajuste a servidores municipais e dá outras providências”; Lei nº 2.866, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina Professora Wanda Guerra" a EMEI — Escola Municipal de Educação Infantil, instalada no Residencial São Francisco São Francisco, área urbana do Município de Juazeiro”; Lei nº 2.867, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina Maria Júlia Rodrigues Tanuri a Escola Municipal de Educação do Ensino Fundamental, instalada no Residencial Dr. Humberto Pereira, área urbana do Município de Juazeiro”; Lei nº 2.868, de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos do Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e dá outras providências”; Lei nº 2.869, de 14 de agosto de 2019, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a implamantar o “Programa Bolsa Família Educa” que viabiliza a concessão de bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal para frequentar cursinhos de redação para o ENEM e dá outras providências”; Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n - Centro Juazeiro - BA CEP: 48903-909 - Fone (74) 3612-3509 Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA PROCURADORIA-GERAL -Lei nº 2.848, de 25 de junho de 2019, que “Denomina Praça Maria Arlete Ferreira Duarte o equipamento público situado no Bairro Tancredo Neves, ao lado do Mercado do Produtor”; Lei nº 2.849, de 25 de junho de 2019, que “Torna de Utilidade Pública Municipal a entidade sem fins lucrativos Associação de Moradores da Vila Juca Viana e Projeto Mandacaru, situada no Distrito de Mandacaru, neste Municipio. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para enviar as saudações mais cordiais. EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-G icípi Coordenadora Jurídica do Município CLARICE CARNEIRO DA SILVA SANTOS Estagiária de Direito Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n - Centro Juazeiro - BA CEP: 48903-909 — Fone (74) 3612-3509