| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O “PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EDUCA” QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA FREQUENTAR CURSINHOS DE REDAÇÃO PARA O ENEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APIO DE Página Ide 2 qria, gi º o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEINº 2.869/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o “Programa Bolsa Familia Educa” que viabiliza a concessão de bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal para frequentar cursinhos de redação para o ENEM e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inciso IV e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no âmbito municipal o “Programa Bolsa Família Educa”, com o objetivo precípuo de ofertar até 150 (cento e cinquenta) bolsas de estudo em empresas privadas que ofereçam cursos de redação para alunos oriundos da rede pública municipal de ensino. Art.2º. O “Programa Bolsa Família Educa” será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade e executado por Comissão Avaliadora encarregada de publicar Edital para promover a inscrição de interessados que apresentarem os seguintes documentos: I - cópia reprográfica do RG e CPF; Il | - cópia reprográfica do comprovante de residência; HI | - cópia do certificado escolar ou histórico ou declaração que está concluindo ou em fase de conclusão do ensino médio; IV - comprovante de inscrição no Cadastro Único, através da folha resumo; V | - semenor de idade, apresentar a documentação dos pais em conjunto (RG e CPF); Parágrafo único. Os documentos deverão ser apresentados em perfeitas condições, de forma a permitir a análise das informações com clareza. Art. 3º. Fica criada a Comissão Avaliadora incumbida, dentre outros procedimentos, de: I - proporcionar a matrícula dos interessados, consoante estabelece o Edital; TT | - promover a seleção de candidatos consoante o disposto no Edital; II | - delimitar critérios de acesso com a estrita observância do desempenho do aluno no ano anterior ao da formulação do pedido de inscrição no Programa; IV - observar os critérios de escolha dos estudantes classificados na seleção e de eventual desempate. Parágrafo único. Os membros da Comissão Avaliadora de que trata o presente artigo serão designados pela titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade. Art. 4º. O Edital preconizado no art. 2º desta Lei deverá seguir os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM, consoante dispões a Lei Municipal nº 2.333, de 22 de abril de 2013. Art. 5º. Fica expressamente autorizado à Secretaria de Desenvobmento Social, Mulher e Diversidade, na qualidade de ordenadora de despesas, a custear as déspesas com as atividades Página 2 de2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA inerentes ao “Programa Bolsa Família Educa”, para sua finalidade e alcance, nos moldes do art. 26, da Lei Complementar 101/2000, utilizando-se de recursos do orçamento municipal. Art. 6º. Na hipótese de mudança na nomenclatura dos órgãos, entidades ou secretarias municipais eventualmente elencadas na presente Lei, estas ficam expressamente substituídas pelos órgãos, entidades ou secretarias municipais criadas com as mesmas atribuições e competências. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois daquela data. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em EDUARDO JOSÉ ES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA PROCURADORIA-GERAL Juazeiro (BA), 05 de novembro de 2019. Ofício nº 229/2019 ny” Ao Excelentíssimo Senhor ALECSSANDRE RODRIGUES TANURI MD Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro Nesta Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o mui cordialmente, aproveito a oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência uma (01) via original das leis municipais recentemente sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, a seguir: Lei nº 2.860, de 31 de julho de 2019 que “Institui incentivo financeiro, de forma complementar, para qualificação das ações realizadas pelos Agentes de Combates às Endemias”: Leinº 2.861, de 31 de julho de 2019, que “Dispõe sobre a instituição do Programa “Adote uma Praça no âmbito do Municipio de Juazeiro-BA e dá outras providências”; Lei nº 2.863, de 31 de julho de 2019, que “Reajusta em 3,75% (três vírgulas setenta e cinco por centro) os valores de Gratificação para o Condutor de Veículos do Município, consoante dispõe a Leis nº 2.683, de 26 de maio de 2017, modificada pela Lei nº 2.703, de 04 de setembro de 2017”; Lei nº 2.864, de 31 de julho de 2019, que “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado — PPI no Município de Juazeiro, Estado da Bahia e dá outras providências”, Lei nº 2.865, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Juazeiro a conceder reajuste a servidores municipais e dá outras providências”; Lei nº 2.866, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina “Professora Wanda Guerra" a EMEI — Escola Municipal de Educação Infantil, instalada no Residencial São Francisco São Francisco, área urbana do Município de Juazeiro”; Lei nº 2.867, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina Maria Júlia Rodrigues Tanuri a Escola Municipal de Educação do Ensino Fundamental, instalada no Residencial Dr. Humberto Pereira, área urbana do Município de Juazeiro”; Lei nº 2.868, de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos do Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e dá outras providências”; Lei nº 2.869, de 14 de agosto de 2019, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a implamantar o “Programa Bolsa Família Educa" que viabiliza a concessão de bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal para frequentar cursinhos de redação para o ENEM e dá outras providências”; Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n — Centro Juazeiro - BA CEP: 48903-909 — Fone (74) 3612-3509 Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA PROCURADORIA-GERAL Lei nº 2.848, de 25 de junho de 2019, que “Denomina Praça Maria Arlete Ferreira Duarte o equipamento público situado no Bairro Tancredo Neves, ao lado do Mercado do Produtor”; Lei nº 2.849, de 25 de junho de 2019, que “Torna de Utilidade Pública Municipal a entidade sem fins lucrativos Associação de Moradores da Vila Juca Viana e Projeto Mandacaru, situada no Distrito de Mandacaru, neste Município. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para enviar as saudações mais cordiais. EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-G ! Coordenadora Jurídica do Município CLARICE CARNEIRO DA SILVA SANTOS Estagiária de Direito Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n - Centro Juazeiro - BA CEP: 48903-909 — Fone (74) 3612-3509