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norma nº 2869/2019

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2869 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O “PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA EDUCA” QUE VIABILIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA FREQUENTAR CURSINHOS DE REDAÇÃO PARA O ENEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEINº 2.869/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o “Programa Bolsa
Familia Educa” que viabiliza a concessão de bolsas de estudo a alunos
da rede pública municipal para frequentar cursinhos de redação para o
ENEM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, na conformidade do art. 61, inciso IV e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no âmbito municipal o
“Programa Bolsa Família Educa”, com o objetivo precípuo de ofertar até 150 (cento e cinquenta)
bolsas de estudo em empresas privadas que ofereçam cursos de redação para alunos oriundos da
rede pública municipal de ensino.
Art.2º. O “Programa Bolsa Família Educa” será coordenado pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade e executado por Comissão Avaliadora encarregada
de publicar Edital para promover a inscrição de interessados que apresentarem os seguintes
documentos:
I - cópia reprográfica do RG e CPF;
Il | - cópia reprográfica do comprovante de residência;
HI | - cópia do certificado escolar ou histórico ou declaração que está concluindo ou em fase
de conclusão do ensino médio;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Único, através da folha resumo;
V | - semenor de idade, apresentar a documentação dos pais em conjunto (RG e CPF);
Parágrafo único. Os documentos deverão ser apresentados em perfeitas condições, de forma
a permitir a análise das informações com clareza.
Art. 3º. Fica criada a Comissão Avaliadora incumbida, dentre outros procedimentos, de:
I - proporcionar a matrícula dos interessados, consoante estabelece o Edital;
TT | - promover a seleção de candidatos consoante o disposto no Edital;
II | - delimitar critérios de acesso com a estrita observância do desempenho do aluno no
ano anterior ao da formulação do pedido de inscrição no Programa;
IV - observar os critérios de escolha dos estudantes classificados na seleção e de eventual
desempate.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Avaliadora de que trata o presente artigo serão
designados pela titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade.
Art. 4º. O Edital preconizado no art. 2º desta Lei deverá seguir os princípios insculpidos no
art. 37 da Constituição Federal e ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM,
consoante dispões a Lei Municipal nº 2.333, de 22 de abril de 2013.
Art. 5º. Fica expressamente autorizado à Secretaria de Desenvobmento Social, Mulher e
Diversidade, na qualidade de ordenadora de despesas, a custear as déspesas com as atividades
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
inerentes ao “Programa Bolsa Família Educa”, para sua finalidade e alcance, nos moldes do art. 26,
da Lei Complementar 101/2000, utilizando-se de recursos do orçamento municipal.
Art. 6º. Na hipótese de mudança na nomenclatura dos órgãos, entidades ou secretarias
municipais eventualmente elencadas na presente Lei, estas ficam expressamente substituídas pelos
órgãos, entidades ou secretarias municipais criadas com as mesmas atribuições e competências.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada, no que
couber, pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois daquela data.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
EDUARDO JOSÉ ES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA
PROCURADORIA-GERAL
Juazeiro (BA), 05 de novembro de 2019.
Ofício nº 229/2019 ny”
Ao Excelentíssimo Senhor
ALECSSANDRE RODRIGUES TANURI
MD Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro
Nesta
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o mui cordialmente, aproveito a oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência
uma (01) via original das leis municipais recentemente sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo, a
seguir:
Lei nº 2.860, de 31 de julho de 2019 que “Institui incentivo financeiro, de forma complementar, para
qualificação das ações realizadas pelos Agentes de Combates às Endemias”:
Leinº 2.861, de 31 de julho de 2019, que “Dispõe sobre a instituição do Programa “Adote uma Praça no
âmbito do Municipio de Juazeiro-BA e dá outras providências”;
Lei nº 2.863, de 31 de julho de 2019, que “Reajusta em 3,75% (três vírgulas setenta e cinco por centro) os
valores de Gratificação para o Condutor de Veículos do Município, consoante dispõe a Leis nº 2.683, de 26 de
maio de 2017, modificada pela Lei nº 2.703, de 04 de setembro de 2017”;
Lei nº 2.864, de 31 de julho de 2019, que “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado — PPI no
Município de Juazeiro, Estado da Bahia e dá outras providências”,
Lei nº 2.865, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Juazeiro a conceder reajuste a
servidores municipais e dá outras providências”;
Lei nº 2.866, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina “Professora Wanda Guerra" a EMEI — Escola
Municipal de Educação Infantil, instalada no Residencial São Francisco São Francisco, área urbana do
Município de Juazeiro”;
Lei nº 2.867, de 09 de agosto de 2019, que “Denomina Maria Júlia Rodrigues Tanuri a Escola Municipal
de Educação do Ensino Fundamental, instalada no Residencial Dr. Humberto Pereira, área urbana do Município
de Juazeiro”;
Lei nº 2.868, de 14 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos do
Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE e dá outras providências”;
Lei nº 2.869, de 14 de agosto de 2019, que “Autoriza o poder Executivo Municipal a implamantar o
“Programa Bolsa Família Educa" que viabiliza a concessão de bolsas de estudo a alunos da rede pública municipal
para frequentar cursinhos de redação para o ENEM e dá outras providências”;
Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n — Centro Juazeiro - BA
CEP: 48903-909 — Fone (74) 3612-3509
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA
PROCURADORIA-GERAL
Lei nº 2.848, de 25 de junho de 2019, que “Denomina Praça Maria Arlete Ferreira Duarte o equipamento
público situado no Bairro Tancredo Neves, ao lado do Mercado do Produtor”;
Lei nº 2.849, de 25 de junho de 2019, que “Torna de Utilidade Pública Municipal a entidade sem fins
lucrativos Associação de Moradores da Vila Juca Viana e Projeto Mandacaru, situada no Distrito de Mandacaru,
neste Município.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para enviar as saudações mais cordiais.
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-G !
Coordenadora Jurídica do Município
CLARICE CARNEIRO DA SILVA SANTOS
Estagiária de Direito
Rua Dr. Pedro Borges Viana, s/n - Centro Juazeiro - BA
CEP: 48903-909 — Fone (74) 3612-3509

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