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norma nº 2998/2021

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2998 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.998/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do simbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA nas placas
de atendimento prioritário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário
devem incluir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
$ 1º. Entende-se como estabelecimentos públicos e privados:
I hospitais;
Il - unidades básicas de saúde;
WI - repartições públicas em geral.
82º. Entende-se como estabelecimentos privados:
I - bancos;
II -casas lotéricas;
III - estabelecimento de crédito em geral;
IV - hospitais.
Art. 2º. Os símbolos referenciados no caput do art. 1º desta Lei deverão ser incluídos nas
placas informativas dos acentos preferenciais dos transportes públicos em geral.
Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei ficarão sujeitas as sanções e
penalidades previstas no art. 32 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA M AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
31 de março de 2021.
mel
DE CARVALHO RAMOS
Prefeita Municipal
£L Va CAs
THIAGO FRANCO CORDEIRO
Procurador-Geral do Município
SUZANA ALE

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