| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. |
| native_id | 2005 |
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Página 1 de 1 O DE 4 pda ua Nº “Ce, S a to a MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.998/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do simbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista — TEA nas placas de atendimento prioritário. A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Juazeiro aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem incluir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA. $ 1º. Entende-se como estabelecimentos públicos e privados: I hospitais; Il - unidades básicas de saúde; WI - repartições públicas em geral. 82º. Entende-se como estabelecimentos privados: I - bancos; II -casas lotéricas; III - estabelecimento de crédito em geral; IV - hospitais. Art. 2º. Os símbolos referenciados no caput do art. 1º desta Lei deverão ser incluídos nas placas informativas dos acentos preferenciais dos transportes públicos em geral. Art. 3º. Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei ficarão sujeitas as sanções e penalidades previstas no art. 32 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA M AL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2021. mel DE CARVALHO RAMOS Prefeita Municipal £L Va CAs THIAGO FRANCO CORDEIRO Procurador-Geral do Município SUZANA ALE