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norma nº 2924/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2924 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL NAS CATEGORIAS DOS AGENTES DE ENDEMIAS E COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.924/ 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial nas 
categorias dos Agentes de Endemias e Comunitários e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no 
salário-base e proventos para a categoria profissional de agente comunitário de saúde e agente de 
endemias do quadro de servidores públicos municipais, nos termos desta Lei.
Art. 2º. A tabela de vencimentos das categorias consignada na Lei nº 2.822, de 18 de março 
de 2019, ficam reajustadas, passando a viger consoante Anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios da Secretaria de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
20 de fevereiro de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.924/2020
ANEXO I
ESTRUTURA DE VENCIMENTOS
AGENTE DE ENDEMIAS E COMUNITÁRIOS
Padrão 1 2 3 4
Classe V 1.801,69 1.828,71 1.856,14 1.883,98 
Classe IV 1.672,80 1.697,89 1.723,36 1.749,21 
Classe III 1.576,43 1.600,08 1.624,08 
Classe II 1.485,61 1.507,90 1.530,51 
Classe I 1.400,03 1.421,03 1.442,34 

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