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norma nº 2925/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2925 / 2020
Date 2020-03-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.920, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL NO SALÁRIO-BASE E PROVENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.925/2020
Altera dispositivos da Lei nº 2.920, de 20 de fevereiro de 2020, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no 
salário-base e proventos no quadro de servidores públicos municipais 
estatutários efetivos e/ou estabilizados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A tabela de vencimentos ASSISTENTE EM SAÚDE II, inserida no Anexo I da Lei 
nº 2.920/2020, passa a vigorar com nova redação, conforme segue:
ASSISTENTE EM SAÚDE II
Padrão 1 2 3 4
Classe V 1.739,15 1.765,24 1.791,71 1.818,59 
Classe IV 1.614,74 1.638,96 1.663,54 1.688,49 
Classe III 1.521,71 1.544,54 1.567,70 
Classe II 1.434,05 1.455,56 1.477,39 
Classe I 1.351,43 1.371,70 1.392,28 (NR)
Art. 2º.A tabela de vencimentos ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II, inserida no 
Anexo I da Lei nº 2.920/2020, passa a vigorar com nova redação, conforme segue:
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II
Padrão 1 2 3 4
Classe V 1.739,15 1.765,24 1.791,72 1.818,59
Classe IV 1.614,74 1.638,96 1.663,54 1.688,50
Classe III 1.521,71 1.544,54 1.567,71
Classe II 1.434,05 1.455,56 1.477,39
Classe I 1.351,43 1.371,70 1.392,28 (NR)
Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 2.920, de 20 de fevereiro de 2020, com acréscimo de um 
parágrafo único, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. ............................................................................................................................................................
Parágrafo único. O reajuste previsto nesta Lei deverá ser estendido aos servidores municipais inativos e/ou 
pensionistas, cuja regra de concessão do benefício assegurar o direito à paridade com os servidores ativos. (AC)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 
1º de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
13 de março de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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