| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2020 |
| Date | 2020-03-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.920, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL NO SALÁRIO-BASE E PROVENTOS NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS E/OU ESTABILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2020 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.925/2020 Altera dispositivos da Lei nº 2.920, de 20 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no salário-base e proventos no quadro de servidores públicos municipais estatutários efetivos e/ou estabilizados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conforme art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A tabela de vencimentos ASSISTENTE EM SAÚDE II, inserida no Anexo I da Lei nº 2.920/2020, passa a vigorar com nova redação, conforme segue: ASSISTENTE EM SAÚDE II Padrão 1 2 3 4 Classe V 1.739,15 1.765,24 1.791,71 1.818,59 Classe IV 1.614,74 1.638,96 1.663,54 1.688,49 Classe III 1.521,71 1.544,54 1.567,70 Classe II 1.434,05 1.455,56 1.477,39 Classe I 1.351,43 1.371,70 1.392,28 (NR) Art. 2º.A tabela de vencimentos ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE II, inserida no Anexo I da Lei nº 2.920/2020, passa a vigorar com nova redação, conforme segue: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE II Padrão 1 2 3 4 Classe V 1.739,15 1.765,24 1.791,72 1.818,59 Classe IV 1.614,74 1.638,96 1.663,54 1.688,50 Classe III 1.521,71 1.544,54 1.567,71 Classe II 1.434,05 1.455,56 1.477,39 Classe I 1.351,43 1.371,70 1.392,28 (NR) Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 2.920, de 20 de fevereiro de 2020, com acréscimo de um parágrafo único, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ............................................................................................................................................................ Parágrafo único. O reajuste previsto nesta Lei deverá ser estendido aos servidores municipais inativos e/ou pensionistas, cuja regra de concessão do benefício assegurar o direito à paridade com os servidores ativos. (AC) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município