| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO CUSTO SUPLEMENTAR PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2022 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.927/2020 Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º, da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, passando a viger com a seguinte redação: CUSTO NORMAL ANO ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS ENTE CUSTO ESPECIAL 2020 14,00% 14,00% 14,00% 14% 4,00% 2021 14,00% 14,00% 14,00% 14% 11,29% 2022 14,00% 14,00% 14,00% 14% 18,59% 2023 a 2051 14,00% 14,00% 14,00% 14% 25,88% Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.714/17. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município