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norma nº 2927/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2927 / 2020
Date 2020-04-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.714, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AO CUSTO SUPLEMENTAR PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.927/2020
Altera dispositivo da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, que 
dispõe sobre as alíquotas de contribuição relativa ao custo suplementar 
para a amortização do déficit atuarial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela do art. 1º, da Lei nº 2.714, de 11 de outubro de 2017, 
passando a viger com a seguinte redação:
CUSTO NORMAL
ANO ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS ENTE CUSTO 
ESPECIAL
2020 14,00% 14,00% 14,00% 14% 4,00%
2021 14,00% 14,00% 14,00% 14% 11,29%
2022 14,00% 14,00% 14,00% 14% 18,59%
2023 a 2051 14,00% 14,00% 14,00% 14% 25,88%
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.714/17.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 
15 de abril de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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