| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM ANTECIPAR PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 |
| native_id | 2025 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N° 2.930/2020 Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal, em antecipar pagamento do 13º (décimo terceiro) salário do servidor municipal, em decorrência da Pandemia do COVID-19. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei estabelece e reafirma medidas para o enfrentamento da pandemia instalada pela propagação da COVID-19, tendo como princípios norteadores o respeito à dignidade da pessoa humana, bem como, notadamente, o zelo constante pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante dicção do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, na forma definida nesta Lei, autorizado a antecipar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário do servidor, na data do seu aniversário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município