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norma nº 2930/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2930 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM ANTECIPAR PAGAMENTO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N° 2.930/2020
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal, em antecipar
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário do servidor municipal, em 
decorrência da Pandemia do COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece e reafirma medidas para o enfrentamento da pandemia 
instalada pela propagação da COVID-19, tendo como princípios norteadores o respeito à dignidade 
da pessoa humana, bem como, notadamente, o zelo constante pela legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, consoante dicção do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, na forma definida nesta Lei, autorizado a antecipar o 
pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário do servidor, na data do seu 
aniversário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
02 de junho de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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