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norma nº 2931/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2931 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO “FESTIVAL DE ARTE CONTRA A PANDEMIAS” NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.931/2020
Dispõe sobre autorização da realização do “Festival de Arte Contra a 
Pandemias” no Município de Juazeiro-BA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de evento cultural com o 
nome “Arte contra a pandemia” visando ampliar a força de mobilização no processo de 
conscientização da população através da produção cultural constituída exclusivamente no 
Município de Juazeiro.
§ 1º. O evento será realizado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE, em data divulgada por meio de 
Edital.
§ 2º. O evento é voltado exclusivamente para artistas locais, com residência fixa na cidade de 
Juazeiro há pelo menos 06 (seis) meses e as produções serão selecionadas a partir dos critérios 
divulgados em Edital a ser publicado pela SECULTE.
§ 3º. As produções de que trata o parágrafo anterior deverão ter como tema a 
conscientização da população para adoção de medidas preventivas contra o contágio pelo novo 
coronavírus e serão encaminhadas em endereço eletrônico e passarão pela avaliação de uma 
curadoria designada em Portaria da SECULTE e obedecerão aos seguintes padrões:
I - para artes cênicas (dança, música, circo, audiovisual) literatura, será pago o valor de 
até R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, divididos em: projetos individuais R$ 300,00 (trezentos reais), 
duplas R$ 600,00 (seiscentos reais), trio R$ 900,00 (novecentos reais) e até 04 pessoas R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais).
II - para a música, será pago o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais divididos 
em: números solo R$ 300,00 (trezentos reais), duplas R$ 500,00 (quinhentos reais), trios R$ 700,00
(setecentos reais) e até o limite de um quarteto, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 4º. Todas as produções de que tratam os incisos I e II deverão ser gravadas exclusivamente 
em vídeo, com exceção das produções literárias que serão admitidas também em formato de e-book
ou pdf.
§ 5º. Todas as produções deverão ser autorais e não deverão citar nomes de autoridades 
públicas governamentais de nenhuma esfera, atendendo às vedações impostas pela legislação
vigente, especialmente a eleitoral.
Art. 2º. Os que se inscreverem estarão automaticamente cedendo todos os direitos inerentes 
à produção artística, não podendo reclamar qualquer pretensão, indenizatória ou não, ao Município 
de Juazeiro por sua utilização, no sentido mais amplo, ficando autorizada a divulgação dos mesmos 
pela Prefeitura Municipal de Juazeiro e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
Art. 3º. A seleção dos melhores trabalhos será feita por meio de certame público de forma 
que possibilite a realização da seleção de maneira mais célere, considerando a premência do 
momento, sempre resguardando obediência aos princípios constitucionais que regem a 
administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria já 
constante no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, se for o caso, a fim de 
assegurar a execução desta Lei, autorizado nos termos do art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, 
a realizar transposição, remanejamento ou transferência dos recursos orçamentários.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
02 de junho de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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