| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO “FESTIVAL DE ARTE CONTRA A PANDEMIAS” NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.931/2020 Dispõe sobre autorização da realização do “Festival de Arte Contra a Pandemias” no Município de Juazeiro-BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, incisos V e XVIII, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de evento cultural com o nome “Arte contra a pandemia” visando ampliar a força de mobilização no processo de conscientização da população através da produção cultural constituída exclusivamente no Município de Juazeiro. § 1º. O evento será realizado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE, em data divulgada por meio de Edital. § 2º. O evento é voltado exclusivamente para artistas locais, com residência fixa na cidade de Juazeiro há pelo menos 06 (seis) meses e as produções serão selecionadas a partir dos critérios divulgados em Edital a ser publicado pela SECULTE. § 3º. As produções de que trata o parágrafo anterior deverão ter como tema a conscientização da população para adoção de medidas preventivas contra o contágio pelo novo coronavírus e serão encaminhadas em endereço eletrônico e passarão pela avaliação de uma curadoria designada em Portaria da SECULTE e obedecerão aos seguintes padrões: I - para artes cênicas (dança, música, circo, audiovisual) literatura, será pago o valor de até R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, divididos em: projetos individuais R$ 300,00 (trezentos reais), duplas R$ 600,00 (seiscentos reais), trio R$ 900,00 (novecentos reais) e até 04 pessoas R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). II - para a música, será pago o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais divididos em: números solo R$ 300,00 (trezentos reais), duplas R$ 500,00 (quinhentos reais), trios R$ 700,00 (setecentos reais) e até o limite de um quarteto, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § 4º. Todas as produções de que tratam os incisos I e II deverão ser gravadas exclusivamente em vídeo, com exceção das produções literárias que serão admitidas também em formato de e-book ou pdf. § 5º. Todas as produções deverão ser autorais e não deverão citar nomes de autoridades públicas governamentais de nenhuma esfera, atendendo às vedações impostas pela legislação vigente, especialmente a eleitoral. Art. 2º. Os que se inscreverem estarão automaticamente cedendo todos os direitos inerentes à produção artística, não podendo reclamar qualquer pretensão, indenizatória ou não, ao Município de Juazeiro por sua utilização, no sentido mais amplo, ficando autorizada a divulgação dos mesmos pela Prefeitura Municipal de Juazeiro e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte. Art. 3º. A seleção dos melhores trabalhos será feita por meio de certame público de forma que possibilite a realização da seleção de maneira mais célere, considerando a premência do momento, sempre resguardando obediência aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Página 2 de 2 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria já constante no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, se for o caso, a fim de assegurar a execução desta Lei, autorizado nos termos do art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, a realizar transposição, remanejamento ou transferência dos recursos orçamentários. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município