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norma nº 2932/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2932 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DA TARIFA DE ESGOTO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N° 2.932/2020
Dispõe sobre o percentual da tarifa de esgoto municipal, em decorrência da 
Pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece e reafirma medidas para o enfrentamento da pandemia 
instalada pela propagação da COVID-19, tendo como princípios norteadores o respeito à dignidade 
da pessoa humana, bem como, notadamente, o zelo constante pela legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, consoante dicção do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Durante a vigência do estado de calamidade no Município de Juazeiro, decorrente 
da COVID-19 e da incidência de H1N1, fica determinado que a tarifa de esgoto permanecerá no 
mesmo percentual cobrado na conta referente ao período de consumo do mês imediatamente 
anterior à decretação da situação de emergência no Município de Juazeiro.
§ 1º. A disposição prevista no caput deste artigo será válida exclusivamente para os casos em 
que o percentual da tarifa de esgoto tenha se elevado após a decretação de situação de emergência 
no Município de Juazeiro.
§ 2º. O SAAE deverá estabelecer por meio de Portaria os critérios para determinar com 
precisão o período imediatamente anterior à decretação de situação de emergência pelo Município 
de Juazeiro, considerando os ciclos de consumo, em especial aqueles não coincidentes com exatidão 
ao início de vigência do Decreto Municipal nº 241/2020, adotando critérios de proporcionalidade 
ou, na impossibilidade, buscando sempre a regra mais benéfica ao cidadão para identificação do 
faturamento de referência.
§ 3º. A disposição prevista no caput deste artigo terá vigência apenas para os faturamentos 
que vencerem a partir de 1º de junho de 2020, sendo vedada qualquer aplicação retroativa.
§ 4º. Ficam ratificadas as disposições do Decreto Municipal nº 320/2020, reconhecido o 
estado de calamidade no Município de Juazeiro e os efeitos dele decorrentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
02 de junho de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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