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norma nº 2935/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2935 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.935/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do 
Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de nove (09) 
meses a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário dos 
empreendimentos e atividades que tiveram seu funcionamento suspenso completamente em
decorrência das medidas de enfrentamento da COVID-19.
§ 1º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos empreendimentos ou atividades 
comerciais que continuaram funcionando com atendimento ao público, notadamente farmácias e 
drogarias, bem como comércio de gêneros alimentícios em geral.
§ 2º. O empreendimento ou atividade que infringir qualquer das medidas de enfrentamento 
da COVID-19 determinada em decretos municipais não terá prorrogada a vigência do Alvará de 
Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, na forma disposta no caput deste artigo.
Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de calamidade, fica vedada a exclusão do contribuinte
por motivo de inadimplemento de qualquer Programa de Parcelamento Incentivado ou de 
recuperação fiscal em geral, notadamente aquele previsto na Lei Municipal nº 2.864, de 31 de julho 
de 2019, que consolida as medidas sobre o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado.
Parágrafo único. Este artigo terá efeito a partir de 20 de março de 2020, ficando anulada 
qualquer eventual exclusão de contribuinte motivada por inadimplemento após esta data de 
programa de parcelamento incentivado ou de recuperação fiscal em geral, por motivo de 
inadimplemento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
17 de julho de 2020.
MARCUS PAULO DE ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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