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norma nº 2936/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2936 / 2020
Date 2020-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR A GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA EXERCER EXCEPCIONALMENTE A FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE POSTURA MUNICIPAL, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES ADVERSAS CAUSADAS PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 2.936/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a designar a Guarda Civil 
Municipal para exercer excepcionalmente a fiscalização das normas de 
postura municipal, enquanto perdurarem as condições adversas 
causadas pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Durante a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido através do 
Decreto Municipal nº 320, de 07 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do 
Estado da Bahia pelo Decreto Legislativo nº 2.731/2020, a Guarda Civil Municipal poderá exercer 
as competências de fiscalização de normas de postura municipal ou ordenamento urbano, 
exclusivamente no que tange às medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas em Decretos 
Municipais e no Código de Polícia Administrativa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
17 de julho de 2020.
MARCUS PAULO DE ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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