| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2936 / 2020 |
| Date | 2020-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR A GUARDA CIVIL MUNICIPAL PARA EXERCER EXCEPCIONALMENTE A FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE POSTURA MUNICIPAL, ENQUANTO PERDURAREM AS CONDIÇÕES ADVERSAS CAUSADAS PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2030 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 2.936/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a designar a Guarda Civil Municipal para exercer excepcionalmente a fiscalização das normas de postura municipal, enquanto perdurarem as condições adversas causadas pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do art. 61, inc. IV, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Durante a vigência do Estado de Calamidade Pública estabelecido através do Decreto Municipal nº 320, de 07 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia pelo Decreto Legislativo nº 2.731/2020, a Guarda Civil Municipal poderá exercer as competências de fiscalização de normas de postura municipal ou ordenamento urbano, exclusivamente no que tange às medidas de enfrentamento da COVID-19 estabelecidas em Decretos Municipais e no Código de Polícia Administrativa. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2020. MARCUS PAULO DE ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município