| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DENOMINADA “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO – BAHIA – AAPMJ”, SEDIADA NA RUA QUINZE DE NOVEMBRO Nº 87, ÁREA CENTRAL DE JUAZEIRO - BAHIA. |
| native_id | 2035 |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N° 2.940/2020 Torna de Utilidade Pública Municipal, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas Municipais de Juazeiro – Bahia – AAPMJ”, sediada na Rua Quinze de Novembro nº 87, área central de Juazeiro - Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade sem fins lucrativos, “Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas Municipais de Juazeiro – Bahia – AAPMJ”, sediada na Rua Quinze de Novembro nº 87, área central de Juazeiro – Bahia. Art. 2º. É parte integrante desta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 1.886/2006 os seguintes documentos: I - ata da fundação; II - estatuto social; III - CNPJ; IV - certidão do Cartório de Registro Público Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município