| Tipo | Legislação Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | ESTABELECE PRIORIDADES NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE FIBROMIALGIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, BEM COMO NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 MUNICÍPIO DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA LEI N° 2.942/2020 Estabelece prioridades no atendimento às pessoas portadoras da Síndrome de Fibromialgia nos serviços públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Juazeiro, bem como nas empresas concessionárias de serviços público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os órgãos públicos da administração direta e indireta do Município de Juazeiro, e as empresas concessionárias de serviços públicos: Bancos, Casas Lotéricas, Transportes Públicos Coletivos, etc., obrigatoriamente dispensarão atendimento prioritário às pessoas portadoras de Síndrome de Fibromialgia. Art. 2º. Os estacionamentos públicos ou privados destinados a veículos automotivos, obrigatoriamente permitirão que às pessoas portadoras de Síndrome de Fibromialgia usem as vagas destinadas às pessoas deficientes. Art. 3º. O Poder Executivo, através dos órgãos competentes da Administração Municipal, deverá associar-se às entidades organizadoras da programação alusiva ao Dia Municipal da Síndrome de Fibromialgia, através de promoção de palestras e campanhas de conscientização. Art. 4º. O Poder Executivo promoverá os meios necessários a identificação da pessoa portadora de Síndrome de Fibromialgia. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2020. MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM Prefeito Municipal EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS Procurador-Geral do Município