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norma nº 2942/2020

Tipo Legislação Municipal
Número / Ano 2942 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaESTABELECE PRIORIDADES NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE FIBROMIALGIA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO, BEM COMO NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
ESTADO DA BAHIA
LEI N° 2.942/2020
Estabelece prioridades no atendimento às pessoas portadoras da Síndrome de 
Fibromialgia nos serviços públicos da Administração Direta e Indireta do 
Município de Juazeiro, bem como nas empresas concessionárias de serviços 
público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os órgãos públicos da administração direta e indireta do Município de Juazeiro, e 
as empresas concessionárias de serviços públicos: Bancos, Casas Lotéricas, Transportes Públicos 
Coletivos, etc., obrigatoriamente dispensarão atendimento prioritário às pessoas portadoras de 
Síndrome de Fibromialgia.
Art. 2º. Os estacionamentos públicos ou privados destinados a veículos automotivos, 
obrigatoriamente permitirão que às pessoas portadoras de Síndrome de Fibromialgia usem as vagas 
destinadas às pessoas deficientes.
Art. 3º. O Poder Executivo, através dos órgãos competentes da Administração Municipal, 
deverá associar-se às entidades organizadoras da programação alusiva ao Dia Municipal da 
Síndrome de Fibromialgia, através de promoção de palestras e campanhas de conscientização.
Art. 4º. O Poder Executivo promoverá os meios necessários a identificação da pessoa 
portadora de Síndrome de Fibromialgia.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em
18 de agosto de 2020.
MARCUS PAULO ALCÂNTARA BOMFIM
Prefeito Municipal
EDUARDO JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS
Procurador-Geral do Município

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